LEI Nº 1460, DE 16 DE ABRIL DE 2015

 

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL 777/2009, A QUAL DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA O PROJETO SENTINELA - CREAS - CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal 777/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Face a implantação e implementação do Projeto Sentinela - CREAS - Centro de Referência Especializado em Assistência Social, vinculado a Secretaria Nacional de Assistência Social, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, no Município de São Mateus através da Secretaria Municipal de Assistência Social, Programa de Ação Continuada, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar servidores, para atender a necessidade, de interesse público no Município de São Mateus, no limite da denominação, quantitativo, carga horária e vencimento, na forma do Anexo Único, parte integrante desta Lei, por ato do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, até 31 de Dezembro de 2016.(NR)"

 

Art. 1º Face a implantação e implementação do Projeto Sentinela - CREAS - Centro de Referência Especializado em Assistência Social, vinculado a Secretaria Nacional de Assistência Social, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, no Município de São Mateus através da Secretaria Municipal de Assistência Social, Programa de Ação Continuada, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar servidores, para atender a necessidade, de interesse público no Município de São Mateus, no limite da denominação, quantitativo, carga horária e vencimento, na forma do Anexo Único, parte integrante desta Lei, por ato do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, até 28/02/2017. (Redação dada pela Lei n° 1586/2016)

 

Art. 2º Os demais artigos da Lei Municipal 777/2009 e sua alteração através da Lei Municipal 1.1107/2012 permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e quinze (2015).

 

AMADEU BOROTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.