O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do
"Não" à Violência Contra a Criança a ser comemorado, anualmente, em
30 de agosto, nos estabelecimentos de ensino de 1º Grau do Município.
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do "Não" à Violência Contra a Criança a ser comemorado, anualmente, em 30 de agosto, nos estabelecimentos de Ensino Fundamental do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo". (Redação dada pela Lei n° 126/2002)
Art. 2º As escolas promoverão, durante o mês de agosto, a apresentação de trabalhos pelos alunos, bem como a realização de palestras e outras atividades extracurriculares, com a participação de seus familiares, com vistas à conscientização do tema.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dezenove (19) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e um (2001).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.