LEI Nº 1107, DE 12 DE JULHO DE 2012

 

ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 917, DATADA DE 19 DE AGOSTO DE 2010, QUE ALTEROU A LEI MUNICIPAL Nº 777, DATADA DE 08 DE JULHO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA O PROJETO SENTINELA - CREAS - CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da Lei Municipal nº 917, datada de 19 de agosto de 2010, que passa a vigorar na forma do Anexo Único da presente Lei.

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 917/2010, permanecerão inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 12 (doze) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e doze (2012).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Arquivado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

Secretário Municipal de Gabinete

Portaria nº 750/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO ÚNICO

A que se refere o art. 1º da presente Lei

 

Secretaria MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

PROGRAMA SENTINELA/PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS/ES

CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS

 

DENOMINAÇÃO

QUANT.

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO R$

Coordenador do Programa Sentinela

01

40 h/s

2.144,82

Assistente Jurídico

01

40 h/s

2.027,39

Educador Social

07

40 h/s

1.597,34

Agente Administrativo

02

40 h/s

742,96

Instrutor de Artes e Ofícios

01

40 h/s

697,13

Agente de Serviços Gerais

02

40 h/s

622,00