LEI Nº 14, DE 21 DE JUNHO DE 1983

 

Dispõe sobre a Reforma Administrativa da Prefeitura Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, fixa novos vencimentos, Salários, gratificações e dá outras providências.

 

Vide Lei n° 1449/2015

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º A Estrutura dos serviços auxiliares da Prefeitura Municipal de São Mateus e a constante dos ANEXOS II, III e IV, que integram esta Lei.

 

Art. 2º Para execução dos serviços Municipais o quadro do pessoal da Prefeitura passa a ser assim constituído:

 

I - Por Funcionários admitidos na forma estatutária, integrantes da parte Permanente, e;

 

II - Por pessoal eventual ou variável, regido pela consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

Art. 3º Para os efeitos desta Lei, será obedecida a seguinte especificação:

 

I - CARGO - é o conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades cometidas a uma pessoa;

 

II - CLASSE - é o agrupamento de cargos da mesma natureza funcional, de denominação idêntica, do mesmo nível de vencimentos e semelhantes quanto ao seu grau de dificuldades e responsabilidades das atribuições;

 

III - SÉRIE DE CLASSE - é o conjunto de classes de cargos da mesma natureza funcional, escalonados segundo o grau de dificuldades e responsabilidades;

 

IV - FUNÇÃO - é o conjunto de atribuições e responsabilidades compatíveis com o cargo, delegadas a um servidor, dentro de um órgão da hierarquia administrativa;

 

V - FUNÇÃO GRATIFICADA - é a criada para atender designações e outros julgados necessários e, pelo exercício, será concedido vantagens ao vencimento;

 

VI - Os grupos, quanto a forma de provimento, se classificam em:

 

I - Cargos de Provimento Efetivo, feito por servidor aprovado em Concurso Público de provas e títulos de acessos;

 

II - Cargos de Provimento em Comissão, que envolvem atividades, de direção ou assessoramento, feito mediante livre nomeação e exoneração, pelo Prefeito, satisfeitos os requisitos legais e regulamentares.

 

VII - São isolados as classes que não integram as séries.

 

CAPÍTULO II

FUNCIONÁRIOS - PARTE PERMANENTE

 

Art. 4º Constituem o quadro pessoal - PARTE PERMANENTE, os cargos de provimento efetivo e em comissão, isolados ou de carreira constantes do ANEXO II e III, desta Lei, respectivamente.

 

Parágrafo Único. Os cargos de que trata este Artigo serão providos por enquadramento dos atuais ocupantes, sem prejuízo dos direitos adquiridos em Legislação anterior.

 

Art. 5º O enquadramento dos funcionários no novo quadro, obedecerá às regras a seguir estabelecidas:

 

I - Os funcionários de cargos de provimento efetivo, serão enquadrados em cargos da mesma denominação dos que ocupavam na data desta Lei, ou em equivalente ao ANEXO II;

 

II - Nenhum funcionário será enquadrado com base em cargo que ocupa em substituição ou em comissão. A continuidade de substituição ou da comissão dependerá de nova designação ou nomeação;

 

III - O enquadramento não acarretará redução de vencimentos; o funcionário enquadrado em cargos de vencimentos inferior ao que percebia, na época do enquadramento, perceberá a diferença de vencimento até que, por qualquer razão, o seu vencimento se iguale ou supere ao do cargo antigo;

 

IV - O funcionário ocupará o novo cargo, obedecendo o seguinte critério:

 

a) em caráter efetivo:

 

I - Se na data da vigência da presente Lei, for funcionário efetivo, e;

 

II - Se houver sido beneficiado pelo parágrafo 2º do artigo 177, da Constituição Federal de 1967, e artigo 194 da Emenda Constitucional de 1969, respectivamente.

 

V - O servidor que se julgar prejudicado pelo enquadramento estabelecido nesta Lei, poderá através de petição fundamentada, requerer ao Prefeito, reconsideração do seu enquadramento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da divulgação desta Lei.

 

Art. 6º O servidor efetivo que for nomeado para exercer cargo de provimento em comissão, poderá optar pelo vencimento do cargo efetivo e mais 40% (quarenta por cento) do valor do cargo de provimento em comissão.

 

Parágrafo Único. A opção deverá ser requerida pelo servidor ao Chefe do Executivo Municipal.

 

CAPÍTULO III

DO PESSOAL EVENTUAL OU VARIÁVEL

 

Art. 7º O preenchimento dos cargos de provimento efetivo, constantes do ANEXO II, será através da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou contrato de Prestação de Serviços por tempo determinado, ao critério do Poder Executivo, até que seja feito concurso público, para preenchimento dos mesmos.

 

Parágrafo Único. Na medida em que for sendo efetuado o concurso efetivo, os servidores contratados através da CLT serão demitidos.

 

Art. 8º O candidato a contratação na forma deste capítulo, deverá preencher os seguintes requisitos:

 

I - Possuir Carteira Profissional;

 

II - Ser portador de documento que comprove estar quites com o serviço militar, se do sexo masculino;

 

III - Comprovar quitação com as obrigações decorrentes da Legislação Eleitoral;

 

IV - Ser maior de 18 (dezoito) e menor de 50(cinquenta) anos de idade.

 

V - Comprovar formação técnica especializada quando a natureza da Função exigir.

 

Parágrafo Único. Os candidatos as funções que requerem formação técnica especializadas não estarão sujeitos ao limite superior de idade, estabelecido no item IV.

 

Art. 9º Haverá promoção do servidor variável na seguinte forma:

 

I - Promoção vertical, nos seguintes:

 

a) do trabalhador braçal ou de auxiliar que for julgado capaz de exercício da função a trabalho imediatamente superior no prazo mínimo de 06 (seis) meses, a auxiliar ou titular, respectivamente;

b) passagem de uma categoria profissional para outra, mediante a constatação da capacidade de exercício da nova função.

 

Parágrafo Único. Caberá ao Chefe declarar a autossuficiência de um servidor para o exercício de um novo cargo.

 

Art. 10. Os servidores do quadro variável poderão ser postos à disposição de outros órgãos da Administração Direta, Indireta, de Governo Municipal, Estadual e Federal.

 

Parágrafo Único. O ato que colocar um servidor variável à disposição de outro órgão, limitará o tempo e estabelecerá as condições de empréstimos do servidor.

 

Art. 11. Salvo por promoção vertical, nenhum aumento será concedido, senão eu caráter geral, extensivo a todos os servidores, com exceção dos servidores que ganham salário mínimo.

 

CAPÍTULO IV

DO PROVIMENTO DOS CARGOS

 

Art. 12. O provimento dos cargos públicos do quadro de pessoal, será feito em obediência ao disposto nesta Lei e no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do E. E. Santo.

