LEI Nº 145, DE 04 DE JANEIRO DE 1991

 

ALTERA O QUADRO III ANEXO, DA LEI Nº 005/88 DE 20.04.1988.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º O Quadro III, da letra "c" do Art. 2º da Lei nº 005/88, que estabelece o perímetro urbano do Balneário de Guriri, no Distrito de Barra Nova passa o constante do Quadro Anexo desta Lei.

 

Art. 2º Os demais Artigos da Lei nº 005/88 permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 04 (quatro) dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e noventa e um (1991).

 

PEDRO DOS SANTOS ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

  

QUADRO III

PERÍMETRO URBANO PARA A PRAIA DE GURIRI

 

PONTO

DESCRIÇÃO

TRECHO

1

Ponto situado na Praia de Guriri, onde se limitam os Municípios de São Mateus e Conceição da Barra.

1.2 – O caminhamento segue em linha reta em direção à Oeste, acompanhando os limites municipais, até encontrar os terrenos alagáveis e alagados de turfeiras e aluviões.

2

Ponto situado na divisa municipal entre São Mateus e Conceição da Barra, nos limites naturais entre os terrenos firmes de restinga alta e os terrenos alagados de turfeiras e aluviões.

2.3 - O caminhamento segue em direção ao Sul, acompanhando os limites naturais já citados, até encontrar os limites do loteamento "Praia de Guriri".

3

Ponto situado onde o limite Norte, do loteamento "Praia de Guriri" encontra os limites naturais entre os solos de restinga alta e terrenos alagáveis.

3.4 – O caminhamento segue nas direções Oeste e Sul, acompanhando os limita do loteamento "Praia de Guriri", até encontrar a estrada São Mateus/Guriri.

4

Ponto situado na estrada São Mateus/Guriri, defronte à extremidade Oeste do loteamento "Praia de Guriri" e à ponte sobre o rio Mariricu.

4.4 – O caminhamento segue em direção a Leste pela estrada São Mateus/Guriri, numa extensão de aproximadamente 500 m até a entrada para as localidades denominadas Brejo Velho, Caramujo, loteamento "Bosque da Praia" e localidade de Barra Nova.

5

Ponto situado no encontro da estrada São Mateus/Guriri com a estrada para a localidade de Barra Nova

5.6 - O caminhamento segue em direção Sul pela estrada para a localidade de Barra Nova até o ponto de interseção desta estrada com a linha imaginária do paralelo "16" na Praia de Ranchinho.

6

Ponto situado na estrada que liga a localidade de Mariricu, a Barra Nova, em sua interseção com a linha imaginária do paralelo "16" na Praia do Ranchinho.

6.7 – O caminhamento segue em direção a leste acompanhando a linha imaginária do paralelo "16" até o Oceano Atlântico.

7

Ponto situado na Praias de Ranchinho na linha imaginária do paralelo "16".

7.1 – O caminhamento segue pela Praia de Ranchinho, passando pelas Praias do Caramujo, Praia da Aldeia do Coco, Praia do Brejo Velho, Praia do Oitizeiro, seguindo pela Praia de Guriri até o seu ponto inicial.