O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Contrato de Permuta de Área de Terra Pública Municipal, tendo como PERMUTANTE (A): O MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, Estado do Espírito Santo, CNPJ/MF sob o nº. 27.167.477/0001-12, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Amadeu Boroto, brasileiro, casado, portador do CPF/MF nº. 364.435.307-72 e PERMUTANTE (B): Arnando Souza Cabral, brasileiro, empresário, inscrito no CPF/MF nº. 282.195.547-20, RG nº. 176.768 - SSP/ES, e sua Esposa Maria Luisa Abranches Borges Cabral, brasileira, do lar, residentes e domiciliados na Rua Jair Coelho nº. 145, Bairro de Fátima, neste Município de São Mateus-ES, constante do processo administrativo 018.502, datado de 16/09/2013.
Art. 2º A permuta se dará sob a forma de Escritura Pública, dos imóveis assim identificados:
PERMUTANTE A: A Área I que integra a permuta e tem as seguintes características: um terreno urbano, situado no lugar denominado “Loteamento Jardim das Caiçaras”, no balneário de Guriri, neste Município e Comarca de São Mateus-ES, identificado pela “QUADRA 34A ”, medindo 30,72 metros de frente; 28,73 metros de fundos; 50,10 metros pelo lado direito; 40,00 metros pelo lado esquerdo; e comprimento do arco de 7,85 x 2 metros, ou seja, uma área de 1,726.00 m² (Hum mil setecentos e vinte e seis metros quadrados), limitando-se: ao norte, com a Avenida Espera Feliz; ao sul, com José Pereira de Amorim; a leste, com a rua XVIII; e a oeste, com a rua XIX, avaliada em R$ 371.090,00 (Trezentos e setenta e hum mil e noventa reais), conforme Laudo de Avaliação exarado pelos membros da Comissão de Avaliação de Imóveis designados pela Portaria nº. 028, datado de 15 de janeiro de 2013; conforme registro no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de São Mateus, folha 1, livro 2 matricula n° 29.131.
A Área II, que integra a permuta tem as seguintes características: um terreno urbano, situado no lugar denominado “Loteamento Jardim das Caiçaras”, no balneário de Guriri, neste Município e Comarca de São Mateus-ES, identificado pela “QUADRA 35A ”, medindo 33,19 metros de frente; 31,20 metros de fundos; 50,10 metros pelo lado direito; 40,00 metros pelo lado esquerdo; e comprimento do arco de 7,85 x 2 metros, ou seja, uma área de 1,849.00 m² (Hum mil oitocentos e quarenta nove metros quadrados), limitando-se: ao norte, com a Avenida Espera Feliz; ao sul, com José Pereira de Amorim; a leste, com a rua XIX; e a oeste, com a rua XX, avaliado em R$ 397,535,00 (Trezentos e noventa e sete mil e quinhentos e trinta cinco reais), conforme Laudo de Avaliação exarado pelos membros da Comissão de Avaliação de Imóveis designados pela Portaria nº. 028, datado de 15 de janeiro de 2013; conforme registro no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de São Mateus, folha 1, livro 2 matricula n° 29.132.
PERMUTANTE B: A Area I que integra a permuta e tem as seguintes características: o dominio útil de um terreno urbano, foreiro a Municipalidade situado no “Loteamento Jardim das Caiçaras”, no balneário de Guriri, neste Município e Comarca de São Mateus-ES, identificado por parte da “QUADRA 1-A ”, medindo 15,59 metros pelo lado norte; 19,10 metros pelo lado sul; 87,39 metros pelo lado leste; e, 87,32 metros pelo lado oeste; ou seja, uma área de 1.514,45 m² (Hum mil quinhentos e quatorze metros e quarenta e cinco decímetros quadrados), limitando-se: ao norte, com a 9ª avenida; ao sul, com Caiçaras Empreendimentos Imobiliários LTDA.; a leste, com a Avenida Oceano Atlântico; e a oeste, com a rua Projetada interna do Condominio, avaliada em R$ 768.625,00 (setecentos e sessenta e oito mil seiscentos e vinte e cinco reais), conforme Laudo de Avaliação exarado pelos membros da Comissão de Avaliação de Imóveis designados pela Portaria nº. 028, datado de 15 de janeiro de 2013; conforme registro no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de São Mateus, folha 1, livro 2 matricula n° 30.393.
Art. 3º A permuta se dará em conformidade com o artigo 17, inciso I, letra “c”, seção VI – “Das Alienações” da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de julho de 1993, c/c os artigos 166 e 167, da Lei Municipal nº. 001/90, de 05 de abril de 1990, que regem sobre a matéria em pauta.
Art. 4º A presente Permuta, tem por finalidade o Prolongamento da Avenida Oceano Atlântico.
Art. 5º O Permutante A se responsabilizará pela legalização através da Secretaria Municipal de Administração e da Procuradoria Geral do Município, sob suas expensas, onde tomarão as providências cabíveis, visando à legalização da documentação para a permuta.
Art. 6º Para efeito da aplicabilidade do que dispõe o artigo 1º desta Lei, as áreas pertencentes à Municipalidade ficam DESAFETADAS de sua destinação original, conforme o que dispõe a Legislação em vigor pertinente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 07 (sete) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e quatorze (2014).
AMADEU BOROTO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.