LEI Nº 1077, DE 29 DE MARÇO DE 2012

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 60.859,20 (sessenta mil oitocentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos), com finalidade de custear o repasse mensal ao Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do Espírito Santo - CISABES, que receberá as seguintes classificações orçamentárias a saber:

 

2000200010.1712201304.002

- Manutenção dos Serviços Administrativos do SAAE

 

33390390000

- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 60.859,20

2000200010.1712201304.002

- Manutenção dos Serviços Administrativos do SAAE

 

33371419900

- Diversas Contribuições (Dispositivo incluído pela Lei n° 1133/2012)

    R$ 60.859,20

Total

 

R$ 60.859,20

 

Art. 2º Os recursos necessários para fazerem face à cobertura do Crédito Adicional Especial, na forma do artigo 43, § 1º, III da Lei nº 4.320/1964, correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

20020010.1760501344.004

- SBU - Operação e Manutenção do Sistema de Água

 

33390390000

- Material de Consumo

R$ 60.859,20

 

 

 

Total

 

R$ 60.859,20

 

Art. 3º A Abertura do Crédito tem por finalidade de custear o repasse mensal ao Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do Espírito Santo - CISABES.

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Novos Créditos Adicionais Suplementares, por Ato Próprio, em conformidade com o inciso I do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para dar continuidade e complementação a que se trata o art. 1º da presente Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e doze (2012).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Arquivado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

Secretário Municipal de Gabinete

Portaria nº 750/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.