LEI Nº 1194, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012

 

INSERE O §4º NO ART. 2º E ALTERA O INCISO I DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.180, DATADA DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica inserido o §4º no art. 2º da Lei Municipal nº 1.180/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º ...

.......................................

 

§ 4º A delegação de competência prevista na presente Lei isenta o Prefeito Municipal das responsabilidades dos atos praticados pelos ordenadores de despesas nela indicados."

 

Art. 2º Fica alterado o inciso I do art. 3º da Lei Municipal nº 1.180/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º ...

 

I - Democracia e transparência no acesso às informações disponíveis;" (NR)

 

Art. 3º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.180/2012, permanecerão inalterados.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e doze (2012).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Arquivo neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

Secretaria Municipal de Gabinete

Portaria nº 750/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.