O PREFEITO
MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara
Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o anexo IV da Lei Municipal nº. 1.307/2013, que passa a vigorar na forma do anexo IV da presente Lei.
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº. 1.307/2013 permanecerão inalterados.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 10 (dez) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e quatorze (2014).
AMADEU BOROTO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
(VIGILÂNCIA SANITÁRIA) |
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TABELA
DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS DE PRODUTIVIDADE FISCAL (P.P.F) |
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CÓDIGO |
ATIVIDADES |
PONTOS (NR) |
4.01 |
Atendimento à denúncia |
20 |
4.02 |
Auto de Apreensão e Inutilização de Produtos |
30 |
4.03 |
Auto de Apreensão em Depósito |
30 |
4.04 |
Auto de Embargos e Interdição |
30 |
4.05 |
Auto de Habite-se Sanitário (análise de Projeto Hidrosanitário) |
30 |
4.06 |
Auto de Infração |
20 |
4.07 |
Auto de Inspeção Sanitária (Termo de Visita) |
20 |
4.08 |
Busca Ativa |
10 |
4.09 |
Cassação de Licença Sanitária |
30 |
4.10 |
Coleta de Amostras para Análise |
30 |
4.11 |
Entrega de Relatórios / correspondência |
03 (NR) |
4.12 |
Participação em Cursos de Capacitação |
50 |
4.13 |
Participação em eventos e campanhas de educação sanitária |
50 |
4.14 |
Participação em grupo de trabalho em parceria com outros órgãos
municipais. |
50 |
4.15 |
Procedimento educativo ou de orientação ao usuário (palestras,
reuniões, etc...) |
50 |
4.16 |
Reinspeção |
20 |
4.17 |
Termo de Advertência |
10 |
4.18 |
Termo de Interdição / Desinterdição de Armário de Medicamentos
Sujeitos a Controle Especial |
20 |
4.19 |
Termo de Interdição / Desinterdição de Estabelecimento (Parcial/Total)
|
20 |
4.20 |
Termo de Interdição / Desinterdição de Produtos |
20 |
4.21 |
Vistoria em barracas de Festas (por barraca) |
10 |
4.22 |
Vistoria em Feiras Livres e Comércio Ambulante (semanal) |
10 |
4.23 |
Vistoria Prévia |
10 |