O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterado o artigo 6º da Lei Municipal nº 1.348, datada de 02 de maio de 2014, o qual passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6º A doação será realizada com encargos, constante do anexo único da presente Lei, os quais deverão ser cumpridos no prazo de até 07 (sete) anos a contar da publicação desta Lei." (NR)
Art. 2º Fica alterado o anexo único da Lei Municipal nº 1.348, datada de 02 de maio de 2014, que passa a vigorar na forma do anexo único da presente Lei.
Art. 3º Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e dezesseis (2016).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
QUADRO DE PESSOAL ETAPA 01 |
||||||
TURNO |
A |
B |
C |
N |
R |
TOTAL |
PRODUÇÃO |
124 |
123 |
90 |
20 |
8 |
365 |
ADMINISTRAÇÃO INDUSTRIAL |
1 |
1 |
0 |
4 |
0 |
6 |
ÁREA TÉCNICA |
2 |
2 |
0 |
6 |
0 |
10 |
MANUTENÇÃO |
6 |
6 |
3 |
3 |
0 |
18 |
LOGÍSTICA |
3 |
3 |
0 |
22 |
0 |
28 |
COMERCIAL, RH, CONTROLADORIA, TI |
6 |
6 |
1 |
26 |
4 |
43 |
TOTAL |
142 |
141 |
94 |
81 |
12 |
470 |
QUADRO DE EMPREGOS INDIRETOS |
|
TOTAL |
380 |
Totalização de Geração de 850 empregos diretos e indiretos. Investimento total de R$ 88.000.000,00 (oitenta e oito milhões de reais), sendo R$ 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de reais) na primeira fase e R$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões de reais) na segunda fase.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e dezesseis (2016).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.