O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, Decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a constituir Consórcio Municipal com os Municípios de Ibiraçu, Linhares, Colatina, Pancas, São Gabriel da Palha, Boa Esperança, Pinheiro, Montanha, Mucurici, Mantenópolis, Barra São Francisco, Ecoporanga, Conceição da Barra e Baixo Guandu objetivando a instalação, no Norte do Estado de repetidores destinados a captar sinais a cores, para imagens de televisão, nos moldes que venha atender totalmente a este Município.
Art. 2º Para a execução desta Lei, fica o Poder Executivo, autorizado a abrir CRÉDITO ESPECIAL de até Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), valendo-se da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos trinta dias do mês de Julho de mil novecentos e setenta e sete.
Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.