LEI Nº 1.401, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 1.307, DATADA DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE DÁ NOVO DISCIPLINAMENTO AO PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÕES DE PRODUTIVIDADE FISCAL AOS SERVIDORES FISCAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica suprimido o Anexo III da Lei Municipal nº. 1.307, datada de 03 de Dezembro de 2013.

 

Art. 2º Fica inserido o Anexo III-A na Lei Municipal nº. 1.307/2013, que passa a vigorar na forma do anexo III-A da presente Lei.

 

Art. 3º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº. 1.307/2013, permanecerão inalterados.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 10 (dez) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e quatorze (2014).

 

AMADEU BOROTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO III-A

 

a que se refere o artigo 2ª da presente Lei

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTE.

(OBRAS E EDIFICAÇÕES)

TABELA DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS DE PRODUTIVIDADE FISCAL (P.P.F.)

CÓDIGO

ATIVIDADES

PONTOS

3.01

Atendimento à denúncia

20

3.02

Notificação Preliminar (apenas nos casos permitidos no *C.O.E.)

10

3.03

AUTUAÇÃO POR INÍCIO OU EXECUÇÃO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES SEM LICENÇA ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO POR M²

3.03.1

Até 70m² de construção

05

3.03.2

De 71m² a 300m² de construção

07

3.03.3

Acima de 301m² de construção

10

3.04

AUTUAÇÃO PELAS DEMOLIÇÕES EXECUTADAS SEM LICENÇA ALVARÁ DE DEMOLIÇÃO

3.04.1

Casa de Madeira

25

3.04.2

Edificação em alvenaria

25

3.04.3

Obra de Grande Porte

25

3.05

AUTUAÇÃO POR OCUPAÇÃO DE IMÓVEL SEM “HABITE-SE”

3.05.1

Residencial com até 03 pavimentos

05

3.05.2

Residencial e Comercial

05

3.05.3

Comercial

07

3.05.4

Industrial

07

3.06

VISTORIA DE OBRAS POR M²

3.06.1

Até 70m² de construção

05

3.06.2

De 71m² a 300m² de construção

07

3.06.3

Acima de 301m² de construção

10

DEMAIS ATIVIDADES

3.07

Auto de Infração

20

3.08

Auto de Embargo de Obras

30

3.09

Entrega de Relatório/correspondência

03

3.10

Participação em cursos de capacitação

50

3.11

Participação em grupo de trabalho em parceria com outros órgãos municipais.

50

3.12

Participação em eventos e campanhas

50

3.13

Procedimento educativo ou de orientação ao usuário (palestra, reuniões, etc...)

50

*COE – Código de obras e Edificações (Lei Municipal nº. 251/2003)

 

(TRANSPORTES E TRÂNSITO)

 

Seção de Operação, Fiscalização de Trânsito, Controle de Infrações e arrecadação de Multas.

4.01

Notificação Preliminar

10

4.02

Auto de Infração por desrespeito às normas legais

20

4.03

Auto de Infração de Trânsito

20

4.04

Vistoria em veículos de transporte coletivo (por veículo)

02

4.05

Vistoria em empresas de transportes diversos (cada veículo)

02

4.06

Vistoria em Taxi e Moto-táxi (por unidade)

02

4.07

Participação em cursos de capacitação

50

4.08

Participação em grupo de trabalho em parceria com outros órgãos municipais.

50

4.09

Participação em eventos e campanhas de educação para o trânsito

50

4.10

Procedimento educativo ou de orientação ao usuário (palestra, reuniões, etc...)

