LEI Nº 1551, DE 02 DE MARÇO DE 2016

 

ALTERA O ART. 6º E ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 1348/2014 QUE AUTORIZOU O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRAS A OXFORD PORCELANAS ESPÍRITO SANTO LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 6º da Lei Municipal nº 1.348, datada de 02 de maio de 2014, o qual passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 6º A doação será realizada com encargos, constante do anexo único da presente Lei, os quais deverão ser cumpridos no prazo de até 07 (sete) anos a contar da publicação desta Lei." (NR)

 

Art. 2º Fica alterado o anexo único da Lei Municipal nº 1.348, datada de 02 de maio de 2014, que passa a vigorar na forma do anexo único da presente Lei.

 

Art. 3º Os demais artigos permanecem inalterados.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e dezesseis (2016).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO ÚNICO

a que se refere o artigo 2º da presente Lei

 

Etapas 1 e 2:

 

QUADRO DE PESSOAL ETAPA 01

TURNO

A

B

C

N

R

TOTAL

PRODUÇÃO

124

123

90

20

8

365

ADMINISTRAÇÃO INDUSTRIAL

1

1

0

4

0

6

ÁREA TÉCNICA

2

2

0

6

0

10

MANUTENÇÃO

6

6

3

3

0

18

LOGÍSTICA

3

3

0

22

0

28

COMERCIAL, RH, CONTROLADORIA, TI

6

6

1

26

4

43

TOTAL

142

141

94

81

12

470

 

Empregos Indiretos:

 

QUADRO DE EMPREGOS INDIRETOS

TOTAL

380

 

Totalização de Geração de 850 empregos diretos e indiretos. Investimento total de R$ 88.000.000,00 (oitenta e oito milhões de reais), sendo R$ 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de reais) na primeira fase e R$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões de reais) na segunda fase.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e dezesseis (2016).

 

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.