 

Art. 13. Ressalvadas as formas de provimento prevista na Legislação referida no artigo anterior, o provimento dos cargos efetivos, far-se-á:

 

I - Por nomeação precedida de concurso público, tratando-se de classe isolada ou inicial de série de classe;

 

II - Por promoção, tratando-se de classe intermediária ou final de série de classe;

 

III - Por acesso, tratando-se de classe isolada ou inicial de série, passíveis dessa forma de provimento na conformidade da Lei, e;

 

IV - Durante o período em que não forem realizados os concursos, o servidor exercerá a função em caráter interino.

 

§ 1º As normas para processamento das promoções serão objetos de regulamento.

 

§ 2º A nomeação por acesso deverá compreender 50% (cinqüenta por cento) do total de cargos vagos em cada categoria funcional e precederá o recrutamento externo.

 

§ 3º A nomeação para o concurso público deverá compreender 50% (cinqüenta por cento) do total de cargos vagos em cada categoria funcional, e será posterior ao concurso interno.

 

§ 4º Todo servidor contratado através do regime da C.L.T. efetivo e exercendo função interina, terá direito a fazer concurso por acesso.

 

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 14. Os cargos de provimento em comissão são os constantes do ANEXO III, desta Lei.

 

§ 1º A nomeação para o exercício de cargos em comissão será de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal de conformidade com esta Lei e o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do E. E. Santo.

 

§ 2º Todo ocupante de cargo em comissão, terá direito as seguintes vantagens:

 

a) 30(trinta) dias de férias regulamentares;

b) Salário Família.

 

§ 3º O ocupante do cargo em comissão não poderá receber outra gratificação, a não ser as previstas nesta Lei.

 

§ 4º O ocupante do cargo em comissão em nenhuma hipótese poderá perceber férias remuneradas. Terá que gozá-las enquanto estiver exercendo o cargo.

 

Art. 15. Os funcionários Públicos Municipais de qualquer regime trabalhista, ou funcionários, postos à disposição da Prefeitura sem ônus, terão direito a uma gratificação mensal de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros).

 

Art. 15. Ao Servidor Público Municipal, independentemente do vínculo empregatício, ou ao Servidor Oriundo de outros órgãos públicos posto à disposição da Prefeitura sem ônus, mediante o desempenho funcional e a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, poderá ser concedida uma Gratificação de até 40% (quarenta por cento) sobre a remuneração mensal, não se constituindo essa Gratificação, se concedida, um direito irrevogável. (Redação dada pela Lei n° 35/1986)

 

Art. 16. Fica concedido aos pensionistas um reajuste de 40% (quarenta por cento) sobre o valor da pensão que percebem atualmente. Vide Lei n°4/1984

 

Art. 17. Fica fixado em Cr$ 840,00 (oitocentos e quarenta cruzeiros) a hora/aula da Escola de 2º Grau João Pinto Bandeira, em Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros) a hora/aula das Escolas Municipais de 5ª a 8ª série.  Vide Lei n°4/1984

 

Art. 18. Fica fixado em Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros), e salário família devido aos servidores Públicos, estatutários, ativos e inativos por filho menor de qualquer condição, até o limite de 18 (dezoito) anos de idade.

 

Art. 18. Fica fixado em Cr$ 2.700,00 (dois mil e setecentos cruzeiros), e salário família devido aos servidores Públicos, estatutários, ativos e inativos por filho menor de qualquer condição, até o limite de 18 (dezoito) anos de idade. (Redação dada pela Lei n° 4/1984)

 

 

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 19. O Prefeito Municipal baixará decreto regulamentando as normas para a realização de concurso público, na forma estabelecida nesta Lei e no Estatuto dos Funcionários Públicos do E. E. Santo.

 

Art. 20. Fica o Poder Executivo autorizado a baixar as normas do regimento interno dos serviços administrativos do Município, através de decreto, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, da vigência desta Lei.

 

Art. 21. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir em até 30% (trinta por cento), das despesas médicas hospitalares com seus funcionários efetivos e comissionados.

 

Parágrafo Único. O funcionário fará requerimento ao Prefeito Municipal, solicitando o que consta neste artigo, devendo acompanhar o requerimento à comprovação da despesa cujo valor será liberado após perícia médica Municipal.

 

Art. 22. Os cargos de: Agrônomo, Médico, Engenheiro, Dentista, Assistente Social, Advogado, Bioquímico, Orientador Educacional, Assist. Téc. Educacional, Supervisor Educacional terão de ser de nível superior em suas categorias. Ressalvado os direitos dos funcionários que na data da aprovação desta Lei, estejam ocupando os referidos cargos em caráter efetivo.

 

Art. 23. Fica equiparado aos funcionários da ativa, os inativos da Municipalidade, percebendo os mesmos valores para cargos iguais ou assemelhados.

 

Art. 24. Em caso de falecimento dc funcionário casado, o cônjuge supérstite ou herdeiro natural receberá uma pensão nos mesmos valores monetários do cargo que ocupava, e reajustado sempre nos índices do pessoal da ativa.

 

Art. 25. Farão jus ao 13º Salário além dos celetistas, os servidores da Municipalidade de um modo geral, o título de abono natalino que corresponderá a 1/12 anos dos vencimentos, por mês de efetivo serviço ao corrente exercício.

 

Art. 26. As despesas resultantes da execução deste Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, por decreto os necessários créditos suplementares.

 

Art. 27. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagido seus efeitos a 1º de Junho de 1983.

 

Art. 28. Revogam-se as disposições em contrário.

 

São Mateus, 21 de Junho de 1983.

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.

 

IVONE LEITE

SECRETÁRIA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

Vide Lei n° 4/1984

ANEXO II

(LEI Nº 14/83, DE 21/06/83)

 

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

REMUNERAÇÃO

QUANT.

PADRÃO

VENCIMENTO

Tesoureiro

01

01

Cz$ 131.200,00

Técnico em Contabilidade

03

03

Cz$ 74.300,00

Bombeiro

02

02

Cz$ 71.680,00

Inspetor Fiscal

01

04

Cz$ 60.180,00

Motorista de Caminhão

01

05

Cz$ 60.000,00

Encarregado de Campo de Pouso

02

05

Cz$ 60.000,00

 

(Anexo alterado pela Lei n° 20/1985)

DENOMINAÇÃO

QUANT.

