LEI Nº 1503, DE 01 DE SETEMBRO DE 2015

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR ÁREA DE TERRA DA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Contrato de Permuta de Área de Terra Pública Municipal, tendo como PERMUTANTE (A): O MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, Estado do Espírito Santo, CNPJ/MF sob o nº 27.167.477/0001-12, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Amadeu Boroto, brasileiro, casado, portador do CPF/MF nº 364.435.307-72 e PERMUTANTE (B): CAIÇARAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 02.008.266/0001-06, conforme documentos e razões apresentadas no processo administrativo 007.809, datado de 01/04/2015.

 

Art. 2º A permuta se dará sob a forma de Escritura Pública, ficando da seguinte forma:

 

I - Ao PERMUTANTE A caberá os seguintes imóveis:

 

a) Um terreno urbano, situado no lugar denominado Loteamento "Jardim das Caiçaras", no Balneário de Guriri, neste Município e Comarca de São Mateus - ES, identificado pelo lote nº 01, da quadra "92", medindo 8,30 metros de frente; 13,56 metros de fundos; 20,56 metros pelo lado direito; 25,10 metros pelo lado esquerdo; e, comp. do arco de 7,85 metros, ou seja, uma área de 300,53 m² (trezentos metros e cinqüenta e três decímetros quadrados), limitando-se: ao norte, com o lote nº 08; ao sul, com a 12ª Avenida; leste, com a Via Pedestre; e, a oeste, com o lote nº 02. 

b) Um terreno urbano, situado no lugar denominado Loteamento "Jardim das Caiçaras", no Balneário de Guriri, neste Município e Comarca de São Mateus - ES, identificado pelo lote nº 02, da quadra "92", medindo 8,56 metros de frente; 13,56 metros de fundos; 23,00 metros pelo lado direito; 18,10 metros pelo lado esquerdo; e, comp. do arco de 7,85 metros, ou seja, uma área de 300,53 m² (trezentos metros e cinqüenta e três decímetros quadrados), limitando-se: ao norte, com o lote nº 03; ao sul, com a 12ª Avenida; leste, com o lote nº 01; e, a oeste, com a Rua Horácio Barbosa Alves. 

c) Um terreno urbano, situado no lugar denominado Loteamento "Jardim das Caiçaras", no Balneário de Guriri, neste Município e Comarca de São Mateus - ES, identificado pelo lote nº 03, da quadra "92", medindo 13,30 metros de frente; 13,30 metros de fundos; 23,00 metros pelo lado direito; 23,00 metros pelo lado esquerdo; ou seja, uma área de 305,90 m² (trezentos e cinco metros e noventa decímetros quadrados), limitando-se: ao norte, com o lote nº 04; ao sul, com o lote nº 02; leste, com parte do lote nº 08; e, a oeste, com a Rua Horácio Barbosa Alves.

 d) Um terreno urbano, situado no lugar denominado Loteamento "Jardim das Caiçaras", no Balneário de Guriri, neste Município e Comarca de São Mateus - ES, identificado pelo lote nº 04, da quadra "92", medindo 13,30 metros de frente; 13,30 metros de fundos; 23,00 metros pelo lado direito; 23,00 metros pelo lado esquerdo; ou seja, uma área de 305,90 m² (trezentos e cinco metros e noventa decímetros quadrados), limitando-se: ao norte, com o lote nº 05; ao sul, com o lote nº 03; leste, com o lote nº 07; e, a oeste, com a Rua Horácio Barbosa Alves.

 e) Um terreno urbano, situado no lugar denominado Loteamento "Jardim das Caiçaras", no Balneário de Guriri, neste Município e Comarca de São Mateus - ES, identificado pelo lote nº 05, da quadra "92", medindo 13,30 metros de frente; 13,30 metros de fundos; 23,00 metros pelo lado direito; 23,00 metros pelo lado esquerdo; ou seja, uma área de 305,90 m² (trezentos e cinco metros e noventa decímetros quadrados), limitando-se: ao norte, com U.P. 5A1; ao sul, com o lote nº 04; leste, com o lote nº 06; e, a oeste, com a Rua Horácio Barbosa Alves.

