REVOGADA PELA LEI N° 1284/2013

 

LEI Nº 1.237, DE 26 DE ABRIL DE 2013

 

ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.215/2013, DATADA DE 31 DE JANEIRO DE 2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.215/2013, o que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Passa o atual EMEF – Escola Municipal de Ensino Fundamental de Vinicius Cavaleiro Milieri, a denominar ‘EMEF OURO NEGRO DE GURIRI’.” (NR)

 

Art. 2º Inalterado.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e treze (2013).

 

AMADEU BOROTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.