PADRÃO

VENCIMENTOS

Médico

15

1

Cr$ 1.665.600

Dentista

05

1

Cr$ 1.665.600

Bioquímico

03

1

Cr$ 1.665.600

Orientador Educacional

01

2

Cr$ 1.112.400

Assistente Tec. Educacional

01

2

Cr$ 1.112.400

Assistente Social

01

2

Cr$ 1.112.400

Agrônomo

01

2

Cr$ 1.112.400

Supervisor Educacional

01

2

Cr$ 1.112.400

Engenheiro

01

2

Cr$ 1.112.400

Advogado

01

2

Cr$ 1.112.400

Topografo

02

3

Cr$ 988.800

Técnico Contabilidade

02

4

Cr$ 879.600

Tesoureiro

01

4

Cr$ 879.600

Caixa

03

5

Cr$ 835.200

Inspetor Fiscal

02

6

Cr$ 703.200

Auxiliar de Contabilidade

04

6

Cr$ 703.200

Auxiliar Administrativo

10

6

Cr$ 703.200

Operador de Máquinas Pesadas

15

6

Cr$ 703.200

Fiscal de Rendas

10

7

Cr$ 660.000

Desenhista

02

8

Cr$ 615.600

Motorista

35

8

Cr$ 615.600

Fiscal de Obras e Posturas

15

8

Cr$ 615.600

Técnico em Radiologia

01

9

Cr$ 571.200

Calculista

06

9

Cr$ 571.200

Eletricista

02

10

Cr$ 544.800

Escriturário

20

11

Cr$ 528.000

Almoxarife

02

11

Cr$ 528.000

Operador de Máquinas Leves

05

11

Cr$ 528.000

Auxiliar de Escriturário

25

12

Cr$ 471.600

Telefonista

03

12

Cr$ 471.600

Enfermeiro

14

12

Cr$ 471.600

Prof. D c/Qualificação 08 horas

 

12

Cr$ 471.600

Prof. C c/Qualificação 04 horas

 

13

Cr$ 423.600

Bombeiro

02

13

Cr$ 423.600

Recepcionista

03

13

Cr$ 423.600

Auxiliar de Bibliotecário

04

13

Cr$ 423.600

Datilógrafo

10

13

Cr$ 423.600

Prof. B. s/ Qualificação 08 horas

 

14

Cr$ 415.200

Prof. A. s/ Qualificação 04 horas

 

15

Cr$ 404.400

Encarregado de Campo de pouso

01

15

Cr$ 404.400

 

(Anexo alterado pela Lei nº 26/1987)

DENOMINAÇÃO

QUANT.

PADRÃO

VENCIMENTO Cz$

Técnico em Contabilidade

03

1

5.300,00

Operador de Máquinas Pesadas

14

2

5.000,00

Motorista de Carro Pequeno

15

3

4.000,00

Motorista de Caminhão

27

2

5.000,00

Operador de Máquinas Leves

06

4

3.500,00

Enfermeiro

15

6

3.000,00

Telefonista

06

5

3.100,00

Professor de 8 horas

17

4

3.500,00

Professor de 4 horas

182

2

2.700,00

Bombeiro

02

9

2.000,00

Recepcionista

03

8

2.550,00

Auxiliar Biblioteca

02

8

2.550,00

Datilógrafo

05

4

3.500,00

Encarregado de Campo de Pouso

02

9

2.000,00

 

(Anexo alterado pela Lei n° 12/1988)

DENOMINAÇÃO

QUANT.

PADRÃO

VENCIMENTO

Bombeiro

02

1

Cz$ 13.020,00

inspetor Fiscal

01

2

Cz$ 12.370,00

Técnico em Contabilidade

03

3

Cz$ 11.900,00

Tesoureiro

01

4

Cz$ 10.850,00

Motorista de Caminhão

01

4

Cz$ 10.850,00

Encarregado de Campo de Pouso

02

5

Cz$ 8.680,00

 

(Anexo alterado pela Lei n° 18/1988)

REMUNERAÇÃO

QUANT.

PADRÃO

VENCIMENTO

Tesoureiro

01

01

Cz$ 82.000,00

Técnico em Contabilidade

03

02

Cz$ 46.441,00

Bombeiro

02

03

Cz$ 44.800,00

Inspetor Fiscal

01

04

Cz$ 36.200,00

Motorista de Caminhão

01

05

Cz$ 36.100,00

Encarregado de Campo de Pouso

02

05

Cz$ 36.100,00

 

(Anexo alterado pela Lei n° 24/1988)

REMUNERAÇÃO

QUANT.

PADRÃO

VENCIMENTO

Tesoureiro

01

01

Cz$ 131.200,00

Técnico em Contabilidade

03

03

Cz$ 74.300,00

Bombeiro

02

02

Cz$ 71.680,00

Inspetor Fiscal

01

04

Cz$ 60.180,00

Motorista de Caminhão

01

05

Cz$ 60.000,00

Encarregado de Campo de Pouso

02

05

Cz$ 60.000,00

 

(Anexo alterado pela Lei nº 31/1989)

ANEXO II

(Lei 014/83, de 21 de junho de 1983)

 

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

DENOMINAÇÃO

QUANT.

PADRÃO

VENCIMENTO

Tesoureiro

01

01

NCz$ 500,00

Técnico em Contabilidade

03

01

NCz$ 500,00

Inspetor Fiscal

01

02

NCz$ 420,00

Motorista

03

03

NCz$ 420,00

Bombeiro

02

04

NCz$ 400,00

Encarregado de Campo de Pouso

02

05

NCz$ 250,00

 

Vide Lei n° 4/1984

ANEXO III

(LEI Nº 014/83, de 21.06.83)

 

DENOMINAÇÃO

QUANT

PADRÃO

VENCIMENTO

Secretário Municipal

13

CC - 1

 264.000,00

Procurador Geral

01

CC - 1

 264.000,00

Médico

16

CC - 2

até 09 S.M.R.

Dentista

02

CC - 2

até 09 S.M.R.

Farmacêutico e Bioquímico

02

CC - 2

até 09 S.M.R.

Agrônomo

02

CC - 3

até 07 S.M.R.

Engenheiro

01

CC - 3

até 07 S.M.R.

