REVOGADO PELA LEI N° 1348/2014

 

LEI Nº 1.223, DE 03 DE ABRIL DE 2013

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL  A DOAR ÁREA DE TERRAS A INNOVARE INDUSTRIES GROUP LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a DOAR COM ENCARGO, por escritura pública uma área de terra da municipalidade a INNOVARE INDUSTRIES GROUP LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Rodovia do Sol, s/n, Lote 06, Quadra 156, Loteamento São Conrado II, praia dos Recifes, Vilha Velha, Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ/MF nº. 12.227.204/0001-49, tendo como representante legal o Senhor MARCIANO CESAR ALVES DE CASTRO, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF nº. 007.702.097-93, RG nº. 2.229.325 SSP/GO, residente e domiciliado na Av. Antônio Gil Veloso, nº. 2232, apto 202, Predio PX a Padaria Pão Gostoso, Praia de Itapoã, Vila Velha, Estado do Espírito Santo, a saber: uma área de terra do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, situada no lugar denominado “Fazenda Santa Rita”, identificado pela “Gleba E”, medindo: 40.000,00 m² (quarenta mil metros quadrados), limitando-se: ao norte; com a Avenida Projetada; ao sul: com o Município de São Mateus; a leste: com o Município de São Mateus; e a oeste: com o Município de São Mateus; parte de um todo maior de 791.105,43 m² (setecentos e noventa e um mil, cento e cinco metros e quarenta e três decímetros quadrados), limitando-se: ao norte: com José Carlos Moura, Associação de Moradores Nova Esperança e Márcio Bertoldo; ao sul: com Suzano Papel e Celulose e Córrego Estiva; a leste: com o Córrego Abissínia, Mário Borlini, Valdemar Zemamann, Bairro São Benedito e Horly Dionizio; e a oeste: com José Carlos Moura, de propriedade do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º A área descrita no “caput” deste artigo tem por finalidade o que dispõe a alínea “i” do artigo 5º do Decreto-Lei nº. 3.365, datado de 21 de junho de 1941, que versa sobre desapropriações por utilidade pública em especial para zonas industriais.

 

Art. 3º A doação será realizada com os seguintes encargos:

 

I – construção de estrutura para produção e desenvolvimento de resinas especiais para superfície e reforço em chapas, sistemas resinóides de encapsulamento de blocos para serrada, intensificadores de cor e brilho, hidro/óleo-repelentes, tingidores de chapas e resina, antioxidantes, clareadores de chapa, cristalizadores, adesivos especiais base poliéster e epóxi;

 

II – construção de estrutura para fabricação e desenvolvimento de insumos para serrada de blocos de rochas ornamentais, que são pós-aditivos solúveis em água que ajudam na lubrificação, diminuição de consumo de lâminas e de granalha, de tempo de serrada e melhoria na qualidade de acabamento da chapa;

 

III – criar o mínimo de 36 empregos diretos, além de aumentar a integração na base produtiva regional e a atuação do Município no Mercado Nacional e Internacional.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da transcrição ou outras quaisquer para legalização da área objeto desta Lei, correrão a conta exclusiva do Donatário.

 

Art. 5º Fica terminantemente o Donatário proibido de vender, ceder, transferir, ou gravar ônus para terceiros.

 

Art. 6º O Donatário deverá concluir a construção no terreno que ora lhe é concedido, no prazo de 02 (dois) anos.

 

Parágrafo Único. Findo o prazo sem que seja feita a construção, o imóvel objeto da doação reverterá ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de qualquer notificação da municipalidade, quer seja judicial ou extra-judicial, não cabendo ao erário público qualquer indenização ao Donatário pelas benfeitorias feitas no imóvel objeto desta DOAÇÃO.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 03 (três) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e treze (2013).

 

AMADEU BOROTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.