O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o chefe do
Poder Executivo Municipal, autorizado a alterar o Anexo I e II da Lei 144/91 de quatro de Janeiro de 1991, na
Secretaria de Gabinete e Secretaria Municipal de Infra Estrutura, que passa a
vigorar na forma do Anexo I-A e II-A integrante desta Lei.
Art. 2º As atribuições dos
Cargos da Procuradoria Geral, Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços
Urbanos, e Secretaria Municipal Agricultura e Interior, passam a vigorar com
seguinte competência.
PROCURADORIA GERAL:
I - A Procuradoria Geral é um órgão ligado diretamente ao Chefe do
Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o assessoramento ao
Prefeito Municipal no estudo, interpretação e solução das questões
Jurídico-Administrativa, competindo-lhe:
1 - A Elaboração de pareceres sobre consultas formuladas pelo
Prefeito, e pelos demais órgãos da Administração Municipal.
2 - A Análise e redação de Projetos de Leis, Decretos,
Regulamentos, Contratos, Convênios e outros documentos de natureza Jurídica.
3 - A Defesa em Juízo ou fora dele, dos direitos e interesses do
Município.
4 - A Seleção de informações sobre Leis, Decretos e demais normas
Federais, Estaduais e Municipais, de interesse da Prefeitura.
5 - A Execução de outras atividades correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
II - A Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos, é
um Órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como
âmbito de ação o Planejamento, a Coordenação, a Execução e o Controle das
Atividades relativas a Urbanização do Município, através da execução de Planos
de Obras; ao Controle e Fiscalização de Edificações particulares; ao Controle e
Fiscalização de Loteamentos; a Aplicação e Fiscalização das Posturas
Municipais; a Construção de Estradas e Caminhos Municipais e a Execução dos
Serviços de Limpeza Pública, Conservação de Cemitérios, Praças, Parques e
Jardins, competindo-lhes:
1 - O Planejamento, a Administração e Supervisão das Atividades da
Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos, em articulação com os
demais Órgãos da Administração Municipal;
2 - A Elaboração de Estudos e Projetos de Obras Municipais, bem
como os respectivos Orçamentos e/ou Memoriais Descritivos;
3 - A Elaboração do cálculo das necessidades de Material, bem, como
a Requisição dos mesmos para execução de Obras e/ou Serviços;
4 - A Execução e/ou Contratação de Serviços de Terceiros para a
Execução de Obras Públicas e/ou Serviços de Engenharia;
5 - A Construção, Ampliação, Reforma e Conservação dos Bens
Municipais;
6 - A Pavimentação de Ruas, Vias Públicas e Logradouros;
7 - O Fornecimento dos Elementos Técnicos necessários para a
montagem dos Processos de Licitação para a Construção de Obras e Serviços, em
articulação com a Secretaria Municipal de Administração;
8 - A Fiscalização, quanto á obediência das Cláusulas Contratuais
no que se refere ao início e Término das Obras, aos Materiais aplicados e a
qualidade dos Serviços;
9 - A Orientação ao Público quanto à obediência e Fiscalização no
que se refere ao cumprimento das normas contidas no Código de Obras e
Edificações e no Código de Postura do Município;
10 - O Estudo e parecer Técnico de Projetos, e Plantas para
realização de Obras Públicas e particulares;
11 - O Encaminhamento de Processos referentes às instalações
Hidrosanitárias, para apreciação do Órgão Municipal de Saúde;
12 - A Expedição de licença para a realização de Obras de
Construção e Reconstrução, acréscimos, reformas, demolição, conserto e limpeza
de imóveis particulares;
13 - A Fiscalização de entulhos e materiais de Construção em via
pública;
14 - A Fiscalização, o embargo e a atuação de obras particulares
que venham contrariar as posturas Municipais, os Projetos e Plantas aprovadas
pela Prefeitura;
15 - A Inspeção das Construções Particulares concluídas, bem como a
emissão de "Habite-se" e Certidão detalhada;
16 - O Fornecimento de elementos para a manutenção do Cadastro
Imobiliário, em articulação com a Secretaria Municipal de Finanças;
17 - A Apreciação e parecer Técnica de Projetos de loteamento de
arruamento e desmembramento, de acordo com a legislação específica, bem como a
sua fiscalização;
18 - A Aprovação de instrumentos utilizados para Propaganda
Comercial e Política, bem como os locais a serem exibidos, observando-se a
legislação específica;
19 - A Fabricação de Blocos, Meio-Fios, Manilhas e Tampões;
20 - A Estocagem, distribuição e controle de Produtos de Artefatos
de Cimento e de Madeira, em articulação com a Secretaria Municipal de
Administração;