Maestro

01

CC - 4

 156.800,00

Supervisor Escolar

07

CC - 4

 156.800,00

Diretor de Divisão

33

CC - 4

 156.800,00

Procurador

02

CC - 5

 96.000,00

Diretor de Escola de 2º Grau

01

CC - 5

 96.000,00

Defensor Público Municipal

02

CC - 6

 95.840,00

Eletricista

04

CC - 6

 95.840,00

Inspetor Chefe de Rendas

01

CC - 7

 91.200,00

Assistente Social

03

CC - 7

91.200,00

Topógrafo

01

CC - 8

 80.000,00

Pintor de Placas, Faixas e Letreiros

02

CC - 8

 80.000,00

Coordenador de Creches

01

CC - 9

 79.840,00

Diretor de Escola de 1º Grau

04

CC - 10

 76.800,00

Inspetor Fiscal

01

CC - 11

 72.402,00

Chefe de Enfermagem

02

CC - 11

 72.402,00

Desenhista

01

CC - 11

 72.402,00

Orientador Educacional

01

CC - 12

 64.902,00

Assistente Técnico Educacional

01

CC - 12

64.902,00

Supervisor Educacional

02

CC - 13

 64.800,00

Encarregado de Obras

13

CC - 14

 64.602,00

Encarregado de Transportes

18

CC - 14

64.602,00

Auxiliar de Contabilidade

25

CC - 15

 64.500,00

Técnico Agrícola

02

CC - 16

 64.398,00

Fiscal de Rendas

15

CC - 16

 64.398,00

Escriturário

20

CC - 17

 60.000,00

Bibliotecário

01

CC - 18

 57.562,00

Encarregado de Setor

52

CC - 19

 57.456,00

Fiscal de Obras e Posturas

05

CC - 20

 57.408,00

Secretário Escolar de 2º Grau

10

CC - 21

 57.216,00

Regulador de Torre de Televisão

02

CC - 22

 53.760,00

Datilógrafo

05

CC - 23

 50.304,00

Técnico em Radiologia

03

CC - 23

 50.304,00

Calculista

04

CC - 23

 50.304,00

Coordenador de Turma

12

CC - 24

50.112,00

Caixa

02

CC - 25

 48.384,00

Coordenador da Educar

01

CC - 25

 48.384,00

Auxiliar Administrativo

11

CC - 25

 48.384,00

Auxiliar de Topografia

03

CC - 25

 48.384,00

Secretário Escolar

30

CC - 25

 48.384,00

Almoxarife

03

CC - 26

 48.000,00

Auxiliar de Escritório

26

CC - 26

 48.000,00

Recepcionista

03

CC - 26

 48.000,00

Auxiliar de Bibliotecário

02

CC - 26

 48.000,00

Encarregado de Turma

05

CC - 26

 48.000,00

Auxiliar de Secretário Escolar

20

CC - 26

 48.000,00

 

(Anexo alterado pela Lei n° 20/1985)

DENOMINAÇÃO

QUANT.

PADRÃO

VENCIMENTOS

Secretário Municipal de Gabinete

01

CC-1

Cr$ 2.980.000

Secretário Municipal de Assuntos Administrativos

01

CC-1

Cr$ 2.980.000

Secretário Municipal de Recursos Humanos

01

CC-1

Cr$ 2.980.000

Secretário Municipal de Finanças

01

CC-1

Cr$ 2.980.000

Secretário Municipal Obras, Viação, Serv. Urbanos

01

CC-1

Cr$ 2.980.000

Secretário Municipal de Serviços Municipais

01

CC-1

Cr$ 2.980.000

Secretário Municipal de Agricultura

01

CC-1

Cr$ 2.980.000

Secretário Municipal de Educação

01

CC-1

Cr$ 2.980.000

Secretário Municipal Turismo e Eventos Regionais

01

CC-1

Cr$ 2.980.000

Secretário Municipal de Cultura e Desportos

01

CC-1

Cr$ 2.980.000

Secretário Municipal de Saúde e Assistência Social

01

CC-1

Cr$ 2.980.000

Secretaria Municipal de Assistência Social (Cargo criado pela Lei n° 17/1986)

01

CC-1

Cr$ 2.980.000

Diretor de Divisão

20 / 21 / 20

(Cargo criado pela Lei n° 17/1986) (Cargo excluído pela Lei n° 17/1986)

CC-3

Cr$ 1.812.000

Defensor Público Municipal

02

CC-3

Cr$ 1.812.000

Chefe da Inspetoria de Rendas

01

CC-4

Cr$ 1.483.200

Coordenador do INCRA

01

CC-4

Cr$ 1.483.200

Coordenador de Creches

01

CC-4

Cr$ 1.483.200

Maestro

01

CC-6

Cr$ 660.000

Diretor da Escola de 1º Grau

05

CC-6

Cr$ 660.000

Coordenador do Mobral

01

CC-6

Cr$ 660.000

Coordenador de Merenda Escolar

01

CC-6

Cr$ 660.000

Encarregado de Setor

54 / 53 (Cargo excluído pela Lei n° 17/1986)

CC-6

Cr$ 660.000

 

(Anexo alterado pela Lei nº 26/1987)

DENOMINAÇÃO

QUANT.

PADRÃO

VENCIMENTOS Cz$

Secretário

 

CC - 1

 19.924,00

Diretor de Divisão

 

CC - 2

 12.000,00

Defensor Público Municipal

 

CC - 8

 8.000,00

Procurador Geral

 

CC - 1

 19.924,00

Procurador

 

CC - 3

 10.000,00

Chefe de Inspetoria Renda

 

CC - 13

 5.958,00

Maestro

 

CC - 17

 5.000,00

Diretor de Escola de 1º Grau

 

CC - 19

 4.200,00

Coordenador de Creches

 

CC - 10

 7.400,00

Encarregado de Setor

 

CC - 20

 4.000,00

Médico

 

CC - 4

6 Sal. Mínimo

Dentista

 

CC - 4

6 Sal. Mínimo

Bioquímico

 

CC - 4

6 Sal. Mínimo

Assistente Social

 

CC - 15

 5.500,00

Agrônomo

 

CC - 7

5 Sal. Mínimo

Supervisor Educacional

 

CC - 15

 5.500,00

Engenheiro

 

CC - 7

5 Sal. Mínimo

Topógrafo

 

CC - 9

 7.500,00

Coordenador do Educar

 

CC - 29

 3.000,00

Tesoureira

 

CC - 26

 3.214,00

Caixa

 

CC - 28

 3.052,00

Inspetor Fiscal

 

CC - 14

 5.700,00

Auxiliar de Contabilidade

11

CC - 16

 5.200,00

Técnico Agrícola

08

CC - 17

 5.000,00

Auxiliar Administrativo

10

CC - 19

 4.200,00

Fiscal de Rendas

16

CC - 15

 5.500,00

Desenhista

01

CC - 21

 3.700,00

Fiscal de Obras e Posturas

05

CC - 27

 3.100,00

Técnico em Radiologia

03

CC - 22

 3.500,00

Calculista

03

CC - 22

 3.500,00

Eletricista

04

CC - 6

 8.500,00

Escriturário

20

CC - 27

 3.100,00

Almoxarife

03

CC - 27

 3.100,00

Auxiliar de Escritório

26

CC - 30

 2.900,00

Pintor de Placas, Faixas e Letreiros

02

CC - 11

 7.000,00

Bibliotecário

01

CC - 20

 4.000,00

Regulador de Torre de Televisão

02

CC - 23

 3.400,00

Encarregado de Transportes

118

CC - 12

 6.000,00

Chefe de Enfermagem

02

CC - 18

 4.500,00

Secretário Escolar de 2º Grau

10

CC - 20

 4.000,00

Encarregado de Obras

13

CC - 12

 6.000,00

Supervisor Escolar

02

CC - 5

 9.000,00

Secretário Escolar

30

CC - 24

 3.354,00

Coordenador de Turma

07

CC - 25

 3.300,00

Encarregado de Turma

05

CC - 32

 2.500,00

Auxiliar de Secretário Escolar

20

CC - 31

 2.847,00

Auxiliar de Topografia

03

CC - 31

 2.847,00

Orientador Educacional

01

CC - 14

 5.700,00

Assistente Técnico Educacional

01

CC - 14

 5.700,00

 

(Anexo alterado pela Lei n° 12/1988)

DENOMINAÇÃO

QUANT

PADRÃO

VENCIMENTO

Secretário Municipal

13

CC - 1

45.510,00

Procurador Geral

01

CC - 1

45.510,00

Maestro

01

CC - 1

45.510,00

Médico

16

CC - 2

até 09 S.M.R.

