O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da Lei Municipal nº 917, datada de 19 de agosto de 2010, que passa a vigorar na forma do Anexo Único da presente Lei.
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 917/2010, permanecerão inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 12 (doze) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e doze (2012).
Arquivado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
DENOMINAÇÃO |
QUANT. |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO R$ |
Coordenador do Programa Sentinela |
01 |
40 h/s |
2.144,82 |
Assistente Jurídico |
01 |
40 h/s |
2.027,39 |
Educador Social |
07 |
40 h/s |
1.597,34 |
Agente Administrativo |
02 |
40 h/s |
742,96 |
Instrutor de Artes e Ofícios |
01 |
40 h/s |
697,13 |
Agente de Serviços Gerais |
02 |
40 h/s |
622,00 |