REVOGADO PELA LEI
N° 1352/2014
LEI Nº 1.224, DE 03 DE ABRIL DE 2013
AUTORIZA O CHEFE DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A DOAR ÁREA DE TERRAS AO SEST SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE E AO
SENAT SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO
MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a DOAR COM ENCARGO, por escritura pública
uma área de terra da municipalidade ao SEST SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE,
Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na BR 101, km 70, Posto Rio Negro Ltda, nesta cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo,
inscrita no CNPJ/MF nº. 73.471.989/0026-43 e ao SENAT SERVIÇO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na BR
101, km 70, Posto Rio Negro Ltda, nesta cidade de São
Mateus, Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ/MF nº. 73.471.963/0026-03,
tendo como representante legal o Senhor JOSÉ ANTONIO FIOROT, brasileiro,
inscrito no CPF nº. 302.543.537-20, RG nº.
253.190 SPC ES, residente e domiciliado na Rua Anibal
Vieira Rabayoli, Mata da Praia, Vitória, Estado do
Espírito Santo, a saber: uma área de terra do Município de São Mateus, Estado
do Espírito Santo, situada no lugar denominado “Fazenda Santa Rita”,
identificado pela “Gleba G”, medindo: 20.000,00 m² (vinte mil metros
quadrados), limitando-se: ao norte; com a Avenida Projetada; ao sul: com o
Município de São Mateus; a leste: com o Município de São Mateus; e a oeste: com
o Município de São Mateus; parte de um todo maior de 791.105,43 m² (setecentos
e noventa e um mil, cento e cinco metros e quarenta e três decímetros
quadrados), limitando-se: ao norte: com José Carlos Moura, Associação de
Moradores Nova Esperança e Márcio Bertoldo; ao sul: com Suzano Papel e Celulose
e Córrego Estiva; a leste: com o Córrego Abissínia,
Mário Borlini, Valdemar Zemamann,
Bairro São Benedito e Horly Dionizio; e a oeste: com
José Carlos Moura, de propriedade do Município de São Mateus, Estado do
Espírito Santo.
Art. 2º A área descrita no
“caput” deste artigo tem por finalidade o que dispõe a alínea “i” do artigo 5º
do Decreto-Lei nº. 3.365, datado de 21 de junho de 1941, que versa sobre
desapropriações por utilidade pública em especial para zonas industriais.
Art. 3º A doação será
realizada com os seguintes encargos:
I – construção de áreas para o desenvolvimento e o aprimoramento
profissional:
a) 10 salas de aula;
b) auditório multifuncional para 108 pessoas;
c) laboratório de informática;
d) pavilhão reservado para tecnologia do transporte.
II – construção de áreas para saúde:
a) 02 consultórios médicos nas especialidades de Psicologia e
Fisioterapia;
b) 08 consultórios odontológicos;
c) 01 consultório oftalmológico.
III – oferecer ao trabalhador do transporte e comunidade, maior acesso a qualificação profissional, saúde, lazer.
Art. 4º As despesas
decorrentes da transcrição ou outras quaisquer para legalização da área objeto
desta Lei, correrão a conta exclusiva do Donatário.
Art. 5º Fica
terminantemente o Donatário proibido de vender, ceder, transferir, ou gravar
ônus para terceiros.
Art. 6º O Donatário deverá
concluir a construção no terreno que ora lhe é concedido, no prazo de 02 (dois)
anos.
Parágrafo Único. Findo o prazo sem
que seja feita a construção, o imóvel objeto da doação reverterá ao Patrimônio
Público Municipal, independentemente de qualquer notificação da municipalidade,
quer seja judicial ou extra-judicial,
não cabendo ao erário público qualquer indenização ao Donatário pelas
benfeitorias feitas no imóvel objeto desta DOAÇÃO.
Art. 7º Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, aos 03 (três) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e treze
(2013).
AMADEU BOROTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipa
de São Mateus.