O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2014, estima à receita e fixa a despesa em R$ 274.718.000,00 (Duzentos e Setenta e Quatro Milhões, Setecentos e Dezoito Mil Reais), inclusive a receita e despesa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de São Mateus – fixada e estimada em R$ 12.635.000,00 (Doze Milhões, Seiscentos e Trinta e Cinco Mil Reais).
Art. 2º A receita orçamentária, que decorrerá da arrecadação de tributos próprios ou transferidos e demais receitas correntes e de capital conforme a legislação vigente é descrita de acordo com os seguintes desdobramentos:
DESDOBRAMENTO |
VALOR
(R$) |
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1
- RECEITAS CORRENTES |
265.386.000,00
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1.1 - Receita Tributária |
35.860.000,00
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1.2 – Receita de Contribuições |
5.435.115,00
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1.2 - Receita Patrimonial |
1.580.000,00
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1.3 - Receitas de Serviços |
11.586.000,00
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1.4 - Transferências Correntes |
207.494.485,00
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1.5 - Outras Receitas Correntes |
3.430.400,00
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2
- RECEITAS DE CAPITAL |
25.370.000,00
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2.1 - Operações de Crédito |
1.000,00
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2.2 - Alienação de Bens |
265.000,00
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2.3 - Transferências de Capital |
25.104.000,00
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2.4 – Outras Receitas de Capital |
0,00 |
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TOTAL |
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3
– DEDUÇÃO PARA O FUNDEB |
16.038.000,00
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TOTAL
GERAL |
274.718.000,00
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Art. 3º A Despesa Fiscal fixada no mesmo valor da Receita estimada será executada conforme a classificação constante nos anexos que integram esta Lei apresenta os seguintes desdobramentos:
I – Por Órgãos
DESDOBRAMENTO |
VALOR (R$) |
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1 – PODER LEGISLATIVO |
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0010 Câmara Municipal |
7.251.000,00 |
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2 – PODER EXECUTIVO |
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0020 - Secretaria Municipal de
Gabinete |
902.704,00 |
0030 - Secretaria Municipal de
Governo |
1.081.000,00 |
0040 - Procuradoria Geral |
4.164.000,00 |
0050 - Secretaria Municipal de
Administração |
10.304.998,00 |
0060 - Secretaria Municipal de
Finanças |
10.303.000,00 |
0070 - Secretaria Municipal de
Obras, Infra. e Transp. |
60.340.260,00 |
0080 - Secretaria Municipal de
Assistência Social |
8.685.900,00 |
0090 - Secretaria Municipal de
Saúde |
44.586.180,00 |
0100 - Secretaria Municipal de
Educação |
88.741.718,00 |
0110 - Secretaria Municipal de
Cultura |
2.599.000,00 |
0120 - Secretaria Municipal de
Esportes, Lazer e Juventude |
3.279.000,00 |
0130 - Secretaria Municipal de
Meio Ambiente |
530.000,00 |
0140 - Secretaria Municipal de
Agr., Aqu., Abastec. e Pesca |
6.764.000,00 |
0150 - Secretaria Municipal de
Turismo |
3.397.600,00 |
0160 - Secretaria Mun. de
Planej., Desenv. Ec. e Capt. de Rec. |
3.867.900,00 |
0170 - Secretaria Municipal de
Defesa Social |
3.422.000,00 |
0180 - Secretaria Municipal de
Comunicação |
263.740,00 |
0190 - Controladoria Geral |
1.289.000,00 |
0200 – Procon |
310.000,00 |
2000 - SAAE - Serviço Autônomo
de Água e Esgoto |
12.635.000,00 |
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TOTAL |
274.718.000,00 |
II – Por Funções
DESDOBRAMENTO |
VALOR (R$) |
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01 – Legislativa |
7.251.000,00 |
03 - Essencial à Justiça |
3.200.000,00 |
04 – Administração |
36.947.842,00 |
06 - Segurança Pública |
3.422.000,00 |
08 - Assistência Social |
8.655.900,00 |
10 – Saúde |
44.586.180,00 |
11 – Trabalho |
91.000,00 |
12 – Educação |
88.741.718,00 |
13 – Cultura |
2.599.000,00 |
15 – Urbanismo |
19.956.760,00 |
16 – Habitação |
190.000,00 |
17 – Saneamento |
47.862.000,00 |
18 - Gestão Ambiental |
530.000,00 |
20 – Agricultura |
4.635.000,00 |
23 - Comércio e Serviços |
2.770.600,00 |
27 - Desporto e Lazer |
3.279.000,00 |
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TOTAL |
274.718.000,00 |
Art. 4º Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo, nos termos da legislação vigente e nos limites de suas respectivas competências, autorizados a:
I – remanejar e suplementar, por decreto e portaria, o orçamento próprio, dos Fundos Municipais e do SAAE de São Mateus, nos termos previstos no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964;
II – remanejar as dotações de despesas previstas no “caput” do art. 18 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, no mesmo órgão ou de um para o outro, nos termos previstos no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964;
III – O remanejamento de dotações de despesas, quando dentro de uma mesma categoria econômica, não será considerado para fins de limite estabelecido em lei, nos termos previstos no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964;
IV – suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação verificado na receita, conforme os termos previstos no inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
V – utilizar a Reserva de Contingência também como recurso de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais; e
VI – comprometer, em garantia dos principais e acessórios de operações de créditos realizadas em nome do Município, em favor das respectivas instituições credoras, parte dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios – FPM e do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços e Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, recebidos no exercício de 2009.
Art. 5º Ficam ainda autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa autorizada em seus respectivos orçamentos, para reforço de dotações orçamentárias, utilizando como fontes de recursos as definida no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita, nos termos da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, promovendo se necessário o contingenciamento de até 20% (vinte por cento) do orçamento da despesa.
Parágrafo Único. Para efeito da aplicação deste artigo, será considerada a despesa empenhada e liquidada no exercício, obedecendo-se para tal, o Regime de Competência.
Art. 7º Ficam incluídos e alterados no PPA 2014-2017 e LDO 2014 os programas e ações apresentadas neste orçamento.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e quatorze (2014).
AMADEU BOROTO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.