LEI Nº 15, DE 14 DE MAIO DE 1986

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com o Dr. Marcelo de Paiva Gonçalves - Médico Oftalmologista - CRM nº 1722, para atendimento as pessoas carentes, deste Município, as quais serão indicadas pela Assistente Social ou através do Corpo Médico desta Municipalidade.

 

Art. 2º Para cobertura das despesas constantes do art. 1º desta Lei, correrão a conta de dotações consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (14) quatorze dias do mês de maio do ano de mil novecentos e oitenta e seis (1986).

 

WALLAS BATISTA OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.