O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 80/2001, datada de 19 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do "Não" à Violência Contra a Criança a ser comemorado, anualmente, em 30 de agosto, nos estabelecimentos de Ensino Fundamental do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo".
Art. 4º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos quatro (04) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dois (2002).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.