LEI Nº 1, DE 14 DE MARÇO DE 1977

 

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar de Cr$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil cruzeiros), e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, Decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o prefeito Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito de Cr$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil cruzeiros) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

0400 - SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL

16000000.000 - Transportes

16880000.000 - Transporte Rodoviário

16885310.000 - Rodovias

4.0.0.0 - Despesas de Capital

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações

4.1.3.2 - Tratores e Equipamentos Rodov.

01 - Aquisição de 1 moto niveladora..................................................... Cr$ 310.000,00

02 - Aquisição de um trator.................................................................. Cr$ 60.000,00

Total............................................................................................... Cr$ 370.000,00

 

Art. 2º Os recursos para atender a suplementação constante do art. anterior será. originado da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente.

 

0200 - GABINETE DO PREFEITO

03000000.000 - Adm. e Planejamento

03070000.00 - Administração

03070200.00 - Superv. e Coord. Superior

4.0.0.0 - Despesas de Capital

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.1.0 - Obras Publicas

01 - Const. do Prédio da Prefeitura...................................................... Cr$ 370.000,00

Total............................................................................................... Cr$ 370.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, aos quatorze dias do mês de março de mil novecentos e setenta e sete.

 

GUALTER NUNES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura na data supra.

 

SILVANIRA GARCIA MENDONÇA

SECRETÁRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.