LEI Nº 126, DE 04 DE JULHO DE 2002

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 080/01, DATADA DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO "NÃO" À VIOLÊNCIA CONTRA A CRIANÇA, NA FORMA QUE ESPECÍFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 80/2001, datada de 19 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do "Não" à Violência Contra a Criança a ser comemorado, anualmente, em 30 de agosto, nos estabelecimentos de Ensino Fundamental do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo".

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos quatro (04) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dois (2002).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

CHEFE DE GABINETE

Decreto nº 749/02

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.