O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal 777/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Face a
implantação e implementação do Projeto Sentinela - CREAS - Centro de Referência
Especializado em Assistência Social, vinculado a Secretaria Nacional de
Assistência Social, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome,
no Município de São Mateus através da Secretaria Municipal de Assistência
Social, Programa de Ação Continuada, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado
a contratar servidores, para atender a necessidade, de interesse público no
Município de São Mateus, no limite da denominação, quantitativo, carga horária
e vencimento, na forma do Anexo Único, parte integrante desta Lei, por ato do
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, até 31 de Dezembro de 2016.(NR)"
Art. 1º Face a implantação e implementação do Projeto Sentinela -
CREAS - Centro de Referência Especializado em Assistência Social, vinculado a
Secretaria Nacional de Assistência Social, do Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate a Fome, no Município de São Mateus através da Secretaria
Municipal de Assistência Social, Programa de Ação Continuada, fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a contratar servidores, para atender a necessidade,
de interesse público no Município de São Mateus, no limite da denominação,
quantitativo, carga horária e vencimento, na forma do Anexo Único, parte
integrante desta Lei, por ato do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, até
28/02/2017. (Redação dada pela Lei n° 1586/2016)
Art. 2º Os demais artigos da Lei Municipal 777/2009 e sua alteração através da Lei Municipal 1.1107/2012 permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e quinze (2015).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.