LEI Nº 80, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO "NÃO" À VIOLÊNCIA CONTRA A CRIANÇA, NA FORMA QUE ESPECÍFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do "Não" à Violência Contra a Criança a ser comemorado, anualmente, em 30 de agosto, nos estabelecimentos de ensino de 1º Grau do Município.

 

Art. Fica instituído o Dia Municipal do "Não" à Violência Contra a Criança a ser comemorado, anualmente, em 30 de agosto, nos estabelecimentos de Ensino Fundamental do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo". (Redação dada pela Lei n° 126/2002)

 

Art. 2º As escolas promoverão, durante o mês de agosto, a apresentação de trabalhos pelos alunos, bem como a realização de palestras e outras atividades extracurriculares, com a participação de seus familiares, com vistas à conscientização do tema.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dezenove (19) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e um (2001).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

FELÍCIO CORREIA DA COSTA NETO

Chefe de Gabinete

Decreto 001/01

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.