O PREFEITO MUNICIPAL
DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber
que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado a DOAR COM ENCARGO, por escritura
pública uma área de terra da municipalidade a AGRALE S/A, Pessoa Jurídica de
Direito Privado, com sede na BR 116, km 145, nº. 15.104, Bairro São Ciro,
Município de Caxias do Sul, Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ/MF nº.
88.610.324/0001-92, tendo como representantes legais: Sr. ROGÉRIO VACARI,
brasileiro, inscrito no CPF nº. 286.974.640-72, RG nº. 7.010.183.742 SSP RS,
residente e domiciliado em Caxias do Sul, e o Sr. HUGO DOMINGOS ZATTERA,
brasileiro, inscrito no CPF nº. 010.829.650-49, RG nº. 1.002.555.843 SSP RS,
residente e domiciliado na Rua Santos Dumont, nª. 686/2, Caxias do Sul, a
saber: uma área de terra do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo,
situada no lugar denominado “Fazenda Santa Rita”, identificado pela “Gleba A”,
medindo: 409.274,00 m² (quatrocentos e nove mil duzentos e setenta e quatro
metros quadrados), limitando-se: ao norte; com Márcio Bertolo
da Costa Simões e Valdemar Zimerman; ao sul: com o
Município de São Mateus; a leste: com o Município de São Mateus; e a oeste: com
José Carlos Moura; parte de um todo maior de 791.105,43 m² (setecentos e
noventa e um mil, cento e cinco metros e quarenta e três decímetros quadrados),
limitando-se: ao norte: com José Carlos Mora, Associação de Moradores Nova
Esperança e Márcio Bertoldo; ao sul: com Suzano Papel e Celulose e Córrego
Estiva; a leste: com o Córrego Abissínia, Mário Borlini, Valdemar Zimerman,
Bairro São Benedito e Horly Dionizio;
e a oeste: com José Carlos Mora, de propriedade do Município de São Mateus,
Estado do Espírito Santo.
Art. 1º Fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado a DOAR COM ENCARGO, por escritura
pública uma área de terra da municipalidade a AGRALE S/A, Pessoa Jurídica de
Direito Privado, com sede na BR 116, km 145, nº 15.104, Bairro São Ciro,
Município de Caxias do Sul, Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ/MF nº
88.610.324/0001-92, tendo como representantes legais: Sr. ROGÉRIO VACARI,
brasileiro, inscrito no CPF nº 286.974.640-72, RG nº 7.010.183.742 SSP RS,
residente e domiciliado em Caxias do Sul, e o Sr. HUGO DOMINGOS ZATTERA,
brasileiro, inscrito no CPF nº 010.829.650-49, RG nº 1.002.555.843 SSP RS,
residente e domiciliado na Rua Santos Dumont, nª. 686/2, Caixias
do Sul, a saber: uma área de terra do Município de São Mateus, Estado do
Espírito Santo, situada no lugar denominado "Fazenda Santa Rita",
identificado pela "Gleba A", medindo: 406.770,32 m² (quatrocentos e
seis mil setecentos e setenta metros e trinta e dois decímetros quadrados),
limitando-se: ao norte; com Márcio Bertolo da Costa
Simões e Valdemar Zimerman; ao sul: com o Município
de São Mateus; a leste: com o Município de São Mateus; e a oeste: com José
Carlos Moura; parte de um todo maior de 791.105,43 m² (setecentos e noventa e
um mil, cento e cinco metros e quarenta e três decímetros quadrados),
limitando-se: ao norte: com José Carlos Mora, Associação de Moradores Nova
Esperança e Márcio Bertoldo; ao sul: com Suzano Papel e Celulose e Córrego
Estiva; a leste: com o Córrego Abissínia, Mário Borlini, Valdemar Zimerman,
Bairro São Benedito e Horly Dionizio;
e a oeste: com José Carlos Mora, de propriedade do Município de São Mateus,
Estado do Espírito Santo. (Redação dada pela Lei n° 1574/2016)
Art. 2º A área
descrita no “caput” deste artigo tem por finalidade o que dispõe a alínea “i”
do artigo 5º do Decreto-Lei nº. 3.365, datado de 21 de junho de 1941, que versa
sobre desapropriações por utilidade pública em especial para zonas industriais.
Art. 3º A doação será
realizada com os seguintes encargos:
I – construções de instalações físicas fabris e
administrativas com área total estimada em 20.000,00m² (vinte mil metros
quadrados);
I - Áreas administrativas e fabril, prédios auxiliares (refeitórios,
vestiários, casa de tintas, casa de óleos), bem como estação de tratamento de
efluentes, áreas para estocagem de produto final e estacionamento de
funcionários. (Redação dada pela Lei n° 1574/2016)
II – instalação de Máquinas e
equipamentos, veículos, softwares necessários ao funcionamento e às premissas
de ganho de produtividade;
II - Pista de desenvolvimento de produtos e avaliação do
produto final; (Redação dada pela Lei n° 1574/2016)
III – geração de 200 empregos diretos aproximadamente.
Art. 4º As despesas
decorrentes da transcrição ou outras quaisquer para legalização da área objeto
desta Lei, correrão a conta exclusiva do Donatário.
Art. 5º Fica
terminantemente o Donatário proibido de vender, ceder, transferir, permutar ou
gravar ônus para terceiros, exceto quando, tratar-se de garantia por hipoteca destinada a
investimentos no imóvel ora doado, ficando o Município com garantia em segundo
grau.
Art. 6º O Donatário
deverá concluir a construção no terreno que ora lhe é concedido, no prazo de 02
(dois) anos.
Art. 6º O Donatário
deverá concluir a construção no terreno que ora lhe é concedido, no prazo de 05
(cinco) anos. (Redação dada pela Lei n° 1574/2016)
Parágrafo
Único. Findo o prazo sem que seja feita a construção, o imóvel
objeto da doação reverterá ao Patrimônio Público Municipal, independentemente
de qualquer notificação da municipalidade, quer seja judicial ou extra-judicial, não cabendo ao erário público qualquer
indenização ao Donatário pelas benfeitorias feitas no imóvel objeto desta DOAÇÃO.
Art. 7º Ficam
revogadas as Leis Municipais nºs. 1.060/2012 e 1.072/2012, datadas de
27/02/2012 e 22/03/2012, respectivamente.
Art. 8º Esta Lei
entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo, aos 11
(onze) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e quatorze
(2014).
AMADEU BOROTO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.