LEI Nº 1138, DE 24 DE JULHO DE 2012

 

DECLARA DE FUNCIONAMENTO PERMANENTE A REALIZAÇÃO SEMANAL DA FEIRA LIVRE DO BAIRRO VILA NOVA NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica declarada de funcionamento permanente, por interesse cultural e histórico, a realização semanal da feira livre no bairro Vila Nova do Município de São Mateus, atreladas às atividades de comércio de hortifrutigranjeiros, artesanais, antiguidade, objetos de arte e afins.

 

Art. 2º O Poder Público promoverá e protegerá as características atuais da feira livre nos termos do § 4º do art. 207 da Lei Orgânica do Município de São Mateus.

 

Art. 3º O remanejamento da feira livre poderá ser feito pelo Poder Executivo Municipal caso haja necessidade de modificações relativas à organização, eventos, horário, ou desobstrução do tráfego viário, deste que no mesmo bairro, com prévia anuência dos feirantes e dos moradores do local.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e doze (2012).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Arquivado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

Secretário Municipal de Gabinete

Portaria nº 750/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.