REVOGADO PELA LEI
N° 1348/2014
LEI Nº 1.223, DE 03 DE ABRIL DE 2013
AUTORIZA O CHEFE DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A DOAR ÁREA DE TERRAS A INNOVARE INDUSTRIES GROUP LTDA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO
MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a DOAR COM ENCARGO, por escritura pública
uma área de terra da municipalidade a INNOVARE INDUSTRIES GROUP LTDA, Pessoa
Jurídica de Direito Privado, com sede na Rodovia do Sol, s/n, Lote 06, Quadra
156, Loteamento São Conrado II, praia dos Recifes, Vilha
Velha, Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ/MF nº. 12.227.204/0001-49,
tendo como representante legal o Senhor MARCIANO CESAR ALVES DE CASTRO,
brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF nº. 007.702.097-93, RG nº.
2.229.325 SSP/GO, residente e domiciliado na Av. Antônio Gil Veloso, nº. 2232,
apto 202, Predio PX a Padaria Pão Gostoso, Praia de Itapoã, Vila Velha, Estado do Espírito Santo, a saber: uma
área de terra do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, situada no
lugar denominado “Fazenda Santa Rita”, identificado pela “Gleba E”, medindo:
40.000,00 m² (quarenta mil metros quadrados), limitando-se: ao norte; com a
Avenida Projetada; ao sul: com o Município de São Mateus; a leste: com o
Município de São Mateus; e a oeste: com o Município de São Mateus; parte de um
todo maior de 791.105,43 m² (setecentos e noventa e um mil, cento e cinco
metros e quarenta e três decímetros quadrados), limitando-se: ao norte: com
José Carlos Moura, Associação de Moradores Nova Esperança e Márcio Bertoldo; ao
sul: com Suzano Papel e Celulose e Córrego Estiva; a leste: com o Córrego Abissínia, Mário Borlini,
Valdemar Zemamann, Bairro São Benedito e Horly Dionizio; e a oeste: com José Carlos Moura, de
propriedade do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º A área descrita no
“caput” deste artigo tem por finalidade o que dispõe a alínea “i” do artigo 5º
do Decreto-Lei nº. 3.365, datado de 21 de junho de 1941, que versa sobre
desapropriações por utilidade pública em especial para zonas industriais.
Art. 3º A doação será
realizada com os seguintes encargos:
I – construção de estrutura para produção e desenvolvimento de
resinas especiais para superfície e reforço em chapas, sistemas resinóides de encapsulamento de blocos para serrada,
intensificadores de cor e brilho, hidro/óleo-repelentes, tingidores de chapas e
resina, antioxidantes, clareadores de chapa, cristalizadores, adesivos
especiais base poliéster e epóxi;
II – construção de estrutura para fabricação e desenvolvimento de
insumos para serrada de blocos de rochas ornamentais, que são pós-aditivos
solúveis em água que ajudam na lubrificação, diminuição de consumo de lâminas e
de granalha, de tempo de serrada e melhoria na qualidade de acabamento da
chapa;
III – criar o mínimo de 36 empregos diretos, além de aumentar a
integração na base produtiva regional e a atuação do Município no Mercado
Nacional e Internacional.
Art. 4º As despesas
decorrentes da transcrição ou outras quaisquer para legalização da área objeto
desta Lei, correrão a conta exclusiva do Donatário.
Art. 5º Fica
terminantemente o Donatário proibido de vender, ceder, transferir, ou gravar
ônus para terceiros.
Art. 6º O Donatário deverá
concluir a construção no terreno que ora lhe é concedido, no prazo de 02 (dois)
anos.
Parágrafo Único. Findo o prazo sem
que seja feita a construção, o imóvel objeto da doação reverterá ao Patrimônio
Público Municipal, independentemente de qualquer notificação da municipalidade,
quer seja judicial ou extra-judicial,
não cabendo ao erário público qualquer indenização ao Donatário pelas
benfeitorias feitas no imóvel objeto desta DOAÇÃO.
Art. 7º Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, aos 03 (três) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e treze
(2013).
AMADEU BOROTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.