O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, Decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o prefeito Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito de Cr$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil cruzeiros) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
0400 - SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
16000000.000 - Transportes
16880000.000 - Transporte Rodoviário
16885310.000 - Rodovias
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações
4.1.3.2 - Tratores e Equipamentos Rodov.
01 - Aquisição de 1 moto niveladora..................................................... Cr$ 310.000,00
02 - Aquisição de um trator.................................................................. Cr$ 60.000,00
Total............................................................................................... Cr$ 370.000,00
Art. 2º Os recursos para atender a suplementação constante do art. anterior será. originado da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente.
0200 - GABINETE DO PREFEITO
03000000.000 - Adm. e Planejamento
03070000.00 - Administração
03070200.00 - Superv. e Coord. Superior
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 - Obras Publicas
01 - Const. do Prédio da Prefeitura...................................................... Cr$ 370.000,00
Total............................................................................................... Cr$ 370.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos quatorze dias do mês de março de mil novecentos e setenta e sete.
Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.