 f) Um terreno urbano, situado no lugar denominado Loteamento "Jardim das Caiçaras", no Balneário de Guriri, neste Município e Comarca de São Mateus - ES, identificado pelo lote nº 06, da quadra "92", medindo 13,31 metros de frente; 13,30 metros de fundos; 23,70 metros pelo lado direito; 23,10 metros pelo lado esquerdo; ou seja, uma área de 305,90 m² (trezentos e cinco metros e noventa decímetros quadrados), limitando-se: ao norte, com U.P. 5A1; ao sul, com o lote nº 07; leste, com a Via Pedestre; e, a oeste, com o lote nº 05.

 g) Um terreno urbano, situado no lugar denominado Loteamento "Jardim das Caiçaras", no Balneário de Guriri, neste Município e Comarca de São Mateus - ES, identificado pelo lote nº 07, da quadra "92", medindo 13,31 metros de frente; 13,30 metros de fundos; 24,40 metros pelo lado direito; 23,70 metros pelo lado esquerdo; ou seja, uma área de 305,90 m² (trezentos e cinco metros e noventa decímetros quadrados), limitando-se: ao norte, com o lote nº 06; ao sul, com o lote nº 08; leste, com a Via Pedestre; e, a oeste, com o lote nº 04

 h) Um terreno urbano, situado no lugar denominado Loteamento "Jardim das Caiçaras", no Balneário de Guriri, neste Município e Comarca de São Mateus - ES, identificado pelo lote nº 08, da quadra "92", medindo 13,31 metros de frente; 13,30 metros de fundos; 25,10 metros pelo lado direito; 24,40 metros pelo lado esquerdo; ou seja, uma área de 305,90 m² (trezentos e cinco metros e noventa decímetros quadrados), limitando-se: ao norte, com o lote nº 07; ao sul, com o lote nº 01; leste, com a Via Pedestre; e, a oeste, com o lote nº 03, de propriedade da Caiçaras Empreendimentos Imobiliários Ltda.

 

Parágrafo Único. Os imóveis acima citados nas alíneas a, b, c, d, e, f, g e h possuem, respectivamente, as matrículas nºs 41.044, 41.045, 41.046, 41.047, 41.048, 41.049, 41.050 e 41.051 do Livro nº 02, do Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca de São Mateus - ES.

 

II - Ao PERMUTANTE B caberá um terreno urbano, situado no lugar denominado Loteamento "Jardim das Caiçaras", no Balneário de Guriri, neste Município e Comarca de São Mateus - ES, identificado pela quadra "39A1", medindo 155,00 metros de frente e fundos; e, 40,00 metros pelos lados esquerdo e direito; e, comp. do arco de 7,8 x 4 metros, ou seja, uma área de 8.229,00 m² (oito mil, duzentos e vinte e nove metros quadrados), limitando-se: ao norte, com a Nona Avenida; ao sul, com a Avenida Espera Feliz; leste, com a Rua XXIV; e, a oeste, com a Rua XXV, matrícula nº 41.043 do Livro nº 02, do Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca de São Mateus - ES

 

Art. 3º A permuta se dará em conformidade com o artigo 17, inciso I, letra "c", seção VI - "Das Alienações" da Lei Federal nº 8.666, de 21 de julho de 1993, c/c os artigos 166 e 167, da Lei Municipal nº 001/90, de 05 de abril de 1990, que regem sobre a matéria em pauta.

 

Art. 4º A presente Permuta, tem por finalidade fomentar o desenvolvimento cultural, educacional e Turistico no Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 5º O PERMUTANTE B se responsabilizará pela legalização ficando a suas expensas todas as despesas referentes à legalização da área.

 

Art. 6º Para efeito da aplicabilidade do que dispõe o artigo 1º desta Lei, as áreas pertencentes à Municipalidade ficam DESAFETADAS de sua destinação original, conforme o que dispõe a Legislação em vigor pertinente.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, ao 01 (um) dia do mês de setembro (09) do ano de dois mil e quinze (2015).

 

AMADEU BOROTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.