FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, não devolveu para Sanção no prazo estimado no art. 59 da Lei Orgânica dos municípios, e, baseado no citado artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Programa de São Mateus, para o Exercício de 1977, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a Receita em Cr$ 16.590.000,00 (dezesseis milhões, quinhentos e noventa mil cruzeiros) e fixada a Despesa em igual importância.
Art. 2º A Receita será realizada na forma da legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
|
Cr$ 13.366.250,00 |
Receitas Tributária |
Cr$ 2.250.000,00 |
|
Receita Patrimonial |
Cr$ 200.000,00 |
|
Receitas Industrial |
Cr$ 30.000,00 |
|
Transferências Correntes |
Cr$ 10.396.250,00 |
|
Receitas Diversas |
Cr$ 490.000,00 |
|
|
|
|
RECEITAS DE CAPITAL |
|
Cr$ 3.223.750,00 |
Operações de Crédito |
Cr$ 500.000,00 |
|
Alienação de Bens Moveis e Imóveis |
Cr$ 100.000,00 |
|
Transferência de Capital |
Cr$ 2.623.750,00 |
|
|
|
|
TOTAL |
|
Cr$ 16.590.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada conforme o seguinte desdobramento:
DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO:
Legislativa....................................................................................... Cr$ 500.000,00
Administração e Planejamento.......................................................... Cr$ 2.260.000,00
Transporte.................................................................................... Cr$ 2.150.000,00
Educação e Cultura......................................................................... Cr$ 2.910.000,00
Saúde e Saneamento...................................................................... Cr$ 1.780.000,00
Assistência e Previdência.................................................................... Cr$ 540.000,00
Habitação e Urbanismo.................................................................... Cr$ 6.450.000,00
Total.......................................................................................... Cr$ 16.590.000,00
Art. 4º Fica o Executivo autorizado a:
a) efetuar operações de crédito, por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita Estimada (Constituição Federal);
b) proceder abertura de créditos suplementares até o limite de 20% do Orçamento da Despesa, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964;
c) aproveitar total ou parcialmente, mediante decreto, a economia que se verificar em dotação orçamentária, para reforços de outras verbas;
d) proceder ao detalhamento analítico da programação constante da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.
São Mateus (ES), 06 de dezembro de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.