LEI Nº 1.285, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013

 

DENOMINA A EMEF, ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL, LOCALIZADA NO BAIRRO DE GURIRI, NESTE MUNICIPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPIRITO SANTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada a EMEF, Escola de Ensino Fundamental, criado através do Decreto Municipal nº 771/2002, datado de 25 (vinte e cinco) dias o mês de março (03) do ano de (dois mil e dois) 2002, a Denominação de “EMEF GURIRI”.

 

Art. 2° Ficam revogadas as Leis Municipais nºs 1.210, datada de 09 (nove) dias do mês de janeiro (01)do ano de dois e treze (2013) e 1.236 datada de 26 (vinte e seis) dias do mês de abril do ano de dois mil e treze (2013).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 03 (três) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e treze (2013).

 

ISAIAS ROSA DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

 

ENEIAS ZANELATO CARVALHO

1º PRESIDENTE

 

JOSÉ FERREIRA

2º PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.