21 - A Promoção de campanhas de esclarecimentos ao público a
respeito de problemas de coleta de lixo, principalmente quando ao uso de
recipientes;
22 - A Definição, através da planta física do Município, do
zoneamento para fins de limpeza pública, coleta e disposição do lixo
domiciliar, comercial, industrial e hospitalar;
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E INTERIOR
III - A Secretaria Municipal de Agricultura e Interior é um órgão
ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de
ação o planejamento, a coordenação a execução e o controle das atividades
relacionadas com a agricultura e a proteção do meio ambiente; a assistência ao
homem do campo, propiciando-lhe condições de aumento da produtividade, e por
consequência, melhorar a sua condição socioeconômica, competindo-lhe:
1 - O Planejamento, a Coordenação e Execução dos trabalhos técnicos
relacionados com a política agrícola Municipal;
2 - A Coleta, registro e divulgação de dados sobre o
desenvolvimento das atividades agrícolas;
3 - A Sugestão e/ou elaboração, quando necessários de projetos e
estudos que venham a concorrer para a melhoria agrária do Município;
4 - A Elaboração de relatórios sobre os resulta dos de projetos
para serem encaminhados aos órgãos próprios do Ministério da Agricultura e/ou
Secretaria Estadual da Agricultura;
5 - O Planejamento, a coordenação e execução de projetos
relacionados: à produção de hortifrutigranjeiros; à assistência ao pequeno
proprietário; a produção e distribuição de mudas e sementes a prestação de
serviços com máquinas agrícolas ao pequeno proprietário; ao planejamento
agrícola; a implantação de redes de eletrificação rural; ao desenvolvimento de
projetos de irrigação; a à distribuição de produtos agropecuários, através da
administração de mercados, feiras e matadouros;
6 - A Criação de medidas que visem a preservação do meio-ambiente,
principalmente as que objetivem o refloresta mento das margens dos rios e/ou
nascentes, no território Municipal;
7 - A Criação de medidas que visem a preservação das florestas
nativas remanescentes e que visem o reflorestamento de áreas com essências
nativas, articulando-se com a Assessoria de Projetos Especiais e com entidades
sediadas no Município ou não;
8 - A Promoção de campanhas educativas junto as comunidades, em
assuntos relacionados à proteção e a preservação da Flora e da Fauna;
9 - A Articulação com entidades sediadas no Município ou não,
objetivando a criação de mecanismos necessários à proteção e preservação da
Flora e da Fauna;
10 - A Orientação e o controle da utilização de defensivos
agrícolas, em articulação com os órgãos de saúde municipal, estadual e federal;
11 - A Elaboração de programas de defesa do solo, quanto a erosão;
12 - A Fiscalização e o controle de fontes poluidoras e de
degradação ambiental, observada a legislação competente;
13 - A Fiscalização e proteção de recursos ambientais e do
patrimônio natural, observada a legislação competente;
14 - A Promoção de campanhas educativas junto às comunidades, que
objetivem a construção de açudes;
15 - A Análise de projetos de parcelamento de solo a luz da
legislação competente, no que se refere à proteção do meio-ambiente;
16 - O Levantamento dos santuários ecológicos existentes no
Município, bem como a criação de medidas que visem a proteção dos mesmos;
17 - A Execução de outras atividades correlatas.
Art. 3º Com referência as
demais denominações, quantidades, padrões e vencimentos constantes dos Anexos
III, IV e V, permanecerão inalterados, sendo extinta a Secretaria Municipal de
Infra-Estrutura, Anexo I, da Lei 144/91 de 04 de Janeiro de 1991.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, aos 28 dias do Mês de Junho do Ano de 1991.
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta
Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
I - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO:
- Secretaria Municipal de Gabinete
- Divisão de
Comunicação e Expediente
- Procuradoria Geral
- Departamento de
Assuntos Jurídicos
II – ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
- Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos
- Departamento de
Obras
- Divisão de
Fiscalização dc Obras e Posturas
- Divisão de Obras
- Divisão de Viação
- Divisão de
Estradas Municipais
- Divisão de
Manutenção de Máquinas e Veículos
- Departamento de
Projetos
- Departamento de
Serviços Municipais
- Divisão de Limpeza
Pública
- Secretaria Municipal de Agricultura e Interior
- Departamento de
Desenvolvimento Agrícola
- Divisão de
Agricultura
- Divisão do
Interior
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