O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterado o §3º do artigo 8º da Lei Municipal nº 1.397/2014, datada de 03 de outubro de 2014, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 8º ...
...
§ 3º As despesas com pessoal não poderão exceder 50% da verba recebida a título de subvenção social, exceto quando a necessidade de comprometimento da totalidade da verba para este fim, for comprovada pela entidade e aprovada pelo conselho respectivo. (NR)"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 04 (quatro) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e quinze (2015).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.