Lei n° 134, de 04 de dezembro de 1990

 

Modifica o art. 1° da lei n° 092/90, de 10 de julho de 1990.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faço saber que a câmara municipal de são Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O “caput” do Art. 1° da Lei n° 092, de 10 (dez) de julho de mil novecentos e noventa (1990), passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -IBAMA, com sede no Balneário de Guriri, devidamente inscrito no CGCMF sob o n° 03.659/0009-89, uma área de terra localizada no loteamento “Jardim das Caiçaras”, parte da quadra 5-4, medindo 2.350m2 (dois mil e trezentos e cinquenta metros quadrados) confrontando-se ao norte com Manoel Moreira, ao Sul com uma área do loteamento “Jardim das Caiçaras” a oeste com a rua II, e ao leste com a Rua I, e uma área localizada, também, no loteamento “Jardim das Caiçaras”, medindo 500m2 (quinhentos metros quadrados), confrontando-se ao norte com Manoel Moreira, ao sul com estacionamento do loteamento “Jardim das Caiçareas”, ao lesta com terreno da Marinha, e a oeste com a Rua I, no Balneário de Guriri, para ali construir um Centro de Visitações e sede”

 

Parágrafo único: O prazo para o cumprimento do que se refere ao Art. 1° é de até 02 (dois) anos, a partir da lavratura da escritura pública.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 04 (quatro) dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa (1990).

 

Pedro dos santos Alves

Prefeito municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE INTERINO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.