50

 

(POSTURA MUNICIPAL)

 

SEÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS

5.01

Atendimento à denúncia

20

5.02

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR POR DESCUMPRIMENTOS DAS NORMAS LEGAIS DE POSTURAS

5.02.1

Da Higiene dos Estabelecimentos, no que couber (arts. 22 a 28 da Lei M. nº 948/2010)

05

5.02.2

Da Concessão de Uso de Bem de Domínio Público (arts. 29 a 32 da Lei M. nº 948/2010)

05

5.02.3

Dos toldos (arts. 44 e 45, da Lei M. nº 948/2010)

5.02.4

Da Ordem, Bem-Estar e Sossego Público (arts. 46 a 55 da Lei M. nº 948/2010)

05

5.02.5

Dos Divertimentos Públicos (arts. 56 a 63 da Lei M. nº 948/2010)

05

5.02.6

Dos Locais de Culto (art. 64 da Lei M. nº 948/2010)

05

5.02.7

Do Trânsito Público e Da Ocupação das Vias Públicas (arts. 65 a 73 da Lei M. nº 948/2010)

05

5.02.8

Das Medidas referentes aos Animais (arts. 74 a 77 da Lei M. nº 948/2010)

05

5.02.9

Da Extinção dos Insetos Nocivos (arts. 78 e 79 da Lei M. nº 948/2010)

05

5.02.10

Dos Anúncios e Cartazes (art. 80 da Lei M. nº 948/2010)

05

5.02.11

Das normas para instalação de painel publicitário (arts. 81 a 88 da Lei M. nº 948/2010)

05

5.02.12

Dos Inflamáveis e Explosivos (arts. 89 a 96 da Lei M. nº 948/2010)

05

5.02.13

Dos muros e cercas (arts. 97 a 100 da Lei M. nº 948/2010)

05

5.02.14

Da Exploração de Pedreiras, Cascalheiras, Olarias e Depósitos de Areia, Saibro e Brita (arts. 101 a 109 da Lei M. nº 948/2010)

05

5.02.15

Do Comércio Ambulante ou Eventual e Similares (arts. 114 a 117 da Lei M. nº 948/2010)

05

5.02.16

Das Feiras Livres e Comunitárias (arts. 118 a 124 da Lei M. nº 948/2010)

05

5.03

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR POR ATIVIDADE SEM LICENÇA

05

5.03.1

Da Concessão de Uso de Bem de Domínio Público

05

5.03.2

Dos toldos

05

5.03.3

Da Ordem, Bem-Estar e Sossego Público.

05

5.03.4

Dos Divertimentos Públicos

05

5.03.5

Dos Locais de Culto

05

5.03.6

Do Trânsito Público e Da Ocupação das Vias Públicas

05

5.03.7

Das Medidas referentes aos Animais

05

5.03.8

Do Trânsito Público e Da Ocupação das Vias Públicas

05

5.03.9

Das Medidas referentes aos Animais

05

5.03.10

Dos Anúncios e Cartazes

05

5.03.11

Das normas para instalação de painel publicitário

05

5.03.12

Dos Inflamáveis e Explosivos

05

5.03.13

Da Exploração de Pedreiras, Cascalheiras, Olarias e Depósitos de Areia, Saibro e Brita.

05

5.03.14

Do Comércio Ambulante ou Eventual e Similares.

05

5.03.15

Das Feiras Livres e Comunitárias.

05

5.04

LAVRATURA DE AUTO COM MULTA

5.04.1

Auto de infração por desobediência as normas legais de posturas.

20

5.04.2

Auto de Apreensão (de qualquer tipo de aparelho sonoro, engenho que produza ruídos, instrumentos de alerta, propaganda para o exterior dos estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e similares, por falta de licença prévia da Municipalidade).

30

5.04.3

Auto de Proibição ou Interdição das atividades de comércio, indústria e prestação de serviços, naquilo que esteja relacionado com posturas e nos limites da competência municipal (parcial ou total)

30

5.04.4

Auto de Invasão ou depredação de áreas, logradouros, obras, instalações ou equipamentos públicos.

30

DEMAIS ATIVIDADES

5.05

Entrega de relatórios/correspondência

03

5.06

Participação em grupo de trabalho em parceria com outros órgãos municipais.

50

5.07

Participação em eventos e campanhas

50

5.08

Participação em cursos de capacitação

50

5.09

Procedimento educativo ou de orientação ao usuário (palestras, reuniões, etc...)

50