LEI Nº 131, DE 25 DE OUTUBRO DE 1990

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica autorizado a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de Cr$ 214.085.000,00 (Duzentos e Quatorze Milhões e Oitenta e Cinco Mil Cruzeiros) para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

CÂMARA MUNICIPAL

Câmara Municipal

01010012.001

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil............................................................... Cr$ 16.000.000,00

3.1.2.0.00 - Material de Consumo..................................................... Cr$ 1.000.000,00

3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos ............................................ Cr$ 1.000.000,00

 

GABINETE DO PREFEITO

Gabinete do Prefeito

03070202.002

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil.................................................................... Cr$ 540.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE

Secretaria Municipal de Gabinete

03070212.003

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil.................................................................... Cr$ 310.000,00

03070232.004

3.1.3.2.02 - Outros Serviços e Encargos............................................. Cr$ 1.000.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

Secretaria Municipal de Planejamento

03070212.006

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil.................................................................... Cr$ 390.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Gabinete do Secretário

03070212.007

3.1 1.1.00 - Pessoal Civil................................................................. Cr$ 1.100.000,00

3.1.2.0.00 - Material de Consumo..................................................... Cr$ 1.000.000,00

Divisão de Compras e Almoxarifado

03070212.008

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil.................................................................... Cr$ 900.000,00

Coordenação de Processamentos de Dados

03070242.009

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil.................................................................... Cr$ 190.000,00

Coordenação de Serviços Gerais

03070212.010

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil................................................................. Cr$ 1.830.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS

Gabinete do Secretário

03070212.011

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil.................................................................... Cr$ 400.000,00

Divisão de Pessoal - Coordenação de Pessoal

03070212.012

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil................................................................. Cr$ 1.150,000,00

3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos........................................... Cr$ 20.000.000,00

15824952.015

3.2.5.1.00 - Inativos....................................................................... Cr$ 1.460.000,00

3.2.5.2.00 - Pensionistas.................................................................... Cr$ 268.000,00

15824932.013

3.2.5.3.00 - Salário Família................................................................ Cr$ 400.000,00

03070331.004

3.2.6.1.00 - Juros da Dívida Contratada................................................ Cr$ 600.000,00

3.2.6.2.00 - Outros Encargos da Dívida Contratada.............................. Cr$ 1.200.000,00

03070331.005

4.3.5.1.00 - Amortização da Dívida Contratada ....................................... Cr$ 20.000,00

Divisão de Pessoal - Coordenação de Pessoal

Setor de Serviço Militar

03070212.017

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil .................................................................... Cr$ 30.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Gabinete do Secretário

03080212.018

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil ................................................................... Cr$ 310.000,00

3.1.3.1.00 - Remuneração de Serviços Pessoais..................................... Cr$ 430.000,00

Divisão da UMC/INCRA

03080302.020

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil.................................................................... Cr$ 200.000,00

Divisão da Receita, da Fiscalização e Arrecadação

03080302.021

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil................................................................. Cr$ 4.000.000,00

3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos............................................. Cr$ 2.000.000,00

Divisão de Contábil idade e de Empenhos

03080322.022

3.1.1.4.00 - Pessoal Civil................................................................. Cr$ 1.100.000,00

Divisão do Tesouro Municipal

03080322.023

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil-.................................................................. Cr$ 230.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

Gabinete do Secretário

03070212.025

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil................................................................. Cr$ 1.120.000,00

Divisão de Obras Coordenação Geral de Obras

03070212.026

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil................................................................. Cr$ 2.900.000,00

13764482.027

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil................................................................. Cr$ 1.620.000,00

Divisão de Viação - Serviços de Viação

169.15752.028

3.1.1.1.0. - Pessoal Civil.................................................................. Cr$ 2.435.000,00

16915751.014

4.1.1.0.00 - Obras e Instalações

Divisão de Construção e Controle de Fiscalização de Obras

03070212.029

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil................................................................. Cr$ 6.864.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS

Divisão de Fiscalização e Limpeza Pública

10603252.031

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil............................................................... Cr$ 16.600.000,00

Divisão de Serviços Gerais - Coordenação de Iluminação Pública e Serviços Gerais - Mercados e Matadouros

10160962.032

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil.................................................................... Cr$ 374.000,00

Divisão de Serviços Gerais - Coordenação de Iluminação Pública e Serviços Gerais - Cemitérios

10603262.033

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil ................................................................... Cr$ 295.000,00

Divisão de Serviços Gerais - Coordenação de Iluminação Pública

10603272.034

3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos............................................. Cr$ 2.000.000,00

Divisão de Serviços Gerais - Coordenação de Iluminação Pública - Parques e Jardins

10603232.035

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil................................................................. Cr$ 2.100.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

Gabinete do Secretário

04070212.036

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil.................................................................... Cr$ 400.000,00

Divisão de Cultura - Serviços e Controle de Material e Equipamentos

041802121.037

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil.................................................................... Cr$ 339.000,00

Divisão de Hortifrutigranjeiros

04164272.040

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil................................................................. Cr$ 4.875.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Divisão de Ensino Municipal e de Merenda Escolar

08421882.037

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil............................................................... Cr$ 33.500.000,00

Divisão de Ensino de 2º Grau

08431982.038

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil................................................................. Cr$ 6.120.000,00

Coordenação de Atividades Esportivas e Desenvolvimento Esportivos

08462242.039

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil.................................................................... Cr$ 160.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

Divisão de Turismo - Coordenação e Eventos Regionais

11653632.041

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil.................................................................... Cr$ 700.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DO INTERIOR E TRANSPORTES

Gabinete do Secretário

16070212.042

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil.................................................................... Cr$ 635.000,00

Divisão de Assuntos do Interior - Serviços de Manutenção e Estradas

16885342.043

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil ................................................................ Cr$ 2.390.000,00

Divisão de Transportes e Manutenção Mecânica - Coordenação de Contabilidade e Combustíveis

03070212.044

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil.................................................................... Cr$ 115.000,00

Divisão de Transportes e Manutenção Mecânica - Coordenação de Mecânica e Transportes

16070212.044

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil................................................................. Cr$ 1.135.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Gabinete do Secretário

13070212.046

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil.................................................................... Cr$ 400.000,00

Divisão de Assistência Médica-Sanitária

13754282.047

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil............................................................... Cr$ 11.500.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Divisão de Desenvolvimento Comunitário

15814862.049

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil................................................................. Cr$ 2.300.000,00

Divisão de Creches

08411852.051

3 1.1.1.00 - Pessoal Civil.................................................................... Cr$ 150.000,00

3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos........................................... Cr$ 14.000.000,00

 

TOTAL GERAL DA SOMA............................................................... Cr$ 214.085.000,00

 

Art. 2º Os recursos para Abertura do Crédito Adicional Suplementar constante desta Lei, advirá do excesso de arrecadação calculado nesta data, considerada a tendência do exercício e com base nas distribuições do Art. 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º O percentual fixado nos Artigos 4º e 5º da Lei nº 081, de 18 de dezembro de 1989 (Orçamento Programa do Município de São Mateus), posteriormente modificado pela Lei nº 005, de 22 de maio de 1990, fica fixado em 50% (cinqüenta por cento).

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa (1990).

 

PEDRO DOS SANTOS ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

NILCEIA PINTO RIBEIRO

SECRETáRIA MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.