REVOGADA PELA LEI Nº 5/1993

 

LEI Nº 152, DE 28 DE JUNHO DE 1991

 

ALTERA A LEI Nº 144/91 DE 04 DE JANEIRO DE 1991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a alterar o Anexo I e II da Lei 144/91 de quatro de Janeiro de 1991, na Secretaria de Gabinete e Secretaria Municipal de Infra Estrutura, que passa a vigorar na forma do Anexo I-A e II-A integrante desta Lei.

 

Art. 2º As atribuições dos Cargos da Procuradoria Geral, Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos, e Secretaria Municipal Agricultura e Interior, passam a vigorar com seguinte competência.

 

PROCURADORIA GERAL:

 

I - A Procuradoria Geral é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o assessoramento ao Prefeito Municipal no estudo, interpretação e solução das questões Jurídico-Administrativa, competindo-lhe:

 

1 - A Elaboração de pareceres sobre consultas formuladas pelo Prefeito, e pelos demais órgãos da Administração Municipal.

 

2 - A Análise e redação de Projetos de Leis, Decretos, Regulamentos, Contratos, Convênios e outros documentos de natureza Jurídica.

 

3 - A Defesa em Juízo ou fora dele, dos direitos e interesses do Município.

 

4 - A Seleção de informações sobre Leis, Decretos e demais normas Federais, Estaduais e Municipais, de interesse da Prefeitura.

 

5 - A Execução de outras atividades correlatas.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

II - A Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos, é um Órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o Planejamento, a Coordenação, a Execução e o Controle das Atividades relativas a Urbanização do Município, através da execução de Planos de Obras; ao Controle e Fiscalização de Edificações particulares; ao Controle e Fiscalização de Loteamentos; a Aplicação e Fiscalização das Posturas Municipais; a Construção de Estradas e Caminhos Municipais e a Execução dos Serviços de Limpeza Pública, Conservação de Cemitérios, Praças, Parques e Jardins, competindo-lhes:

 

1 - O Planejamento, a Administração e Supervisão das Atividades da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos, em articulação com os demais Órgãos da Administração Municipal;

 

2 - A Elaboração de Estudos e Projetos de Obras Municipais, bem como os respectivos Orçamentos e/ou Memoriais Descritivos;

 

3 - A Elaboração do cálculo das necessidades de Material, bem, como a Requisição dos mesmos para execução de Obras e/ou Serviços;

 

4 - A Execução e/ou Contratação de Serviços de Terceiros para a Execução de Obras Públicas e/ou Serviços de Engenharia;

 

5 - A Construção, Ampliação, Reforma e Conservação dos Bens Municipais;

 

6 - A Pavimentação de Ruas, Vias Públicas e Logradouros;

 

7 - O Fornecimento dos Elementos Técnicos necessários para a montagem dos Processos de Licitação para a Construção de Obras e Serviços, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;

 

8 - A Fiscalização, quanto á obediência das Cláusulas Contratuais no que se refere ao início e Término das Obras, aos Materiais aplicados e a qualidade dos Serviços;

 

9 - A Orientação ao Público quanto à obediência e Fiscalização no que se refere ao cumprimento das normas contidas no Código de Obras e Edificações e no Código de Postura do Município;

 

10 - O Estudo e parecer Técnico de Projetos, e Plantas para realização de Obras Públicas e particulares;

 

11 - O Encaminhamento de Processos referentes às instalações Hidrosanitárias, para apreciação do Órgão Municipal de Saúde;

 

12 - A Expedição de licença para a realização de Obras de Construção e Reconstrução, acréscimos, reformas, demolição, conserto e limpeza de imóveis particulares;

 

13 - A Fiscalização de entulhos e materiais de Construção em via pública;

 

14 - A Fiscalização, o embargo e a atuação de obras particulares que venham contrariar as posturas Municipais, os Projetos e Plantas aprovadas pela Prefeitura;

 

15 - A Inspeção das Construções Particulares concluídas, bem como a emissão de "Habite-se" e Certidão detalhada;

 

16 - O Fornecimento de elementos para a manutenção do Cadastro Imobiliário, em articulação com a Secretaria Municipal de Finanças;

 

17 - A Apreciação e parecer Técnica de Projetos de loteamento de arruamento e desmembramento, de acordo com a legislação específica, bem como a sua fiscalização;

 

18 - A Aprovação de instrumentos utilizados para Propaganda Comercial e Política, bem como os locais a serem exibidos, observando-se a legislação específica;

 

19 - A Fabricação de Blocos, Meio-Fios, Manilhas e Tampões;

 

20 - A Estocagem, distribuição e controle de Produtos de Artefatos de Cimento e de Madeira, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;

 

