LEI Nº 1.330, DE 02 DE JANEIRO DE 2014

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014.

 

Vide Lei n° 1359/2014

Vide Lei n° 1364/2014

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2014, estima à receita e fixa a despesa em R$ 274.718.000,00 (Duzentos e Setenta e Quatro Milhões, Setecentos e Dezoito Mil Reais), inclusive a receita e despesa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de São Mateus – fixada e estimada em R$ 12.635.000,00 (Doze Milhões, Seiscentos e Trinta e Cinco Mil Reais).

 

Art. 2º A receita orçamentária, que decorrerá da arrecadação de tributos próprios ou transferidos e demais receitas correntes e de capital conforme a legislação vigente é descrita de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

DESDOBRAMENTO

VALOR (R$)

 

1 - RECEITAS CORRENTES

265.386.000,00

       1.1 - Receita Tributária

35.860.000,00

       1.2 – Receita de Contribuições

5.435.115,00

       1.2 - Receita Patrimonial

1.580.000,00

       1.3 - Receitas de Serviços

11.586.000,00

       1.4 - Transferências Correntes

207.494.485,00

       1.5 - Outras Receitas Correntes

3.430.400,00

 

2 - RECEITAS DE CAPITAL

25.370.000,00

       2.1 - Operações de Crédito

1.000,00

       2.2 - Alienação de Bens

265.000,00

       2.3 - Transferências de Capital

25.104.000,00

       2.4 – Outras Receitas de Capital

0,00

 

 

TOTAL

 

3 – DEDUÇÃO PARA O FUNDEB

16.038.000,00

 

 

TOTAL GERAL

274.718.000,00

 

Art. 3º A Despesa Fiscal fixada no mesmo valor da Receita estimada será executada conforme a classificação constante nos anexos que integram esta Lei apresenta os seguintes desdobramentos:

 

I – Por Órgãos

 

DESDOBRAMENTO

VALOR (R$)

 

1 – PODER LEGISLATIVO

 

0010 Câmara Municipal

7.251.000,00

 

2 – PODER EXECUTIVO

 

0020 - Secretaria Municipal de Gabinete

902.704,00

0030 - Secretaria Municipal de Governo

1.081.000,00

0040 - Procuradoria Geral

4.164.000,00

0050 - Secretaria Municipal de Administração

10.304.998,00

0060 - Secretaria Municipal de Finanças

10.303.000,00

0070 - Secretaria Municipal de Obras, Infra. e Transp.

60.340.260,00

0080 - Secretaria Municipal de Assistência Social

8.685.900,00

0090 - Secretaria Municipal de Saúde

44.586.180,00

0100 - Secretaria Municipal de Educação

88.741.718,00

0110 - Secretaria Municipal de Cultura

2.599.000,00

0120 - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude

3.279.000,00

0130 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente

530.000,00

0140 - Secretaria Municipal de Agr., Aqu., Abastec. e Pesca

6.764.000,00

0150 - Secretaria Municipal de Turismo

3.397.600,00

0160 - Secretaria Mun. de Planej., Desenv. Ec. e Capt. de Rec.

3.867.900,00

0170 - Secretaria Municipal de Defesa Social

3.422.000,00

0180 - Secretaria Municipal de Comunicação

263.740,00

0190 - Controladoria Geral

1.289.000,00

0200 – Procon

310.000,00

2000 - SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto

12.635.000,00

 

 

TOTAL

274.718.000,00

II – Por Funções

 

DESDOBRAMENTO

VALOR (R$)

 

01 – Legislativa

7.251.000,00

03 - Essencial à Justiça

3.200.000,00

04 – Administração

36.947.842,00

06 - Segurança Pública

3.422.000,00

08 - Assistência Social

8.655.900,00

10 – Saúde

44.586.180,00

11 – Trabalho

91.000,00

12 – Educação

88.741.718,00

13 – Cultura

2.599.000,00

15 – Urbanismo

19.956.760,00

16 – Habitação

190.000,00

17 – Saneamento

47.862.000,00

18 - Gestão Ambiental

530.000,00

20 – Agricultura

4.635.000,00

23 - Comércio e Serviços

2.770.600,00

27 - Desporto e Lazer

3.279.000,00

 

 

 

TOTAL

274.718.000,00

 

Art. 4º Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo, nos termos da legislação vigente e nos limites de suas respectivas competências, autorizados a:

 

I – remanejar e suplementar, por decreto e portaria, o orçamento próprio, dos Fundos Municipais e do SAAE de São Mateus, nos termos previstos no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964;

 

II – remanejar as dotações de despesas previstas no “caput” do art. 18 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, no mesmo órgão ou de um para o outro, nos termos previstos no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964;

 

III – O remanejamento de dotações de despesas, quando dentro de uma mesma categoria econômica, não será considerado para fins de limite estabelecido em lei, nos termos previstos no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964;

 

IV – suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação verificado na receita, conforme os termos previstos no inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

 

V – utilizar a Reserva de Contingência também como recurso de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais; e

 

VI – comprometer, em garantia dos principais e acessórios de operações de créditos realizadas em nome do Município, em favor das respectivas instituições credoras, parte dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios – FPM e do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços e Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, recebidos no exercício de 2009.

 

Art. 5º Ficam ainda autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa autorizada em seus respectivos orçamentos, para reforço de dotações orçamentárias, utilizando como fontes de recursos as definida no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita, nos termos da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, promovendo se necessário o contingenciamento de até 20% (vinte por cento) do orçamento da despesa.

 

Parágrafo Único. Para efeito da aplicação deste artigo, será considerada a despesa empenhada e liquidada no exercício, obedecendo-se para tal, o Regime de Competência.

 

Art. 7º Ficam incluídos e alterados no PPA 2014-2017 e LDO 2014 os programas e ações apresentadas neste orçamento.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e quatorze (2014).

 

AMADEU BOROTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.