O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 60.859,20 (sessenta mil oitocentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos), com finalidade de custear o repasse mensal ao Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do Espírito Santo - CISABES, que receberá as seguintes classificações orçamentárias a saber:
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2000200010.1712201304.002 |
- Manutenção dos Serviços Administrativos do SAAE |
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33371419900 |
- Diversas Contribuições (Dispositivo incluído pela Lei n° 1133/2012) |
R$ 60.859,20 |
Total |
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R$ 60.859,20 |
Art. 2º Os recursos necessários para fazerem face à cobertura do Crédito Adicional Especial, na forma do artigo 43, § 1º, III da Lei nº 4.320/1964, correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
20020010.1760501344.004 |
- SBU - Operação e Manutenção do Sistema de Água |
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33390390000 |
- Material de Consumo |
R$ 60.859,20 |
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Total |
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R$ 60.859,20 |
Art. 3º A Abertura do Crédito tem por finalidade de custear o repasse mensal ao Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do Espírito Santo - CISABES.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Novos Créditos Adicionais Suplementares, por Ato Próprio, em conformidade com o inciso I do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para dar continuidade e complementação a que se trata o art. 1º da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e doze (2012).
Arquivado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.