21 - A Promoção de campanhas de esclarecimentos ao público a respeito de problemas de coleta de lixo, principalmente quando ao uso de recipientes;

 

22 - A Definição, através da planta física do Município, do zoneamento para fins de limpeza pública, coleta e disposição do lixo domiciliar, comercial, industrial e hospitalar;

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E INTERIOR

 

III - A Secretaria Municipal de Agricultura e Interior é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação a execução e o controle das atividades relacionadas com a agricultura e a proteção do meio ambiente; a assistência ao homem do campo, propiciando-lhe condições de aumento da produtividade, e por consequência, melhorar a sua condição socioeconômica, competindo-lhe:

 

1 - O Planejamento, a Coordenação e Execução dos trabalhos técnicos relacionados com a política agrícola Municipal;

 

2 - A Coleta, registro e divulgação de dados sobre o desenvolvimento das atividades agrícolas;

 

3 - A Sugestão e/ou elaboração, quando necessários de projetos e estudos que venham a concorrer para a melhoria agrária do Município;

 

4 - A Elaboração de relatórios sobre os resulta dos de projetos para serem encaminhados aos órgãos próprios do Ministério da Agricultura e/ou Secretaria Estadual da Agricultura;

 

5 - O Planejamento, a coordenação e execução de projetos relacionados: à produção de hortifrutigranjeiros; à assistência ao pequeno proprietário; a produção e distribuição de mudas e sementes a prestação de serviços com máquinas agrícolas ao pequeno proprietário; ao planejamento agrícola; a implantação de redes de eletrificação rural; ao desenvolvimento de projetos de irrigação; a à distribuição de produtos agropecuários, através da administração de mercados, feiras e matadouros;

 

6 - A Criação de medidas que visem a preservação do meio-ambiente, principalmente as que objetivem o refloresta mento das margens dos rios e/ou nascentes, no território Municipal;

 

7 - A Criação de medidas que visem a preservação das florestas nativas remanescentes e que visem o reflorestamento de áreas com essências nativas, articulando-se com a Assessoria de Projetos Especiais e com entidades sediadas no Município ou não;

 

8 - A Promoção de campanhas educativas junto as comunidades, em assuntos relacionados à proteção e a preservação da Flora e da Fauna;

 

9 - A Articulação com entidades sediadas no Município ou não, objetivando a criação de mecanismos necessários à proteção e preservação da Flora e da Fauna;

 

10 - A Orientação e o controle da utilização de defensivos agrícolas, em articulação com os órgãos de saúde municipal, estadual e federal;

 

11 - A Elaboração de programas de defesa do solo, quanto a erosão;

 

12 - A Fiscalização e o controle de fontes poluidoras e de degradação ambiental, observada a legislação competente;

 

13 - A Fiscalização e proteção de recursos ambientais e do patrimônio natural, observada a legislação competente;

 

14 - A Promoção de campanhas educativas junto às comunidades, que objetivem a construção de açudes;

 

15 - A Análise de projetos de parcelamento de solo a luz da legislação competente, no que se refere à proteção do meio-ambiente;

 

16 - O Levantamento dos santuários ecológicos existentes no Município, bem como a criação de medidas que visem a proteção dos mesmos;

 

17 - A Execução de outras atividades correlatas.

 

Art. 3º Com referência as demais denominações, quantidades, padrões e vencimentos constantes dos Anexos III, IV e V, permanecerão inalterados, sendo extinta a Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, Anexo I, da Lei 144/91 de 04 de Janeiro de 1991.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 28 dias do Mês de Junho do Ano de 1991.

 

PEDRO DOS SANTOS ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO I-A

 

I - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO:

 

- Secretaria Municipal de Gabinete

- Divisão de Comunicação e Expediente

- Procuradoria Geral

- Departamento de Assuntos Jurídicos

 

II – ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA

 

- Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos

- Departamento de Obras

- Divisão de Fiscalização dc Obras e Posturas

- Divisão de Obras

- Divisão de Viação

- Divisão de Estradas Municipais

- Divisão de Manutenção de Máquinas e Veículos

- Departamento de Projetos

- Departamento de Serviços Municipais

- Divisão de Limpeza Pública

 

- Secretaria Municipal de Agricultura e Interior

- Departamento de Desenvolvimento Agrícola

- Divisão de Agricultura

- Divisão do Interior

 

 

ANEXO II-B

 

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

PADRÃO

DISTRIBUIÇÃO

08

Secretaria Municipal

CC-1

Nas Secretarias

01

Procuradoria Geral

CC-1

Na Procuradoria

14

Diretor de Departamento

CC-2

Nos Departamentos

31

Chefe de Divisão

CC-3

Nas Divisões