LEI Nº 1.215, DE 31 DE JANEIRO DE 2013
DENOMINA A EMEF - ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO
FUNDAMENTAL OURO NEGRO DE GURIRI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO
MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada a
atual EMEF – Escola Municipal de Ensino Fundamental Ouro Negro de Guriri, a denominação de “EMEF. VINICIUS CAVALEIRO
MILLERI”.
Art. 1º Passa o atual EMEF
– Escola Municipal de Ensino Fundamental de Vinicius Cavaleiro Milieri, a denominar ‘EMEF OURO NEGRO DE GURIRI’. (Redação dada pela Lei n° 1237/2013)
Art. 2º Caberá ao Cadastro
Municipal Imobiliário do município de São Mateus, Estado do Espírito Santo a
proceder às devidas modificações e comunicar a mudança da nomenclatura às
Agências de Correios e Bancárias, aos escritórios do SAAE, ESCELSA, TELEMAR e
demais órgãos interessados.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, aos 31 (trinta e um) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e
treze (2013).
AMADEU BOROTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.