O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.077, datada de 29 de março de 2012, que autoriza abertura de crédito adicional especial, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
2000200010.1712201304.002 |
- Manutenção dos Serviços Administrativos do SAAE |
|
33371419900 |
R$ 60.859,20" (NR) |
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.077/2012, permanecerão inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e doze (2012).
Arquivado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.