Dentista

02

CC - 2

até 09 S.M.R.

Bioquímico

02

CC - 2

até 09 S.M.R.

Agrônomo

02

CC - 3

até 07 S.M.R.

Engenheiro

01

CC - 3

até 07 S.M.R.

Supervisor Escolar

02

CC - 4

19.530,00

Diretor de Divisão

33

CC – 5

 19.410,00

Procurador

02

CC – 6

 17.900,00

Defensor Público Municipal

02

CC – 7

 17.360,00

Inspetor Chefe de Rendas

01

CC – 8

17.100,00

Assistente Social

03

CC – 8

17.100,00

Topógrafo

01

CC – 9

 16.270,00

Pintor de Placas, Faixas e Letreiros

02

CC - 9

 16.270,00

Coordenador de Creches

01

CC – 10

16.050,00

Eletricista

04

CC – 11

 15.590,00

Diretor de Escola de 1º Grau

04

CC – 12

 14.640,00

Orientador Educacional

01

CC - 13

12.370,00

Assistente Técnico Educacional

01

CC - 13

12.370,00

Inspetor Fiscal

01

CC - 13

12.370,00

Supervisor Escolar

01

CC - 14

 11.930,00

Encarregado de Obras

13

CC - 15

11.890,00

Encarregado de Transportes

18

CC - 15

11.890,00

Auxiliar de Contabilidade

11

CC – 16

 11.880,00

Técnico Agrícola

02

CC - 17

10.850,00

Fiscal de Rendas

15

CC – 18

 10.450,00

Bibliotecário

01

CC - 20

8.680,00

Encarregado de Setor

52

CC - 20

8.680,00

Chefe de Enfermagem

02

CC - 19

 9.000,00

Secretário Escolar de 2º Grau

10

CC - 21

 8.500,00

Regulador de Torre de Televisão

02

CC - 22

 8.000,00

Desenhista

01

CC - 22

 8.000,00

Datilógrafo

05

CC - 23

 7.590,00

Técnico em Radiologia

03

CC - 23

 7.590,00

Calculista

03

CC - 23

 7.590,00

Coordenador de Turma

07

CC - 24

7.160,00

Escriturário

20

CC – 25

 6.800,00

Fiscal de Obras e Posturas

05

CC - 26

6.730,00

Caixa

02

CC – 27

 6.620,00

Coordenador da Educar

01

CC – 28

 6.510,00

Auxiliar Administrativo

10

CC – 29

 6.500,00

Auxiliar de Topografia

03

CC - 30

 6.180,00

Secretário Escolar

30

CC – 31

6.500,00

Almoxarife

03

CC – 32

 6.200,00

Auxiliar de Escritório

26

CC – 33

 6.000,00

Recepcionista

03

CC – 34

 5.530,00

Auxiliar de Bibliotecário

02

CC – 35

 5.530,00

Encarregado de Turma

05

CC - 36

 5.420,00

Auxiliar de Secretário Escolar

20

CC - 37

 5.200,00

 

(Anexo alterado pela Lei n° 18/1988)

DENOMINAÇÃO

QUANT

PADRÃO

VENCIMENTO

Secretário Municipal

13

CC - 1

165.000,00

Procurador Geral

01

CC - 1

165.000,00

Médico

16

CC - 2

até 09 S.M.R.

Dentista

02

CC - 2

até 09 S.M.R.

Farmacêutico e Bioquímico

02

CC - 2

até 09 S.M.R.

Agrônomo

02

CC - 3

até 07 S.M.R.

Engenheiro

01

CC - 3

até 07 S.M.R.

Maestro

01

CC - 4

 98.000,00

Supervisor Escolar

02

CC - 4

 98.000,00

Diretor de Divisão

33

CC - 4

 98.000,00

Procurador

02

CC - 5

 60.000,00

Defensor Público Municipal

02

CC - 6

 59.900,00

Eletricista

04

CC - 6

 59.900,00

Inspetor Chefe de Rendas

01

CC - 7

57.000,00

Assistente Social

03

CC - 7

57.000,00

Topógrafo

01

CC - 8

 50.000,00

Pintor de Placas, Faixas e Letreiros

02

CC - 8

 50.000,00

Coordenador de Creches

01

CC - 9

 49.900,00

Diretor de Escola de 1º Grau

04

CC - 10

 48.000,00

Inspetor Fiscal

01

CC - 11

 36.200,00

Auxiliar de Topografia

03

CC - 25

25.200,00

Secretário Escolar

30

CC - 25

25.200,00

Almoxarife

03

CC - 26

 25.000,00

Auxiliar de Escritório

26

CC - 26

 25.000,00

Recepcionista

03

CC - 26

 25.000,00

Auxiliar de Bibliotecário

02

CC - 26

 25.000,00

Encarregado de Turma

05

CC - 26

 25.000,00

Auxiliar de Secretário Escolar

20

CC - 26

 25.000,00

 

(Anexo alterado pela Lei n° 24/1988)

DENOMINAÇÃO

QUANT

PADRÃO

VENCIMENTO

Secretário Municipal

13

CC - 1

 264.000,00

Procurador Geral

01

CC - 1

 264.000,00

Médico

16

CC - 2

até 09 S.M.R.

Dentista

02

CC - 2

até 09 S.M.R.

Farmacêutico e Bioquímico

02

CC - 2

até 09 S.M.R.

Agrônomo

02

CC - 3

até 07 S.M.R.

Engenheiro

01

CC - 3

até 07 S.M.R.

