O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizado a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de Cr$ 214.085.000,00 (Duzentos e Quatorze Milhões e Oitenta e Cinco Mil Cruzeiros) para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
CÂMARA MUNICIPAL
Câmara Municipal
01010012.001
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil............................................................... Cr$ 16.000.000,00
3.1.2.0.00 - Material de Consumo..................................................... Cr$ 1.000.000,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos ............................................ Cr$ 1.000.000,00
GABINETE DO PREFEITO
Gabinete do Prefeito
03070202.002
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil.................................................................... Cr$ 540.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Secretaria Municipal de Gabinete
03070212.003
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil.................................................................... Cr$ 310.000,00
03070232.004
3.1.3.2.02 - Outros Serviços e Encargos............................................. Cr$ 1.000.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Secretaria Municipal de Planejamento
03070212.006
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil.................................................................... Cr$ 390.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Gabinete do Secretário
03070212.007
3.1 1.1.00 - Pessoal Civil................................................................. Cr$ 1.100.000,00
3.1.2.0.00 - Material de Consumo..................................................... Cr$ 1.000.000,00
Divisão de Compras e Almoxarifado
03070212.008
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil.................................................................... Cr$ 900.000,00
Coordenação de Processamentos de Dados
03070242.009
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil.................................................................... Cr$ 190.000,00
Coordenação de Serviços Gerais
03070212.010
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil................................................................. Cr$ 1.830.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
Gabinete do Secretário
03070212.011
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil.................................................................... Cr$ 400.000,00
Divisão de Pessoal - Coordenação de Pessoal
03070212.012
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil................................................................. Cr$ 1.150,000,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos........................................... Cr$ 20.000.000,00
15824952.015
3.2.5.1.00 - Inativos....................................................................... Cr$ 1.460.000,00
3.2.5.2.00 - Pensionistas.................................................................... Cr$ 268.000,00
15824932.013
3.2.5.3.00 - Salário Família................................................................ Cr$ 400.000,00
03070331.004
3.2.6.1.00 - Juros da Dívida Contratada................................................ Cr$ 600.000,00
3.2.6.2.00 - Outros Encargos da Dívida Contratada.............................. Cr$ 1.200.000,00
03070331.005
4.3.5.1.00 - Amortização da Dívida Contratada ....................................... Cr$ 20.000,00
Divisão de Pessoal - Coordenação de Pessoal
Setor de Serviço Militar
03070212.017
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil .................................................................... Cr$ 30.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Gabinete do Secretário
03080212.018
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil ................................................................... Cr$ 310.000,00
3.1.3.1.00 - Remuneração de Serviços Pessoais..................................... Cr$ 430.000,00
Divisão da UMC/INCRA
03080302.020
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil.................................................................... Cr$ 200.000,00
Divisão da Receita, da Fiscalização e Arrecadação
03080302.021
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil................................................................. Cr$ 4.000.000,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos............................................. Cr$ 2.000.000,00
Divisão de Contábil idade e de Empenhos
03080322.022
3.1.1.4.00 - Pessoal Civil................................................................. Cr$ 1.100.000,00
Divisão do Tesouro Municipal
03080322.023
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil-.................................................................. Cr$ 230.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
Gabinete do Secretário
03070212.025
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil................................................................. Cr$ 1.120.000,00
Divisão de Obras Coordenação Geral de Obras
03070212.026
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil................................................................. Cr$ 2.900.000,00
13764482.027
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil................................................................. Cr$ 1.620.000,00
Divisão de Viação - Serviços de Viação
169.15752.028
3.1.1.1.0. - Pessoal Civil.................................................................. Cr$ 2.435.000,00
16915751.014
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações
Divisão de Construção e Controle de Fiscalização de Obras
03070212.029
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil................................................................. Cr$ 6.864.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS
Divisão de Fiscalização e Limpeza Pública
10603252.031
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil............................................................... Cr$ 16.600.000,00
Divisão de Serviços Gerais - Coordenação de Iluminação Pública e Serviços Gerais - Mercados e Matadouros
10160962.032
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil.................................................................... Cr$ 374.000,00
Divisão de Serviços Gerais - Coordenação de Iluminação Pública e Serviços Gerais - Cemitérios
10603262.033
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil ................................................................... Cr$ 295.000,00
Divisão de Serviços Gerais - Coordenação de Iluminação Pública
10603272.034
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos............................................. Cr$ 2.000.000,00
Divisão de Serviços Gerais - Coordenação de Iluminação Pública - Parques e Jardins
10603232.035
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil................................................................. Cr$ 2.100.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Gabinete do Secretário
04070212.036
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil.................................................................... Cr$ 400.000,00
Divisão de Cultura - Serviços e Controle de Material e Equipamentos
041802121.037
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil.................................................................... Cr$ 339.000,00
Divisão de Hortifrutigranjeiros
04164272.040
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil................................................................. Cr$ 4.875.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Divisão de Ensino Municipal e de Merenda Escolar
08421882.037
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil............................................................... Cr$ 33.500.000,00
Divisão de Ensino de 2º Grau
08431982.038
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil................................................................. Cr$ 6.120.000,00
Coordenação de Atividades Esportivas e Desenvolvimento Esportivos
08462242.039
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil.................................................................... Cr$ 160.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
Divisão de Turismo - Coordenação e Eventos Regionais
11653632.041
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil.................................................................... Cr$ 700.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DO INTERIOR E TRANSPORTES
Gabinete do Secretário
16070212.042
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil.................................................................... Cr$ 635.000,00
Divisão de Assuntos do Interior - Serviços de Manutenção e Estradas
16885342.043
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil ................................................................ Cr$ 2.390.000,00
Divisão de Transportes e Manutenção Mecânica - Coordenação de Contabilidade e Combustíveis
03070212.044
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil.................................................................... Cr$ 115.000,00
Divisão de Transportes e Manutenção Mecânica - Coordenação de Mecânica e Transportes
16070212.044
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil................................................................. Cr$ 1.135.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Gabinete do Secretário
13070212.046
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil.................................................................... Cr$ 400.000,00
Divisão de Assistência Médica-Sanitária
13754282.047
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil............................................................... Cr$ 11.500.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Divisão de Desenvolvimento Comunitário
15814862.049
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil................................................................. Cr$ 2.300.000,00
Divisão de Creches
08411852.051
3 1.1.1.00 - Pessoal Civil.................................................................... Cr$ 150.000,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos........................................... Cr$ 14.000.000,00
TOTAL GERAL DA SOMA............................................................... Cr$ 214.085.000,00
Art. 2º Os recursos para Abertura do Crédito Adicional Suplementar constante desta Lei, advirá do excesso de arrecadação calculado nesta data, considerada a tendência do exercício e com base nas distribuições do Art. 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º O percentual fixado nos Artigos 4º e 5º da Lei nº 081, de 18 de dezembro de 1989 (Orçamento Programa do Município de São Mateus), posteriormente modificado pela Lei nº 005, de 22 de maio de 1990, fica fixado em 50% (cinqüenta por cento).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa (1990).
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.