O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a RETIFICAR O ELEMENTO DE DESPESA da Dotação Orçamentária do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, constante da Lei Orçamentária Municipal nº 1.330/2014, que “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014”, a saber:
ONDE SE LE:
512 - SANEAMENTO
BÁSICO URBANO
0130 - APOIO
ADMINISTRATIVO - SAAE
2000200010.1751201303.103
- AMPLIA, REFORMA E REAP, DO SISTEMA DE ESGOTO
LEIA-SE:
512 - SANEAMENTO
BÁSICO URBANO
0133 - SBU –
OPERAÇÕES E MANT. DO SISTEMA DE ESGOTO
2000200010.1751201333.103
- SBU - AMPLIAÇÃO, REFORMA. E REAP. DO SISTEMA DE ESGOTO
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a data da publicação da Lei Municipal nº. 1.330, datada de 02 de janeiro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 12 (doze) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e quatorze (2014).
KEYDSON QUARESMA
GOMES
PREFEITO
MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.