O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira na ordem de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais), tendo como interveniente o Fundo Municipal de Saúde com o ASSOCIAÇÃO MATEENSE DE COMBATE AO CÂNCER, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 31.789.316/0001-38, com sede à Rua Dois, nº 01 - Parque Washington - São Mateus/ES, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Diretor Administrativo, Srª. LUZIA DAS GRAÇAS DUTRA NEVES, brasileira, casada, empresária, portador do CPF sob o nº 765.090.877-15 e RG nº 150.361 SSP/ES, residente e domiciliada à Avenida Oceano Atlantico, nº 722 - Guriri Sul - São Mateus/ES, conforme seus estatutos com registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Parágrafo Único. A transferência financeira a AMECC, tem por objetivo custear prestação de serviços de alta complexidade em oncologia de forma complementar do Sistema Único de Saúde no Município de São Mateus, com realização de consultas especializadas, exames, quimioterapias e radioterapias.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, com fulcro no artigo 43, § 1º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Parecer Consulta TCEES nº 028, de 06 de julho de 2004 no valor de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais), destinado a transferência de recursos fundo a fundo para a Unidade Orçamentária - Fundo Municipal de Saúde, a saber:
0090 |
- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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009010 |
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0090009010.1030101861.105 |
- Manutenção do Programa de Oncologia |
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300000000000 |
- Despesas |
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330000000000 |
- Despesas Correntes |
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333000000000 |
- Outras Despesas Correntes |
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333500000000 |
- Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos |
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333504300000 |
- Subvenções Sociais |
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2320 |
- Recursos do SUS |
R$ 112.000,00 |
Art. 3º Os recursos necessários para fazerem face à cobertura do Crédito Adicional Especial, na forma do artigo 43, § 1º, III da Lei nº 4.320/1964, correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
0090 |
- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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009010 |
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0090009010.10301101352.144 |
- Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Atenção Básica a Saúde |
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300000000000 |
- Despesas |
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330000000000 |
- Despesas Correntes |
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333000000000 |
- Outras Despesas Correntes |
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333903900000 |
- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica |
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2320 |
- Recursos do SUS |
R$ 112.000,00 |
Art. 4º A diretoria da entidade beneficiada fica responsável pela correta destinação e aplicação do recurso a ser repassado, devendo utilizar exclusivamente na finalidade descrita nesta Lei e de acordo com as demais condições que vierem a ser estabelecidas no Termo de Convênio.
Art. 5º O Termo de Convênio a ser celebrado, estará sujeito no que couber ao disposto no art. 116 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, lei Municipal nº 901/2010.
Art. 6º Fica incluído no PPA - Plano Plurianual, no programa Repasse para AMECC e projeto prestação de serviços de alta complexidade em oncologia de forma complementar do Sistema Único de Saúde no Município de São Mateus, as despesas decorrentes com a subvenção social de que trata a presente Lei.
Art. 7º Fica de igual forma, incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, Lei nº 995, datada de 14 de julho de 2011, o item 220 - Transferência de recursos financeiros à AMECC, para custear prestação de serviços de alta complexidade em oncologia de forma complementar do Sistema Único de Saúde no Município de São Mateus.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e doze (2012).
Arquivado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.