LEI Nº 132, DE 29 DE OUTUBRO DE 1990

 

REVOGA A LEI Nº 89/90, DE 10.07.90 QUE ISENTA DO ISS - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - EMPRESAS HOTELEIRAS SEDIADAS NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 039/90, de 10 (dez) de julho de 1990, que isenta do ISS - Imposto Sobre Serviços, Empresas Hoteleiras sediadas neste Município, a partir da data de sua publicação.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 10 (dez) de julho de 1990.

 

Art. 3º Revogam as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa (1990).

 

PEDRO DOS SANTOS ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

NILCEIA PINTO RIBEIRO

SECRETáRIA MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.