O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º, da Lei Municipal 1.352 datada de 02 de maio de 2014, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a DOAR COM ENCARGO, por escritura pública uma área de terra da municipalidade ao SEST SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na BR 101, km 70, Posto Rio Negro Ltda, nesta cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ/MF nº 73.471.989/0026-43 e ao SENAT SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na BR 101, km 70, Posto Rio Negro Ltda, nesta cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ/MF nº 73.471.963/0026-03, tendo como representante legal o Senhor JOSÉ ANTONIO FIOROT, brasileiro, inscrito no CPF nº 302.543.537-20, RG nº 253.190 SPC ES, residente e domiciliado na Rua Anibal Vieira Rabayoli, Mata da Praia, Vitória, Estado do Espírito Santo, a saber: uma área de terra do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, situada no lugar denominado Bloco 28 FRD - Gleba 03, medindo: 21.204,34 m² (vinte e um mil duzentos e quatro metros e trinta e quatro decímetros quadrados), limitando-se: ao norte; com a Avenida Projetada; ao sul: com o Município de São Mateus; a leste: com Rua Projetada; e a oeste: com o Município de São Mateus; parte de um todo maior de 791.531,00 m² (setecentos e noventa e um mil, quinhentos e trinta e um metros quadrados), limitando-se: ao norte: com José Carlos Moura, Associação de Moradores Nova Esperança e Márcio Bertoldo; ao sul: com Suzano Papel e Celulose e Córrego Estiva; a leste: com o Córrego Abissínia, Mário Borlini, Valdemar Zemamann, Bairro São Benedito e Horly Dionizio; e a oeste: com José Carlos Moura, de propriedade do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. (NR)"
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal 1.352/2014 permanecerão inalterados.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e quinze (2015).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.