O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº. 1.245, datada de 15 de maio de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° O agente político, o servidor
público da administração pública direta e autárquica do Município de São
Mateus, que se deslocarem da sede, eventualmente e por motivo de serviço, para
participação em eventos ou cursos de capacitação profissional, e os membros do Conselho Tutelar, fazem jus à
percepção de diária de viagem para fazer face às despesas com hospedagem e alimentação.”(NR)
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº. 1.245/2013, permanecerão inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte e três) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e treze (2013).
AMADEU BOROTO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.