Maestro

01

CC - 4

 156.800,00

Supervisor Escolar

07

CC - 4

 156.800,00

Diretor de Divisão

33

CC - 4

 156.800,00

Procurador

02

CC - 5

 96.000,00

Diretor de Escola de 2º Grau

01

CC - 5

 96.000,00

Defensor Público Municipal

02

CC - 6

 95.840,00

Eletricista

04

CC - 6

 95.840,00

Inspetor Chefe de Rendas

01

CC - 7

 91.200,00

Assistente Social

03

CC - 7

91.200,00

Topógrafo

01

CC - 8

 80.000,00

Pintor de Placas, Faixas e Letreiros

02

CC - 8

 80.000,00

Coordenador de Creches

01

CC - 9

 79.840,00

Diretor de Escola de 1º Grau

04

CC - 10

 76.800,00

Inspetor Fiscal

01

CC - 11

 72.402,00

Chefe de Enfermagem

02

CC - 11

 72.402,00

Desenhista

01

CC - 11

 72.402,00

Orientador Educacional

01

CC - 12

 64.902,00

Assistente Técnico Educacional

01

CC - 12

64.902,00

Supervisor Educacional

02

CC - 13

 64.800,00

Encarregado de Obras

13

CC - 14

 64.602,00

Encarregado de Transportes

18

CC - 14

64.602,00

Auxiliar de Contabilidade

25

CC - 15

 64.500,00

Técnico Agrícola

02

CC - 16

 64.398,00

Fiscal de Rendas

15

CC - 16

 64.398,00

Escriturário

20

CC - 17

 60.000,00

Bibliotecário

01

CC - 18

 57.562,00

Encarregado de Setor

52

CC - 19

 57.456,00

Fiscal de Obras e Posturas

05

CC - 20

 57.408,00

Secretário Escolar de 2º Grau

10

CC - 21

 57.216,00

Regulador de Torre de Televisão

02

CC - 22

 53.760,00

Datilógrafo

05

CC - 23

 50.304,00

Técnico em Radiologia

03

CC - 23

 50.304,00

Calculista

04

CC - 23

 50.304,00

Coordenador de Turma

12

CC - 24

50.112,00

Caixa

02

CC - 25

 48.384,00

Coordenador da Educar

01

CC - 25

 48.384,00

Auxiliar Administrativo

11

CC - 25

 48.384,00

Auxiliar de Topografia

03

CC - 25

 48.384,00

Secretário Escolar

30

CC - 25

 48.384,00

Almoxarife

03

CC - 26

 48.000,00

Auxiliar de Escritório

26

CC - 26

 48.000,00

Recepcionista

03

CC - 26

 48.000,00

Auxiliar de Bibliotecário

02

CC - 26

 48.000,00

Encarregado de Turma

05

CC - 26

 48.000,00

Auxiliar de Secretário Escolar

20

CC - 26

 48.000,00

 

(Anexo alterado pela Lei nº 31/1989)

ANEXO III

(Lei nº 014/83 de 21 de junho de 1983)

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO

QUANT

PADRÃO

VENCIMENTO

Secretário

13

CC - 1

NCz$ 2.000,00

Engenheiro

01

CC - 2

NCz$ 1.250,00

Procurador Geral

01

CC - 3

NCz$ 1.200,00

Médico

20

CC - 4

NCz$ 1.000,00

Dentista

02

CC - 4

NCz$ 1.000,00

Farmacêutico e Bioquímico

02

CC - 4

NCz$ 1.000,00

Administrador Escolar de 2º Grau

01

CC - 5

NCz$ 904,00

Coordenador de Turno de 2º Grau

02

CC - 6

NCz$ 700,00

Assistente Social

03

CC - 6

NCz$ 700,00

Agrônomo

02

CC - 6

NCz$ 700,00

Procurador

02

CC - 6

NCz$ 700,00

Defensor Público Municipal

02

CC - 6

NCz$ 700,00

Diretor de Divisão

33

CC - 7

NCz$ 680,00

Supervisor Escolar (P/4)

03

CC - 7

NCz$ 680,00

Orientador Educacional (P/4)

02

CC - 7

NCz$ 680,00

Inspetor Escolar (P/4)

03

CC - 7

NCz$ 680,00

Supervisor Educacional (P/4)

02

CC - 7

NCz$ 680,00

Regente de Banda de Música

01

CC - 8

NCz$ 600,00

Administrador Escolar de 1º Grau

06

CC - 9

NCz$ 550,00

Técnico Agrícola

03

CC - 9

NCz$ 550,00

Assistente de Secretário

06

CC - 10

NCz$ 500,00

Coordenador de Serviço

25

CC - 11

NCz$ 480,00

Topógrafo

01

CC - 12

NCz$ 450,00

Inspetor de Rendas

01

CC - 12

NCz$ 450,00

Inspetor Fiscal

01

CC - 13

NCz$ 420,00

Fiscal de Rendas

15

CC - 13

NCz$ 420,00

Encarregado de Transportes

07

CC - 13

NCz$ 420,00

Coordenador de Turno de 1º Grau

06

CC - 14

NCz$ 400,00

Encarregado de Serviços

38

CC - 14

NCz$ 400,00

Auxiliar de Contabilidade

10

CC - 15

NCz$ 390,00

Escriturário

12

CC - 16

NCz$ 320,00

Auxiliar de Desenhista

02

CC - 16

NCz$ 320,00

Fiscal de Obras e Posturas

05

CC - 17

NCz$ 300,00

Auxiliar de Topografia

02

CC - 17

NCz$ 300,00

Recepcionista

03

CC - 17

NCz$ 300,00

Calculista

04

CC - 17

NCz$ 300,00

Encarregado de Setor

50

CC - 18

NCz$ 250,00

Encarregado de Enfermagem

02

CC - 18

NCz$ 250,00

Secretário Escolar

50

CC - 19

NCz$ 220,00

Pintor de Placas e Letreiros

02

CC - 19

NCz$ 220,00

Auxiliar de Biblioteca

02

CC - 19

NCz$ 220,00

Auxiliar Administrativo

55

CC - 20

NCz$ 200,00

 

Vide Lei n° 4/1984

ANEXO IV

(LEI Nº 014/83, de 21.06.83)

 

EMPREGOS PÚBLICOS REGIDOS PELA C.L.T.

 

