LEI Nº 1.210, DE 09 DE JANEIRO DE 2013
DENOMINA A EMEF
ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL DE GURIRI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO
MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São
Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a atual EMEF –
Escola Municipal de Ensino Fundamental de Guriri a denominação de “EMEF
BENEDICTO CAULYT FIGUEIREDO”.
Art. 1º Passa o atual EMEF
– Escola Municipal de Ensino Fundamental de Guriri, Benedicto Caulyt
Fiqueiredo, a denominar ‘EMEF DE GURIRI’. (Redação dada pela Lei n° 1236/2013)
Art. 1º Fica a atual EMEF –
Escola Municipal de Ensino Fundamental de Guriri a denominação de “EMEF
BENEDICTO CAULYT FIGUEIREDO”. (Repristinado pela Lei n° 1614/2017)
Art. 2º Caberá ao Cadastro
Municipal Imobiliário do município de São Mateus, Estado do Espírito Santo a
proceder às devidas modificações e comunicar a mudança da nomenclatura às
Agências de Correios e Bancárias, aos escritórios do SAAE, ESCELSA, TELEMAR e
demais órgãos interessados.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, aos 09 (nove) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e treze
(2013).
AMADEU BOROTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.