LEI Nº 1.221, de 13 de março de 2013

 

ALTERA O ART. 1° DA LEI MUNICIPAL N° 1.213/2013, DATADA DE 09 DE JANEIRO DE 2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º. da Lei Municipal n° 1.213/2013, o que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Passa o atual CEIM – Centro de Educação Infantil Municipal, Rita de Cássia Oliveira Castro, a denominar “CEIM OVELHINHA DE GURIRI”.(NR)

 

Art. 1º Passa o atual CEIM – Centro de Educação Infantil Municipal, CEIM Ovelhinha de Guriri, a denominar “CEIM OVELHINHA”. (Redação dada pela Lei n° 1389/2014)

 

Art. 2º Inalterado.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e treze (2013).

 

AMADEU BOROTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.