REVOGADA PELA LEI N° 1284/2013

 

LEI Nº 1.215, DE 31 DE JANEIRO DE 2013

 

DENOMINA A EMEF - ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL OURO NEGRO DE GURIRI.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada a atual EMEF – Escola Municipal de Ensino Fundamental Ouro Negro de Guriri, a denominação de “EMEF. VINICIUS CAVALEIRO MILLERI”.

 

Art. 1º Passa o atual EMEF – Escola Municipal de Ensino Fundamental de Vinicius Cavaleiro Milieri, a denominar ‘EMEF OURO NEGRO DE GURIRI’. (Redação dada pela Lei n° 1237/2013)

 

Art. 2º Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário do município de São Mateus, Estado do Espírito Santo a proceder às devidas modificações e comunicar a mudança da nomenclatura às Agências de Correios e Bancárias, aos escritórios do SAAE, ESCELSA, TELEMAR e demais órgãos interessados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 31 (trinta e um) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e treze (2013).

 

AMADEU BOROTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.