LEI Nº 1102, DE 31 DE MAIO DE 2012

 

ALTERA O ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 1.016, DATADA DE 05 DE OUTUBRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, C/C O INCISO VIII DO ART.  16 § 10, DA LEI ORGÂNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica alterado o anexo II da Lei Municipal nº 1.016, datada de 05 de outubro de 2011, que passa a vigorar na forma do anexo II da presente Lei.

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.016/2011, permanecerão inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 31 (trinta e um) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e doze (2012).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Arquivado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

Secretário Municipal de Gabinete

Portaria nº 750/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO II

a que se refere o artigo 1º da presente Lei

 

QUANTITATIVO - OUTROS CARGOS TÉCNICOS E APOIO DA ÁREA DE SAÚDE

UNIDADES

Dentista

40H

Enfermeiro

40H

Farmacêutico 20H

Fisioterapeuta 30H

Psicólogo

40H

Assistente Social

40H

Administrador 40H

Nutricionista 40H

Educador Físico 40H

Auxiliar Consultório Dentário

Técnico em

Enfermagem

Técnico em Laboratório

Técnico em Informática

Agente Serviços Gerais I

Paulista

1

 

 

 

 

 

 

1

Sernamby

1

1

 

 

 

 

 

1

1

 

 

Ideal / Aviação

1

 

 

 

 

 

1

 

 

Nativo/Campo Grande

1

 

 

 

 

 

1

 

 

Nestor Gomes1 - Km 41

1

 

 

 

 

 

1

 

 

Nestor Gomes2 - Km 41

 

 

 

 

 

 

 

Nova Aymorés - Km 35

1

 

 

 

 

 

1

 

 

Km 29

 

 

 

 

 

 

 

Km 23

1

 

 

 

 

 

1

 

 

Santa Maria

1

 

 

 

 

 

1

 

 

Litorâneo

1

1

 

 

 

 

 

1

 

 

Nova Lima - Itauninhas

1

1

 

 

 

 

 

1

 

1

Arueira

1

 

 

 

 

 

1

 

 

Bom Sucesso

 

 

 

 

 

1

 

 

Vitória

1

 

 

 

 

 

1

 

1

Santa Tereza - Cacique

 

 

 

 

 

1

 

 

Porto

 

 

 

 

 

1

 

 

Seac

 

 

 

 

 

1

 

1

Cohab

 

 

 

 

 

1

 

 

Pedra D´água

1

 

 

 

 

 

1

1

 

1

Guriri 1

1

1

 

 

 

 

 

 

 

Guriri 2

 

 

 

 

 

 

1

Guriri 3

 

 

 

 

 

 

 

Vila Nova 1

1

1

1

 

 

 

 

 

1

1

 

1

Vila Nova 2

1

 

 

 

 

 

1

 

 

São Pedro

1

 

 

 

 

 

1

 

1

Boa Vista

1

 

 

 

 

 

 

 

Santo Antônio

1

1

 

 

 

 

 

1

 

1

Clínica de Fisioterapia

5

 

 

 

 

 

 

 

Farmácia Básica

1

 

 

 

 

 

 

 

Farmácia Popular

1

 

 

 

 

 

 

 

CAPS/CTT/Saúde Mental

1

1

1

 

 

 

 

1

CTA

1

 

 

 

 

 

1

 

 

Contas Médicas

 

 

 

 

 

1

 

 

US3 - TB/Hanseníase

 

 

 

 

 

1

 

 

Saúde Bucal-ônibus CR

2

 

 

 

 

 

1

 

 

Projeto CEPAF

 

 

 

 

 

1

 

 

Vigilância Sanitária

 

 

 

 

 

 

 

Núcleo Apoio SF

 

 

 

 

1

 

 

Pronto Atendimento

1

 

1

 

 

 

 

 

SÃO MATEUS - GERAL

 

 

1

1

 

2

 

SUBTOTAIS

6

19

8

5

1

2

1

1

1

6

20

3

2

10

TOTAL GERAL=>

85

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Arquivado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

Secretário Municipal de Gabinete

Portaria nº 750/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.