O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica suprimido o Anexo III da Lei Municipal nº. 1.307, datada de 03 de Dezembro de 2013.
Art. 2º Fica inserido o Anexo III-A na Lei Municipal nº. 1.307/2013, que passa a vigorar na forma do anexo III-A da presente Lei.
Art. 3º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº. 1.307/2013, permanecerão inalterados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 10 (dez) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e quatorze (2014).
AMADEU BOROTO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
ANEXO III-A
a que se refere o artigo 2ª da presente Lei
SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTE. |
||
(OBRAS E EDIFICAÇÕES) |
||
TABELA DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS DE
PRODUTIVIDADE FISCAL (P.P.F.) |
||
CÓDIGO |
ATIVIDADES |
PONTOS |
3.01 |
Atendimento à denúncia |
20 |
3.02 |
Notificação Preliminar (apenas nos casos permitidos no *C.O.E.) |
10 |
3.03 |
AUTUAÇÃO POR
INÍCIO OU EXECUÇÃO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES SEM LICENÇA ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO
POR M² |
|
3.03.1 |
Até 70m² de
construção |
05 |
3.03.2 |
De 71m² a 300m²
de construção |
07 |
3.03.3 |
Acima de 301m² de construção |
10 |
3.04 |
AUTUAÇÃO
PELAS DEMOLIÇÕES EXECUTADAS SEM LICENÇA ALVARÁ DE DEMOLIÇÃO |
|
3.04.1 |
Casa
de Madeira |
25 |
3.04.2 |
Edificação
em alvenaria |
25 |
3.04.3 |
Obra
de Grande Porte |
25 |
3.05 |
AUTUAÇÃO POR OCUPAÇÃO DE IMÓVEL SEM
“HABITE-SE” |
|
3.05.1 |
Residencial
com até 03 pavimentos |
05 |
3.05.2 |
Residencial
e Comercial |
05 |
3.05.3 |
Comercial |
07 |
3.05.4 |
Industrial |
07 |
3.06 |
VISTORIA
DE OBRAS POR M² |
|
3.06.1 |
Até
70m² de construção |
05 |
3.06.2 |
De 71m²
a 300m² de construção |
07 |
3.06.3 |
Acima de 301m² de construção |
10 |
DEMAIS ATIVIDADES |
||
3.07 |
Auto
de Infração |
20 |
3.08 |
Auto
de Embargo de Obras |
30 |
3.09 |
Entrega
de Relatório/correspondência |
03 |
3.10 |
Participação
em cursos de capacitação |
50 |
3.11 |
Participação
em grupo de trabalho em parceria com outros órgãos municipais. |
50 |
3.12 |
Participação
em eventos e campanhas |
50 |
3.13 |
Procedimento
educativo ou de orientação ao usuário (palestra, reuniões, etc...) |
50 |
*COE – Código de obras e Edificações (Lei Municipal nº. 251/2003)
Seção
de Operação, Fiscalização de Trânsito, Controle de Infrações e arrecadação de
Multas. |
||
4.01 |
Notificação
Preliminar |
10 |
4.02 |
Auto
de Infração por desrespeito às normas legais |
20 |
4.03 |
Auto
de Infração de Trânsito |
20 |
4.04 |
Vistoria
em veículos de transporte coletivo (por veículo) |
02 |
4.05 |
Vistoria
em empresas de transportes diversos (cada veículo) |
02 |
4.06 |
Vistoria em
Taxi e Moto-táxi (por unidade) |
02 |
4.07 |
Participação
em cursos de capacitação |
50 |
4.08 |
Participação
em grupo de trabalho em parceria com outros órgãos municipais. |
50 |
4.09 |
Participação em
eventos e campanhas de educação para o trânsito |
50 |
4.10 |
Procedimento
educativo ou de orientação ao usuário (palestra, reuniões, etc...) |
50 |
SEÇÃO
DE POSTURAS MUNICIPAIS |
||
5.01 |
Atendimento à denúncia |
20 |
5.02 |
NOTIFICAÇÃO
PRELIMINAR POR DESCUMPRIMENTOS DAS NORMAS LEGAIS DE POSTURAS |
|
5.02.1 |
Da Higiene dos Estabelecimentos, no que couber (arts. 22 a 28 da Lei M. nº 948/2010) |
05 |
