O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com o Dr. Marcelo de Paiva Gonçalves - Médico Oftalmologista - CRM nº 1722, para atendimento as pessoas carentes, deste Município, as quais serão indicadas pela Assistente Social ou através do Corpo Médico desta Municipalidade.
Art. 2º Para cobertura das despesas constantes do art. 1º desta Lei, correrão a conta de dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (14) quatorze dias do mês de maio do ano de mil novecentos e oitenta e seis (1986).
Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.