LEI Nº 1.361, 12 DE JUNHO DE 2014

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 1.245, DATADA DE 15 DE MAIO DE 2013, QUE INSTITUI O SISTEMA DE DIÁRIAS DE VIAGENS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO, AGENTES POLÍTICOS E SERVIDORES, QUANDO EM MISSÃO OFICIAL A SERVIÇO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.245, datada de 15 de maio de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1° ....

 

§ 1º As diárias serão concedidas por dia de afastamento e sempre que possível pagas antecipadamente.”(NR)

 

Art. 2º Fica inserido o §5º no artigo 1º da Lei Municipal nº. 1.245, datada de 15 de maio de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º ....

 

§ 5º A pernoite será concedida ao servidor que, justificadamente, permanecer na cidade de destino, que apresente distância superior a 120 km (cento e vinte quilômetros), no período compreendido entre 19:00 hs do dia e no mínimo às 05:00 hs do dia seguinte.”

 

Art. 3° Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal nº 1.245, datada de 15 de maio de 2013, que passa a vigorar na forma do Anexo II da presente Lei.

 

Art. 4º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.245/2013 permanecerão inalterados.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1.335, datada de 10 de março de 2014.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 12 (doze) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e quatorze (2014).

 

KEYDSON QUARESMA GOMES

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO II

 

a que se refere o art. 3º da presente Lei

 

 

BRASÃO DO MUNICÍPIO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE __________________

 

 

SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS DE VIAGEM

 

 

                                                                       São Mateus-ES, ___ de ____________ de ______.

 

Assunto: Concessão de verba indenizatória (Diária)

 

Sr. ___________________

   

Prezado Senhor,

 

Eu, __________________________________Servidor Público Municipal, matrícula nº. ______, nomeado no cargo de ____________________, através do Decreto/Portaria nº. __________, portador do CPF nº.  ____________________, venho por este solicitar autorização de ____ (_______) diárias e informo que haverá ___ (_______) pernoites conforme abaixo:

Data da Diária: _______________ Horário da saída: ______ (____________) horas.

Retorno: _____________________ Horário da chegada: ____ (__________) horas.

Meio de Locomoção: (   ) veículo oficial, autorizado por: ____________________________ ou           (   ) outro (especificar) ______________________________________________________.

Destino/local: ______________________ Distância: ____ (__________________) quilômetros. Motivo/finalidade: _______________________________________________________________ _________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________.

 

Autorizo, desde já, o desconto em folha de pagamento, do valor das diárias recebidas, em caso de não prestação de contas das mesmas no prazo disposto no Art. 9º da Lei Municipal nº 1.245/2013, de 03 (três) dias úteis após o retorno à sede.

 

Autorizo em

 

 ______/______/______

 

 

_________________________

Nome do Secretário

 

 
 


__________________________

Assinatura do Servidor
Conta:_______________

Agência:_____________

Operação:___________