5.02.2 |
Da Concessão de Uso de Bem de Domínio Público (arts. 29 a 32 da Lei M. nº 948/2010) |
05 |
5.02.3 |
Dos toldos (arts. 44 e 45, da Lei M. nº 948/2010) |
|
5.02.4 |
Da Ordem, Bem-Estar e Sossego Público (arts. 46 a 55 da Lei M. nº 948/2010) |
05 |
5.02.5 |
Dos Divertimentos Públicos (arts. 56 a 63 da Lei M. nº 948/2010) |
05 |
5.02.6 |
Dos Locais de Culto (art. 64 da Lei M. nº 948/2010) |
05 |
5.02.7 |
Do Trânsito Público e Da Ocupação das Vias Públicas (arts. 65 a 73 da Lei M. nº 948/2010) |
05 |
5.02.8 |
Das Medidas referentes aos Animais (arts. 74 a 77 da Lei M. nº 948/2010) |
05 |
5.02.9 |
Da Extinção dos Insetos Nocivos (arts. 78 e 79 da Lei M. nº 948/2010) |
05 |
5.02.10 |
Dos Anúncios e Cartazes (art. 80 da Lei M. nº 948/2010) |
05 |
5.02.11 |
Das normas para instalação de painel publicitário (arts. 81 a 88 da Lei M. nº 948/2010) |
05 |
5.02.12 |
Dos Inflamáveis e Explosivos (arts. 89 a 96 da Lei M. nº 948/2010) |
05 |
5.02.13 |
Dos muros e cercas (arts. 97 a 100 da Lei M. nº 948/2010) |
05 |
5.02.14 |
Da Exploração de Pedreiras, Cascalheiras, Olarias e Depósitos de Areia, Saibro e Brita (arts. 101 a 109 da Lei M. nº 948/2010) |
05 |
5.02.15 |
Do Comércio Ambulante ou Eventual e Similares (arts. 114 a 117 da Lei M. nº 948/2010) |
05 |
5.02.16 |
Das Feiras Livres e Comunitárias (arts. 118 a 124 da Lei M. nº 948/2010) |
05 |
5.03 |
NOTIFICAÇÃO
PRELIMINAR POR ATIVIDADE SEM LICENÇA |
05 |
5.03.1 |
Da Concessão de Uso de Bem de Domínio Público |
05 |
5.03.2 |
Dos toldos |
05 |
5.03.3 |
Da Ordem, Bem-Estar e Sossego Público. |
05 |
5.03.4 |
Dos Divertimentos Públicos |
05 |
5.03.5 |
Dos Locais de Culto |
05 |
5.03.6 |
Do Trânsito Público e Da Ocupação das Vias Públicas |
05 |
5.03.7 |
Das Medidas referentes aos Animais |
05 |
5.03.8 |
Do Trânsito Público e Da Ocupação das Vias Públicas |
05 |
5.03.9 |
Das Medidas referentes aos Animais |
05 |
5.03.10 |
Dos Anúncios e Cartazes |
05 |
5.03.11 |
Das normas para instalação de painel publicitário |
05 |
5.03.12 |
Dos Inflamáveis e Explosivos |
05 |
5.03.13 |
Da Exploração de Pedreiras, Cascalheiras, Olarias e
Depósitos de Areia, Saibro e Brita. |
05 |
5.03.14 |
Do Comércio Ambulante ou Eventual e Similares. |
05 |
5.03.15 |
Das Feiras Livres e Comunitárias. |
05 |
5.04 |
LAVRATURA DE AUTO
COM MULTA |
|
5.04.1 |
Auto de infração por desobediência as normas legais de posturas. |
20 |
5.04.2 |
Auto de Apreensão (de qualquer tipo de aparelho sonoro, engenho que produza ruídos, instrumentos de alerta, propaganda para o exterior dos estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e similares, por falta de licença prévia da Municipalidade). |
30 |
5.04.3 |
Auto de Proibição ou Interdição das atividades de comércio, indústria e prestação de serviços, naquilo que esteja relacionado com posturas e nos limites da competência municipal (parcial ou total) |
30 |
5.04.4 |
Auto de Invasão ou depredação de áreas, logradouros, obras, instalações ou equipamentos públicos. |
30 |
DEMAIS ATIVIDADES |
||
5.05 |
Entrega de relatórios/correspondência |
03 |
5.06 |
Participação em grupo de trabalho em parceria com outros órgãos municipais. |
50 |
5.07 |
Participação em eventos e campanhas |
50 |
5.08 |
Participação em cursos de capacitação |
50 |
5.09 |
Procedimento educativo ou de orientação ao usuário (palestras, reuniões, etc...) |
50 |