LEI Nº 1546, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015

 

ALTERA O ARTIGO DA 1º DA LEI MUNICIPAL 1.398/2014.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Ficam alterado o artigo 1º da Lei Municipal 1.398 datada de 03 de outubro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a DOAR COM ENCARGO, por escritura pública uma área de terra da municipalidade ao CAFÉ DUARTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Rua Louzival Carvalho, s/n, Boa Vista, nesta cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ/MF nº 27.381.664/0001-02, tendo como representante legal Sr. RONALDO TOREZANI, brasileiro, inscrito no CPF nº 003.697.857-46, RG nº 664.406 SSP/ES, residente e domiciliado nesta cidade e comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo a saber: uma área de terra do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, situada no lugar denominado "Bloco 28 FRD - Gleba 03", medindo: 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados), limitando-se: limitando-se ao norte com a Avenida Projetada; ao sul, leste e oeste com o Município de São Mateus, Estado do espírito Santo; parte de um todo maior de 791.531,00 m² (setecentos e noventa e um mil, quinhentos e trinta e um metros quadrados), limitando-se: ao norte: com José Carlos Mora, Associação de Moradores Nova Esperança e Márcio Bertoldo; ao sul: com Suzano Papel e Celulose e Córrego Estiva; a leste: com o Córrego Abissínia, Mário Borlini, Valdemar Zimerman, Bairro São Benedito e Horly Dionizio; e a oeste: com José Carlos Mora, de propriedade do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. (NR).

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal 1.398/2014 permanecerão inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte e três) dias do mês de 12 (dezembro) do ano de dois mil e quinze (2015).

 

AMADEU BOROTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.