DENOMINAÇÃO

QUANT

PADRÃO

VENCIMENTO

Mecânico de Máquina Pesada

03

R - 1

Cz$ 16.320,00

Operador de Máquina Pesada

14

R - 2

Cz$ 10.850,00

Motorista de Caminhão

26

R - 2

Cz$ 10.850,00

Armador

04

R - 3

Cz$ 9.770,00

Pedreiro

40

R - 3

Cz$ 9.770,00

Carpinteiro

21

R - 3

Cz$ 9.770,00

Mecânico de Veículos

04

R - 4

Cz$ 9.050,00

Motorista de Automóvel

15

R - 5

Cz$ 8.670,00

Operador de Máquina Leve

06

R - 6

Cz$ 7.590,00

Professor de 8 horas

17

R - 6

Cz$ 7.590,00

Pintor de Obras

04

R - 6

Cz$ 7.590,00

Apontador

03

R - 7

Cz$ 6.940,00

Auxiliar Operador de Máquina Pesada

06

R - 7

Cz$ 6.940,00

Ajudante de Mecânico

06

R - 7

Cz$ 6.940,00

Telefonista

06

R - 8

Cz$ 6.720,00

Enfermeiro

15

R - 9

Cz$ 6.510,00

Guarda Municipal

07

R - 9

Cz$ 6.510,00

Encarregado de Motor

03

R - 9

Cz$ 6.510,00

Coveiro

05

R - 10

Cz$ 6.190,00

Salva-vidas

07

R - 11

Cz$ 6.180,00

Professor de 4 horas

182

R - 12

Cz$ 6.170,00

Borracheiro

04

R - 13

Cz$ 4.570,00

Jardineiro

02

R - 14

01 P.N.S.

Vigia

29

R - 14

01 P.N.S.

Auxiliar de Serviços Hospitalares

09

R - 14

01 P.N.S.

Atendente Posto de Saúde

04

R - 14

01 P.N.S.

Servente

-x-

R - 14

01 P.N.S.

Gari

-x-

R - 14

01 P.N.S.

Trabalhador Braçal

-x-

R - 14

01 P.N.S.

Professor de 2º Grau

28

E - 1

Cz$ 206,00 hora/aula

Professor de 1º Grau de 5ª a 8ª Série

16

E- 2

Cz$ 103,00 hora/aula

 

(Anexo alterado pela Lei nº 20/1985)

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

VENCIMENTOS

Cobrador do I.S.S.

R-1

Cr$ 1.071.600

Encarregado de Transportes

R-1

Cr$ 1.071.600

Mecânico de Máquinas Pesadas

R-2

Cr$ 1.029.600

Mestre de Obras

R-3

Cr$ 879.600

Chefe de Enfermagem

R-3

Cr$ 879.600

Mecânico de Veículos

R-4

Cr$ 790.800

Secretário de Escola de 2º Grau

R-5

Cr$ 660.000

Encarregado de Obras

R-5

Cr$ 660.000

Supervisor Escolar

R-5

Cr$ 660.000

Apontador

R-6

Cr$ 571.200

Armador

R-6

Cr$ 571.200

Encarregado de Motor

R-6

Cr$ 571.200

Secretario Escolar

R-6

Cr$ 571.200

Coordenador de Turno

R-6

Cr$ 571.200

Carpinteiro

R-7

Cr$ 544.800

Pedreiro

R-7

Cr$ 544.800

Encarregado de Turma

R-8

Cr$ 528.000

Auxiliar de Operador Máquinas Pesadas

R-8

Cr$ 528.000

Pintor

R-8

Cr$ 528.000

Auxiliar de Sec. Escolar

R-9

Cr$ 471.600

Ajudante de Mecânico

R-9

Cr$ 471.600

Auxiliar de Topógrafo

R-10

Cr$ 423.600

Guarda Municipal

R-10

Cr$ 423.600

Salva Vidas

R-10

Cr$ 423.600

Coveiro

R-11

Cr$ 403.200

Jardineiro

R-11

Cr$ 403.200

Vigia

R-11

Cr$ 403.200

Gari

R-11

Cr$ 403.200

Trabalhador Braçal

R-11

Cr$ 403.200

Mensageiro

R-11

Cr$ 403.200

Servente

R-11

Cr$ 403.200

Atendente

R-11

Cr$ 403.200

 

(Anexo alterado pela Lei nº 26/1987)

DENOMINAÇÃO

QUANT.

REFERÊNCIA

VENCIMENTOS Cz$

Mecânico de Máquinas Pesadas

03

R-1

7.524,00

Mecânico de Veículos

04

R-3

4.170,00

Apontador

03

R-5

3.354,00

Armador

04

R-2

4.500,00

Pedreiro

40

R-2

4.500,00

Encarregado de Motor

03

R-7

3.130,00

Carpinteiro

21

R-2

4.500,00

Auxiliar de Operador Máquinas Pesadas

06

R-6

3.200,00

Pintor de Obras

04

R-4

3.800,00

Ajudante de Mecânico

06

R-6

3.200,00

Guarda Municipal

07

R-8

3.000,00

Salva Vidas

07

R-10

2.556,00

Coveiro

05

R-9

2.800,00

Borracheiro

04

R-11

2.000,00

 

(Anexo alterado pela Lei n° 12/1988)

DENOMINAÇÃO

QUANT

PADRÃO

VENCIMENTO

Mecânico de Máquina Pesada

03

R – 1

Cz$ 16.320,00

Operador de Máquina Pesada

14

R – 2

Cz$ 10.850,00

Motorista de Caminhão

26

R – 2

Cz$ 10.850,00

Armador

04

R – 3

Cz$ 9.770,00

Pedreiro

40

R – 3

Cz$ 9.770,00

Carpinteiro

21

R – 3

Cz$ 9.770,00

Mecânico de Veículos

04

R – 4

Cz$ 9.050,00

Motorista de Automóvel

15

R – 5

Cz$ 8.670,00

Operador de Máquina Leve

06

R – 6

Cz$ 7.590,00

Professor de 8 horas

17

R – 6

Cz$ 7.590,00

Pintor de Obras

04

R – 6

Cz$ 7.590,00

Apontador

03

R – 7

Cz$ 6.940,00

Auxiliar Operador de Máquina Pesada

06

R – 7

Cz$ 6.940,00

Ajudante de Mecânico

06

R – 7

Cz$ 6.940,00

Telefonista

06

R – 8

Cz$ 6.720,00

Enfermeiro

15

R – 9

Cz$ 6.510,00

Guarda Municipal

07

R – 9

Cz$ 6.510,00

Encarregado de Motor

03

R – 9

Cz$ 6.510,00

Coveiro

05

R – 10

Cz$ 6.190,00

Salva-vidas

07

R – 11

Cz$ 6.180,00

Professor de 4 horas

182

R – 12

Cz$ 6.170,00

Borracheiro

04

R – 13

Cz$ 4.570,00

Jardineiro

02

R – 14

01 P.N.S.

Vigia

29

R – 14

01 P.N.S.

Auxiliar de Serviços Hospitalares

09

R – 14

01 P.N.S.

Atendente Posto de Saúde

04

R – 14

01 P.N.S.

Servente

-x-

R – 14

01 P.N.S.

Gari

-x-

R – 14

01 P.N.S.

Trabalhador Braçal

-x-

R – 14

01 P.N.S.

Professor de 2º Grau

28

E - 1

Cz$ 206,00 hora/aula

Professor de 1º Grau de 5ª a 8ª Série

16

E - 2

Cz$ 103,00 hora/aula

 

(Anexo alterado pela Lei n° 18/1988)

