O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Contrato de Permuta de Área de Terra Pública Municipal, tendo como PERMUTANTE (A): O MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, Estado do Espírito Santo, CNPJ/MF sob o nº. 27.167.477/0001-12, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Amadeu Boroto, brasileiro, casado, portador do CPF/MF nº. 364.435.307-72 e PERMUTANTE (B): VALDEMAR ZIMERMANN, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF nº. 177.182.287-20, RG nº. 164.602 SSP/ES, residente e domiciliado neste Município de São Mateus-ES, constante do processo administrativo 021.934, datado de 17/12/2012.
Art. 2º
A permuta se dará sob a forma de Escritura Pública, dos imóveis assim
identificados:
PERMUTANTE A: a área que integra a permuta tem as
seguintes características: um terreno rural, situado no lugar denominado
“Fazenda Santa Rita”, neste Município e Comarca de São Mateus-ES, identificado
pela “Gleba H”, medindo 75,187 metros de frente; 74,182 metros de fundos;
294,638 metros pelo lado direito; 292,970 metros pelo lado esquerdo; ou seja,
uma área de 21.204,34 m² (vinte e um mil, duzentos e quatro metros e trinta e
quatro decímetros quadrados), limitando-se: ao norte, com a Avenida Projetada;
ao sul, com o Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo; a leste, com o
Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo; e, a oeste, com o Município
de São Mateus, Estado do Espírito Santo, de um todo maior de 791.105,43m² (setecentos
e noventa e um mil, cento e cinco metros e quarenta e três decímetros
quadrados), limitando-se: ao norte, com José Carlos moura,
Associação de Moradores Nova Esperança e Márcio Bertoldo; ao sul, com Suzano
Papel e Celulose e Córrego Estiva; a leste, com o Córrego Abissínia, Mário Borlini, Valdemar Zemamann,
Bairro São Benedito e Herdeiros de Horly Dionizio; e,
a oeste, com José Carlos Moura; de propriedade do Município de São Mateus-ES,
conforme desapropriação através do Decreto Municipal nº. 6.016, datado de 24 de
novembro de 2011, rerratificado pelo Decreto
Municipal nº. 6.314, datado de 12 de junho de 2012, avaliada em R$ 190.000,00
(cento e noventa mil reais), conforme Laudo de Avaliação exarado pelos membros
da Comissão de Avaliação de Imóveis designados pela Portaria nº. 028, datado de
15 de janeiro de 2013;
PERMUTANTE B: a área que integra a permuta tem as
seguintes características: um terreno rural, situado no lugar denominado Km68
da Rodovia Federal BR 101, neste Município e Comarca de São Mateus, Estado do
Espírito Santo, medindo 5.061,30 m² (cinco mil sessenta e um metros e trinta
decímetros quadrados), limitando-se: ao norte, com Valdemar Zimermann;
ao sul, com bairro São Benedito; a leste, com a lateral da Rodovia Federal BR
101; e, a oeste, com a Rua Projetada, parte de um todo maior de 27.000,00m²
(vinte e sete mil metros quadrados), limitando-se: ao norte, com Lea Serra; ao
sul, com Lourival Rodrigues de Oliveira; a leste, com a Rodovia BR 101; e, a
oeste, com a Estrada Velha, registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis
da Comarca de São Mateus sob o nº. 2.167, Livro 02, avaliada em R$ 190.000,00
(cento e noventa mil reais), conforme Laudo de Avaliação exarado pelos membros
da Comissão de Avaliação de Imóveis designados pela Portaria nº. 028, datado de
15 de janeiro de 2013.
Art.
2º A permuta
se dará sob a forma de Escritura Pública, dos imóveis assim identificados: (Redação dada pela Lei n° 1584/2016)
PERMUTANTE
A: a área que integra a permuta tem as seguintes características: um terreno
rural, situado no lugar denominado "BLOCO 28 FRD - Gleba 03", neste
Município e Comarca de São Mateus-ES, medindo 75,187
metros de frente; 74,182 metros de fundos; 294,638 metros pelo lado direito;
292,970 metros pelo lado esquerdo; ou seja, uma área de 21.204,34 m² (vinte e
um mil, duzentos e quatro metros e trinta e quatro decímetros quadrados),
limitando-se: ao norte, com a Avenida Projetada; ao sul, com o Município de São
Mateus, Estado do Espírito Santo; a leste, com o Município de São Mateus,
Estado do Espírito Santo; e, a oeste, com o Município de São Mateus, Estado do
Espírito Santo, de um todo maior de 791.105,43m² (setecentos e noventa e um
mil, cento e cinco metros e quarenta e três decímetros quadrados),
limitando-se: ao norte, com José Carlos moura,
Associação de Moradores Nova Esperança e Márcio Bertoldo; ao sul, com Suzano
Papel e Celulose e Córrego Estiva; a leste, com o Córrego Abissínia, Mário Borlini, Valdemar Zemamann,
Bairro São Benedito e Herdeiros de Horly Dionizio; e,
a oeste, com José Carlos Moura; de propriedade do Município de São Mateus-ES,
conforme desapropriação através do Decreto Municipal nº 6.016, datado de 24 de
novembro de 2011, rerratificado pelo Decreto
Municipal nº 6.314, datado de 12 de junho de 2012, avaliada em R$ 190.000,00
(cento e noventa mil reais), conforme Laudo de Avaliação exarado pelos membros
da Comissão de Avaliação de Imóveis designados pela Portaria nº 028, datado de
15 de janeiro de 2013. (NR); (Redação dada pela Lei
n° 1584/2016)
PERMUTANTE B: a área que integra a permuta tem as seguintes características: um terreno urbano, situado no lugar denominado Km 68 da Rodovia Federal BR 101, neste Município e Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo, medindo 5.061,30 m² (cinco mil, sessenta e um metros e trinta decímetros quadrados), limitando-se: ao norte, com Valdemar Zimermann; ao sul, com bairro São Benedito; a leste, com a lateral da Rodovia Federal BR 101; e, a oeste, com a Rua Projetada, parte de um todo maior de 27.000,00m² (vinte e sete mil metros quadrados), limitando-se: ao norte, com Lea Serra; ao sul, com Lourival Rodrigues de Oliveira; a leste, com a Rodovia BR 101; e, a oeste, com a Estrada Velha, registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de São Mateus sob o nº 2.167, Livro 02, avaliada em R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), conforme Laudo de Avaliação exarado pelos membros da Comissão de Avaliação de Imóveis designados pela Portaria nº 028, datado de 15 de janeiro de 2013. (Redação dada pela Lei n° 1584/2016)
Art. 3º A permuta se dará em conformidade com o artigo 17, inciso I, letra “c”, seção VI – “Das Alienações” da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de julho de 1993, c/c os artigos 166 e 167, da Lei Municipal nº. 001/90, de 05 de abril de 1990, que regem sobre a matéria em pauta.
Art. 4º
A presente permuta tem por finalidade a construção de via para acesso da BR 101
à localidade denominada “Fazenda Santa Rita”.
Art. 4º A presente permuta tem por finalidade a construção de via para acesso da BR 101 à localidade denominada "Bloco 28 FRD - Gleba 03”. (Redação dada pela Lei n° 1584/2016)
Art. 5º O Permutante A se responsabilizará pela legalização através da Secretaria Municipal de Administração e da Procuradoria Geral do Município, sob suas expensas, onde tomarão as providências cabíveis, visando à legalização da documentação para a permuta.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 10 (dez) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e quatorze (2014).
AMADEU BOROTO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.