LEI Nº 1133, DE 19 DE JULHO DE 2012

 

ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.077, DATADA DE 29 DE MARÇO DE 2012, QUE AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.077, datada de 29 de março de 2012, que autoriza abertura de crédito adicional especial, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. ...

 

2000200010.1712201304.002

- Manutenção dos Serviços Administrativos do SAAE

 

33371419900

- Diversas Contribuições

R$ 60.859,20" (NR)

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.077/2012, permanecerão inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e doze (2012).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Arquivado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

Secretário Municipal de Gabinete

Portaria nº 750/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.