LEI Nº 1082, DE 11 DE ABRIL DE 2012

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), com fulcro no artigo 43, § 1º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Parecer Consulta TCEES nº 028, de 06 de julho de 2004, destinado a aquisição de Patrulha Mecanizada, concernente ao Convênio SEAG nº 0139/2011, celebrado entre o Estado do Espírito Santo, Intermediado pela Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG e o Município de São Mateus-ES, para reforço da seguinte dotação:

 

0140

- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, AQUICULTURA, ABASTECIMENTO E PESCA

 

0140014010.2060100281.029

- Aquisição de Máquinas e Equipamentos Pesados Destinados a Atividade Agrícola

 

300000000000

- Despesas

 

340000000000

- Despesas de Capital

 

344000000000

- Investimentos

 

344900000000

- Aplicações Diretas

 

344905200000

- Equipamentos e Material Permanente

 

2610

- Convênios dos Estados

R$ 700.000,00

 

Art. 2º Para cobertura do crédito especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no art. 43, § 1º da Lei nº 4.320/1964 e Parecer Consulta 028/2004 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, através do Convênio SEAG nº 0139/2011 celebrado entre o Estado do Espírito Santo, Intermediado da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG e o Município de São Mateus-ES no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).

 

Art. 2º O programa a que se refere o art. 1º será custeado pelo Governo Federal e Estadual com a contrapartida do Governo Municipal através de transferência direta fundo a fundo. (Redação dada pela Lei nº 1461/2015)

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado por Ato Próprio indicar a fonte dos recursos necessários para a abertura da parte da Contrapartida da Municipalidade, com base nas disposições do inciso III, do parágrafo 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º A Abertura do Crédito tem por finalidade a aquisição de Patrulha Mecanizada.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Novos Créditos Adicionais Suplementares, por Ato Próprio, em conformidade com o inciso I do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para dar continuidade e complementação a que se trata o art. 1º da presente Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e doze (2012).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Arquivado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

Secretário Municipal de Gabinete

Portaria nº 750/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.