O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica inserido o §4º no art. 2º da Lei Municipal nº 1.180/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
.......................................
§ 4º A delegação de competência prevista na presente Lei isenta o Prefeito Municipal das responsabilidades dos atos praticados pelos ordenadores de despesas nela indicados."
Art. 2º Fica alterado o inciso I do art. 3º da Lei Municipal nº 1.180/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
I - Democracia e transparência no acesso às informações disponíveis;" (NR)
Art. 3º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.180/2012, permanecerão inalterados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e doze (2012).
Arquivo neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.