O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, Decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de Locação de uma sala, situada na Rua Barão dos Aymorés nº 89 nesta cidade de São Mateus com as Sras. Nafice Alhakim Ribeiro e Adla Alhakim Figueiredo, para funcionamento da Câmara Municipal de São Mateus.
§ 1º O contrato será celebrado pelo prazo de 2 (dois) anos, com início em 1º (primeiro) de agosto de 1977, podendo ser renova do por igual prazo se assim concordarem as partes, sendo corrigidos seus valores de acordo com o coeficiente de Correção Monetária de alugueis imóveis para fins não residenciais, instituído pelo Decreto Lei nº 4, de 7/2/66, Artigo. 3º, § Único.
§ 2º O aluguel será de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais.
Art. 2º Para cobertura da despesa oriunda da presente Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto o competente CRÉDITO ADICIONAL, de até quinze mil cruzeiros, utilizando-se para tanto, de anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos trinta dias do mês de Julho de mil novecentos e setenta e sete.
Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.