DENOMINAÇÃO

QUANT

PADRÃO

VENCIMENTO

Mecânico de Máquina Pesada

03

R – 1

Cz$ 54.000,00

Operador de Máquina Pesada

14

R – 2

Cz$ 36.100,00

Motorista de Caminhão

26

R – 2

Cz$ 36.100,00

Armador

04

R – 3

Cz$ 33.000,00

Pedreiro

45

R – 3

Cz$ 33.000,00

Carpinteiro

21

R – 3

Cz$ 33.000,00

Telefonista

08

R – 3

Cz$ 33.000,00

Mecânico de Veículos

04

R – 4

Cz$ 31.520,00

Motorista de Automóvel

15

R – 5

Cz$ 30.000,00

Enfermeiro

15

R – 5

Cz$ 30.000,00

Encarregado de Motor

03

R – 5

Cz$ 30.000,00

Operador de Máquina Leve

06

R – 6

Cz$ 27.000,00

Pintor de Obras

04

R – 6

Cz$ 27.000,00

Guarda Municipal

07

R – 6

Cz$ 27.000,00

Apontador

03

R – 7

Cz$ 26.000,00

Auxiliar Operador de Máquina Pesada

06

R – 7

Cz$ 26.000,00

Ajudante de Mecânico

06

R – 7

Cz$ 26.000,00

Coveiro

05

R – 8

01 P.N.S.

Salva-vidas

07

R – 8

01 P.N.S.

Borracheiro

04

R – 8

01 P.N.S.

Jardineiro

03

R – 8

01 P.N.S.

Vigia

30

R – 8

01 P.N.S.

Auxiliar de Serviços Hospitalares

09

R – 8

01 P.N.S.

Atendente Posto de Saúde

04

R – 8

01 P.N.S.

Servente

-x-

R – 8

01 P.N.S.

Gari

-x-

R – 8

01 P.N.S.

Trabalhador Braçal

-x-

R – 8

01 P.N.S.

Professor de 2º Grau

30

E - 1

Cz$ 920,00 hora/aula

Professor de 1º Grau de 5ª a 8ª Série

20

E - 2

Cz$ 380,00 hora/aula

Professor

207

E - 3

27.000,00 por mês, em cada turno de trabalho.

 

(Anexo alterado pela Lei n° 24/1988)

DENOMINAÇÃO

QUANT

PADRÃO

VENCIMENTO

Mecânico de Máquina Pesada

03

R – 1

Cz$ 86.400,00

Operador de Máquina Pesada

14

R – 2

Cz$ 80.200,00

Motorista de Caminhão

26

R – 2

Cz$ 80.200,00

Armador

04

R – 3

Cz$ 73.332,00

Pedreiro

45

R – 3

Cz$ 73.332,00

Carpinteiro

21

R – 3

Cz$ 73.332,00

Telefonista

08

R – 3

Cz$ 73.332,00

Mecânico de Veículos

04

R – 4

Cz$ 70.044,00

Motorista de Automóvel

15

R – 5

Cz$ 66.666,00

Enfermeiro

15

R – 5

Cz$ 66.666,00

Encarregado de Motor

03

R – 5

Cz$ 66.666,00

Operador de Máquina Leve

06

R – 6

Cz$ 60.000,00

Pintor de Obras

04

R – 6

Cz$ 60.000,00

Guarda Municipal

07

R – 6

Cz$ 60.000,00

Apontador

03

R – 7

Cz$ 60.000,00

Auxiliar Operador de Máquina Pesada

06

R – 7

Cz$ 48.200,00

Ajudante de Mecânico

06

R – 7

Cz$ 48.200,00

Coveiro

05

R – 8

Cz$ 48.000,00

Salva-vidas

07

R – 8

Cz$ 48.000,00

Borracheiro

04

R – 8

Cz$ 48.000,00

Jardineiro

03

R – 8

Cz$ 48.000,00

Vigia

30

R – 8

Cz$ 48.000,00

Auxiliar de Serviços Hospitalares

09

R – 8

Cz$ 48.000,00

Atendente Posto de Saúde

04

R – 8

Cz$ 48.000,00

Servente

-x-

R – 8

Cz$ 48.000,00

Gari

-x-

R – 8

Cz$ 48.000,00

Trabalhador Braçal

-x-

R – 8

Cz$ 48.000,00

Professor de 2º Grau

30

E - 1

Cz$ 1.700,00 hora/aula

Professor de 1º Grau de 5ª a 8ª Série

20

E - 2

Cz$ 1.300,00 hora/aula

Professor

207

E - 3

43.200,00 por mês, em cada turno de trabalho.

 

(Anexo alterado pela Lei nº 31/1989)

ANEXO IV

(Lei 014/83, de 21 de junho de 1983)

 

EMPREGOS PÚBLICOS REGIDOS PELA C.L.T.

 

DENOMINAÇÃO

QUANT

PADRÃO

VENCIMENTO

Psicólogo

02

R - 1

NCz$ 700,00

Sociólogo

02

R - 1

NCz$ 700,00

Nutricionista

02

R - 1

NCz$ 700,00

Telefonista

08

R - 2

NCz$ 480,00

Mecânico de Máquina Pesada

03

R - 3

NCz$ 420,00

Operador de Máquina Pesada

14

R - 3

NCz$ 420,00

Motorista de Caminhão

35

R - 3

NCz$ 420,00

Motorista de C. Passeio

06

R - 4

NCz$ 385,00

Armador

02

R - 5

NCz$ 280,00

Pedreiro

35

R - 5

NCz$ 280,00

Carpinteiro

14

R - 5

NCz$ 280,00

Mecânico de Veículos

04

R - 5

NCz$ 280,00

Encarregado de Motor

03

R - 5

NCz$ 280,00

Pintor de Obras

04

R - 5

NCz$ 280,00

Atendente de Enfermagem

28

R - 5

NCz$ 280,00

Borracheiro

04

R - 5

NCz$ 280,00

Auxiliar de Operador de Máquina Pesada

06

R - 6

NCz$ 220,00

Ajudante de Mecânico

06

R - 6

NCz$ 220,00

Trabalhador Braçal

334

R - 6

NCz$ 220,00

Guarda Municipal

07

R - 7

NCz$ 200,00

Coveiro

05

R - 7

NCz$ 200,00

Salva-vidas

07

R - 7

NCz$ 200,00

Jardineiro

05

R - 7

NCz$ 200,00

Vigia

50

R - 7

NCz$ 200,00

Apontador

03

R - 7

NCz$ 200,00

Servente

260

R - 8

NCz$ 193,00

Professor

08

E

NCz$ 8,00 por hora/aula

Professor

22

E - 1

NCz$ 7,00 por hora/aula

Professor

30

E - 2

NCz$ 6,80 por hora/aula

Professor

32

E - 3

NCz$ 4,90 por hora/aula

Professor

200

E - 4

NCz$ 3,54 por hora/aula

Professor de 5ª a 8ª Série

35

E - 5

NCz$ 300 por mês, em cada turno de trabalho.

Professor de 1ª a 4ª Série

15

E - 6

NCz$ 250 por mês, em cada turno de trabalho.