LEI Nº 1.250, de 06 de junho de 2013

 

ALTERA O INCISO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1.190, DATADA DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO DE USUÁRIOS NOS CORRESPONDENTES BANCÁRIOS INSTALADOS NO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Inalterado.

 

I – local adequado para espera contendo: ambiente ventilado e limpo, com segurança, oferecimento de água e assentos. (NR)

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal 1.190/2012, permanecerão inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 06 (seis) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e treze (2013).

 

AMADEU BOROTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.