O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em face o que
dispõe o inciso XIII do Artigo 25 da Lei Orgânica do
Município de São Mateus, faço saber que a Câmara
Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Passa a atual Rua
A, localizada no Bairro Residencial Park Washington, a denominar-se "Rua Antonio Oliveira".
Art. 2º Caberá ao Cadastro
Municipal Imobiliário, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a
proceder as devidas modificações, e comunicar a
mudança da nomenclatura à TELEMAR, ESCELSA, SAAE, CORREIOS e demais órgãos
interessados.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, aos onze (11) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e dois
(2002).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.