LEI Nº 1533, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015

 

ALTERA OS ARTIGOS 1º, 2º, 3º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1348, DATADA DE 02 DE MAIO DE 2014.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Ficam alterados os artigos , , e da Lei Municipal 1.348 datada de 02 de maio de 2014, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a DOAR COM ENCARGO, por escritura pública uma área de terra da municipalidade à empresa OXFORD PORCELANAS ESPÍRITO SANTO LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Rua São Benedito, 133, bairro São Benedito, CEP 29940045, cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ/MF nº 19.934.117/0001-70, tendo como representante legal o Senhor Irineu Weihermann, brasileiro, casado, analista de sistemas, inscrito no CPF nº 420.987.779-49, residente em São Bento do Sul - SC, à Rua Dr. Antonio Afonso Figueiredo Junior, 677, bairro Centro, CEP 89280-400. (NR)

 

Art. 2º A referida área encontra-se situada no lugar denominado "Bloco 28 FRD - Gleba 03", parte de um todo maior de 791.531,00 m² (setecentos e noventa e um mil, quinhentos e trinta e um metros quadrados). (NR)

 

Art. 3º A área do artigo 2º limita-se: ao norte: com José Carlos Moura, Associação de Moradores Nova Esperança e Márcio Bertoldo; ao sul: com Suzano Papel e Celulose e Córrego Estiva; a leste: com o Córrego Abissínia, Mário Borlini, Valdemar Zemamann, Bairro São Benedito e Horly Dionizio; e a oeste: com José Carlos Moura. (NR)

 

Art. 4º A área objeto de doação possui dimensão de 100.000,00 (cem mil metros quadrados), limitando-se ao norte com a Avenida Projetada; ao sul, leste e oeste com o Município de São Mateus, Estado do espírito Santo. (NR)"

 

Art. 5º Os demais dispositivos da Lei Municipal 1.348/2014 permanecerão inalterados.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, ao 20 (vinte) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e quinze (2015).

 

AMADEU BOROTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.